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CTB - Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/1997, art. 156

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Doc. VP 210.8181.1411.5941

1 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial contra decisão da presidência desta corte superior. Exercício profissional. O apelo nobre não indicou como violado qualquer dispositivo de Lei. Súmula 284/STF. Agravo interno do particular a que se nega provimento.

1 - O Recurso Especial não indica como violado qualquer dispositivo de Lei, o que constitui evidente deficiência em sua fundamentação, a atrair a incidência da Súmula 284/STF. Apenas em sede de Agravo Interno é que foi suscitada ofensa ao CTB, art. 156 - o que, contudo, configura inovação recursal, comportamento inadmissível, em razão da preclusão consumativa. ... ()

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Doc. VP 200.2815.0010.4300

2 - STJ. Processual civil e tributário. Violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022). Dispositivos legais genéricos. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.

«1 - Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 200.6613.7001.8300

3 - STJ. Processual civil. Tributário. Dívida ativa. Agravo interno improvido. Alegação de omissão no acórdão. Inexistente.

«I - Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo interno. Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal com pedido de efeito suspensivo, que objetiva, declarar a inexistência de relação jurídica entre embargante e embargado relativamente ao ISS; reconhecer a nulidade da CDA; afastar a indevida exigência do tributo levada a efeito por meio da execução embargada, reconhecendo a inconstitucionalidade e ilegalidade de ISS. Na sentença julgou-se parcialmente procedente o pedido, para o fim de declarar a extinção do crédito tributário relativo ao fato gerador ocorrido no ano de 1997, em razão da decadência operada, nos termos do CTB, art. 156, V. ... ()

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Doc. VP 178.2772.9000.0000

4 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Arts. 1º, II, e 3º da Lei 13.721/2006 de Santa Catarina, alterados pelas Leis catarinenses 14.246/2007 e 15.365/2010. Delegação de serviços públicos na área de trânsito. Competência privativa da união para legislar sobre o tema. Inobservância pela legislação impugnada dos Lei 9.503/1997, art. 155 e Lei 9.503/1997, art. 156, Lei 12.302/2010 e Resolução 358/2010 do contran que estabelecem os parâmetros nacionais para órgãos e entidades executivas de trânsito responsáveis pela formação de condutores. Ausência da Lei complementar prevista no parágrafo único do CF/88, art. 22. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 1º, II, § 1º e § 3º, e 3º da Lei catarinense 13.721/2006 (com as alterações das Leis catarinenses 14.246/2007 e 15.365/2010), e, por arrastamento, do § 1º e do § 3º do II do art. 1º da mesma Lei e suas alterações e dos diplomas regulamentadores. Decreto 2.426/2009 do governador de Santa Catarina e Portaria 132/detran/asjur/2011.

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Doc. VP 150.3743.4013.7900

5 - TJSP. Mandado de segurança. Impetração por Auto-Escola, contra indeferimento do pedido de credenciamento para funcionar como Centro de Formação de Condutores. Credenciamento na categoria A/B. Exigência de possuir no mínimo um veículo para cada uma das categorias de condutores previstos no Código de Trânsito Brasileiro. Portaria 540/99. Ilegalidade. Competência para regulamentar o credenciamento de auto-escola é do CONTRAN. CTB, art. 156. Resoluções 74/98 e 358/2.010 do CONTRAN não fazem tal exigência. Recurso provido.

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