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CTB - Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/1997, art. 160

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Doc. VP 210.8060.8763.5757

1 - STJ. Administrativo. Detran. Ação anulatória. Carteira nacional de habilitação. Suspensão. Crime de trânsito. Lesão corporal leve, culposa. Inexistência de condenação criminal. CTB, art. 160, § 1º. Interpretação.

I - Na origem cuida-se de ação ajuizada contra o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ objetivando a nulidade do processo administrativo E-09/3596/4120/2001, que culminou com a cassação de sua CNH, em decorrência de acidente de trânsito ao qual deu causa, com ocorrência de lesões corporais leves, culposas. ... ()

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Doc. VP 181.5970.3011.0200

2 - TJSP. Apelação. Mandado de segurança. Trânsito. Carteira Nacional de Habilitação. CNH. Pretenso desbloqueio do prontuário. Sentença de primeiro grau que denegou a segurança. 1. Trânsito. Carteira Nacional de Habilitação. CNH. Impetrante que teve suspenso seu direito de dirigir diante da condenação pela prática de delito de trânsito. Renovação do direito de dirigir que reclama não apenas a submissão a curso de reciclagem, mas também a realização da reabilitação prevista no CTB, art. 160 e Resolução CONTRAN 300/2008. Impetrante que, desse modo, deve se submeter às exigências da legislação de regência a fim de obter novamente sua CNH. Precedentes desta Corte. 2. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 122.5585.7000.1200

3 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Trânsito. Administrativo. Detran. Aplicação da medida prevista no CTB, art. 160 a condutor envolvido em acidente de trânsito com vítima. Suspensão do direito de dirigir até a conclusão de curso de reciclagem. Decisão administrativa publicada em 2003. Ação proposta em 2009. Prescrição. Verba fixada em R$ 3.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186 e 927.

«Recurso do autor. 1) Mesmo ciente da existência do processo e tendo apresentado defesa, não se pode esperar da pessoa leiga a leitura contínua e minuciosa do Diário Oficial para que tenha ciência da decisão administrativa. A ciência da decisão pela parte somente ocorreu, portanto, em 2009, quando compareceu a posto do Detran para renovação da habilitação. 2) A nulidade da decisão não deriva da falha do ato de comunicação e sim de seus termos genéricos, que em momento algum se reportam às alegações de defesa ou às peculiaridades do caso concreto, em que, tudo indica, restou configurada, em sede policial, a culpa exclusiva da vítima. 3) Inobservância do devido processo legal que impediu que o condutor impugnasse a decisão antes da aplicação da sanção. Danos morais reconhecidos e fixados em R$ 3.000,00. 4) Provimento do recurso.... ()

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