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CTB - Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/1997, art. 147

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Doc. VP 245.6427.7860.5785

1 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos à execução. ICMS. Exercício de 2017. Débitos declarados e não pagos. LE 6.374/89, art. 49. Operações interestaduais de circulação de mercadorias originadas em Minas Gerais. Lançamento. CTB, art. 147 a 150. Honorários advocatícios. Omissão. Infringência. - 1. Omissão. Configura-se a omissão quando o acórdão não aprecia questão que deveria apreciar; não há omissão quando examina as questões e fundamentos necessários à solução da controvérsia, deixando de lado questões irrelevantes, implicitamente rejeitadas ou que, pela natureza, não permitem apreciação nesse momento do processo. Omissões inexistentes na espécie. - 2. Infringência. Os embargos de declaração não visam à revisão do julgado, mas à correção da omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Poderão ter efeito modificativo quando a modificação for decorrência necessária do saneamento desses vícios; mas não é o caso dos autos, em que inexistem tais vícios. O Estado pretende novo julgamento do recurso, como fica claro de seus argumentos; mas para isso os embargos não se prestam. - Embargos do Estado rejeitados.

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Doc. VP 138.6870.0000.2000

2 - TJMG. Renovação da cnh. Condutor apto com restrições. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer. Renovação da carteira nacional de habilitação. Condutor portador de necessidades especiais. CTB, art. 147, § 2º. Resolução 267/2008 do contran. Laudo médico pericial. Condutor apto com restrições. Veículo adaptado. Ausência de provas da aptidão. Sentença mantida

«- Para renovação da CNH, segundo o CTB, art. 147, § 2º, o condutor deverá se submeter, periodicamente, ao exame de aptidão física e mental, regulamentado pela Resolução 267/2008 do Contran, que dispõe sobre as obrigatoriedades que devem ser cumpridas pelo condutor, quando constatado pelo médico perito examinador qualquer tipo de restrição. ... ()

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Doc. VP 136.2784.0000.8800

3 - TRT3. Deficiente físico/reabilitado. Mandado de segurança. Inclusão de motoristas na base de cálculo para definição do número de empregados deficientes físicos contratados pela empresa. Impossibilidade.

«Da simples leitura dos CTB, art. 145 e CTB, art. 147 é possível se concluir que a atividade de motorista de coletivos não pode ser realizada por pessoas desprovidas de aptidão física e mental, já que se trata de profissão peculiar com exigências legais específicas. Assim, merece ser concedida a segurança requerida para que os motoristas sejam excluídos da base de cálculo da cota de empregados deficientes físicos que as empresas representadas pelo impetrante são obrigadas a contratar.... ()

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Doc. VP 125.8682.9001.8900

4 - TRT3. Deficiente físico. Motorista. Mandado de segurança. Inclusão de motoristas na base de cálculo para definição do número de empregados deficientes físicos contratados pela empresa. Impossibilidade. CTB, art. 145 e CTB, art. 147. Lei 8.213/1991, art. 93.

«Da simples leitura dos CTB, art. 145 e CTB, art. 147 é possível se concluir que a atividade de motorista de coletivos não pode ser realizada por pessoas desprovidas de aptidão física e mental, já que se trata de profissão peculiar com exigências legais específicas. Assim, merece ser concedida a segurança requerida para que os motoristas sejam excluídos da base de cálculo da cota de empregados deficientes físicos que as empresas representadas pelo impetrante são obrigadas a contratar.... ()

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Doc. VP 153.9805.0017.8000

5 - TJRS. Direito público. Carteira nacional de habilitação. Expedição. Negativa. Exame. Aptidão física e mental. Inaptidão do candidato. Deficiente visual. Daltonismo. Embargos infringentes. Apelação cível. Ato administrativo. Negativa de expedição da primeira habilitação para a condução de veículos. Discromatopsia severa. (daltonismo). Legalidade do ato administrativo.

«É requisito para a expedição da habilitação para a condução de veículo automotor a realização pelo candidato de exames de aptidão física e mental (CTB, art. 147). A Resolução 80/98 do CONTRAN exige para a habilitação do candidato à condução de veículos, a capacidade de identificar as cores vermelha, amarela e verde. Prova pericial que revela a incapacidade do autor em razão discromatopsia severa. Legalidade do ato administrativo que nega a expedição de Carteira de Habilitação para veículos automotores. Embargos desacolhidos, por maioria.... ()

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