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CTB - Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/1997, art. 162

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Doc. VP 212.8115.2869.1637

1 - TJSP. DIREITO DE TRÂNSITO - Foro de Araras - Ação Anulatória de Autos de Infração - Autor que foi autuado em flagrante por: i) recusar a realizar teste do etilômetro; ii) não apresentar CNH; iii) conduzir veículo com CNH vencida há mais de 30 dias e iv) não utilizar (passageiro banco de trás) cinto de segurança - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO INOMINADO do autor - 1. Recusa em fazer o teste do Ementa: DIREITO DE TRÂNSITO - Foro de Araras - Ação Anulatória de Autos de Infração - Autor que foi autuado em flagrante por: i) recusar a realizar teste do etilômetro; ii) não apresentar CNH; iii) conduzir veículo com CNH vencida há mais de 30 dias e iv) não utilizar (passageiro banco de trás) cinto de segurança - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO INOMINADO do autor - 1. Recusa em fazer o teste do «bafômetro - Negativa de submissão ao etilômetro que não foi negada - Validade do art. 277, §3º, do CTB já reconhecida pelo C. STJ - Infração autônoma de caráter administrativo, não havendo necessidade de o condutor apresentar sinais de embriaguez para que seja submetido ao equipamento - Infração administrativa prevista nos arts. 165, 165-A e 277 do CTB - Recusa do condutor em se submeter ao exame indicada no auto de infração - Simples recusa em realizar qualquer um dos procedimentos para verificação do estado etílico do condutor caracteriza a infração ao CTB, art. 165-A independentemente de o condutor estar ou não sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa. 2. Inconstitucionalidade do art. 165-A. Violação ao princípio da não autoincriminação - Inocorrência - C. STF que já se pronunciou, em sede de repercussão geral (RE 1.224.374, leading case do Tema 1079), assentando a constitucionalidade dos arts. 165-A e 277, §§ 2º e 3º, todos do CTB, fixando a tese: «Não viola a Constituição a imposição legal de sanções administrativas ao condutor de veículo automotor que se recuse à realização dos testes, exames clínicos ou perícias voltados a aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa (art. 165-A e art. 277, §§ 2º e 3º, todos do CTB, na redação dada pela Lei 13.281/2016) ". 3. Documento de porte obrigatório não apresentado ao agente de trânsito, caso contrário, não haveria necessidade de consultar o «terminal prodesp via bop 330/3 (fl. 68) - Documento vencido há mais de 30 dias - Infração do CTB, art. 162, V configurada. 4. Uso de cinto de segurança do passageiro do banco traseiro não verificado - Situação regularizada no próprio local da blitz (fl. 54). 5. Presunção de legitimidade de que gozam os atos administrativos, não infirmados pela parte recorrente - Depoimento da testemunha do autor, Sra. Perolla, que deveria ser ouvida com parcimônia, pois no momento dos fatos, estava com o autor e sua mãe (dele) no veículo indo ao cinema - Total ausência de isenção de ânimo. Confiram-se os seguintes julgados, das C. Turmas Recursais deste TJSP: «RECURSO INOMINADO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. RECUSA AO TESTE DO ETILÔMETRO (BAFÔMETRO). IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DO AUTOR. 1. Autuação posterior a vigência da Lei 13.281/2016. 2. Tema 1079, do STF. 3. A mera recusa do condutor a ser submetido ao teste do etilômetro é suficiente à caracterização da infração. 4. Inaplicabilidade do princípio da não autoincriminação. 5 Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Cível 0021435-69.2019.8.26.0000. 6. Ação improcedente. 7. Recurso improvido.(Recurso Inominado Cível 1049333-06.2021.8.26.0506; Relator: Dimitrios Zarvos Varellis - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Ribeirão Preto - ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ; Data do Julgamento: 31/10/2023; Data de Registro: 31/10/2023) «RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. TRÂNSITO. INFRAÇÃO / PENALIDADE ADMINISTRATIVA. Ação anulatória de ato administrativo com pedido de antecipação de tutela. Condutor que recusou a se submeter ao teste do etilômetro. Alegação de que não teria sido notificado a apresentar defesa / recurso contra o Auto de Infração. AIT em conformidade com o disposto no CTB, art. 280, lavrado na presença do infrator, que não exarou assinatura no documento, tornando necessária a notificação do proprietário. Dupla notificação (autuação e penalidade) comprovada às fls. 82/89. Notificação da infração tempestivamente remetida ao endereço constante do cadastro do veículo de propriedade do recorrente. Dever do proprietário manter atualizado o endereço cadastrado junto ao DETRAN/SP (CTB, art. 123 e CTB art. 241). O Código de Trânsito Brasileiro não exige que a notificação seja expedida com aviso de recebimento, bastando a comprovação do envio ao correio. A recusa de se submeter ao etilômetro, por si só, tipifica a infração prevista no CTB, art. 165-A Desnecessidade de se constatar se o condutor estava ou não embriagado. Falta de preenchimento da marca, modelo e número de série do equipamento. Irrelevância. Inobservância à orientação constante no Manual Brasileiro de Fiscalização de Transito que não torna insubsistente a autuação. Presunção de veracidade e legitimidade dos atos administrativos não afastada. Regular aplicação das penalidades e medidas administrativas, que não violam garantias ou princípios constitucionais. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido. (Recurso Inominado Cível 1000088-75.2023.8.26.0079; Relator: Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Botucatu - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 31/10/2023; Data de Registro: 31/10/2023) Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente, ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em R$2.000,00 (dois mil reais), nos termos dos arts. 85, §8º do CPC e Lei 9.099/95, art. 55.

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Doc. VP 230.6190.3404.8922

2 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Ofensa aos arts. 106, II, 108, III, IV e V, 109 da Lei 6.880/80. Incidência das Súmula 284/STF e Súmula 283/STF. Fundamento não impugnado nas razões do agravo interno. Violação aos arts. 50, IV, 82 e 84 da Lei 6.880/80. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

1 - Quanto a suposta ofensa aos arts. 106, II, 108, III, IV e V, 109 da Lei 6.880/80, verifica-se da decisão ora agravada que o recurso especial não foi conhecido com base em dois fundamentos: (i) incidência das Súmula 284/STF e Súmula 283/STF, pois o agravante não teria impugnado o fundamento apresentado pelo Tribunal de origem para afastar o direito à reforma, qual seja, que as lesões incapacitantes não seriam decorrentes de acidente em serviço, uma vez que foi reconhecida a transgressão disciplinar do agravante no acidente, por conduzir motocicleta sem habilitação, nos termos do Decreto 57.272/1965, art. 1º, «f e § 2º, número 82, Anexo I, do Regulamento Disciplinar do Exército e dos CTB, art. 161 e CTB, art. 162; (ii) incidência da Súmula 7/STJ, pois para afastar a conclusão do Tribunal de origem e reconhecer que a incapacidade para o serviço militar decorre de acidente em serviço demandaria, necessariamente, amplo reexame da matéria fático probatória. ... ()

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Doc. VP 192.8424.0000.0700

3 - STJ. Acidente de trânsito. Responsabilidade civil. Recurso especial. Ação de indenização em razão de acidente de trânsito. Condução de motocicleta sob estado de embriaguez. Atropelamento em local com baixa luminosidade. Instrução probatória inconclusiva se a vítima encontrava-se na calçada ou à margem da calçada, ao bordo da pista de rolamento. Recurso especial improvido. Culpa presumida. Presunção de culpa. Inversão do ônus da prova. Considerações amplas do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 188. CCB/2002, art. 927. CCB/2002, art. 944. CCB/2002, art. 950. CPC/2015, art. 373, I. CTB, art. 28. CTB, art. 29, § 2º. CTB, art. 165. CTB, art. 192. CTB, art. 306.

«... A controvérsia posta no presente recurso especial centra-se em saber se, em ação destinada a apurar a responsabilidade civil decorrente de acidente de trânsito, a culpa do condutor de veículo automotor que se encontra em estado de embriaguez é presumida e, como tal, propicia a inversão do ônus probatório, cabendo-lhe demonstrar que não agiu com imprudência, negligência ou imperícia, como entendeu o Tribunal de origem; ou se, em tal circunstância, a comprovação da culpa permanece a cargo do demandante, vítima do acidente, como defende o ora insurgente. ... ()

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Doc. VP 191.6741.7000.0300

4 - STJ. Trânsito. Crime de trânsito. Administrativo. Carteira Nacional de Habilitação - CNH. Violar a suspensão de se obter a permissão ou a habilitação de dirigir veículo automotor ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor (CTB, art. 307). Natureza jurídica. Sanção penal ou sanção administrativa. Hipóteses. Descumprimento de decisão de natureza penal. Habeas corpus. Considerações do Min. Antonio Saldanha Palheiro sobre a natureza jurídica da sanção prevista no CTB, art. 307. CTB, art. 292. Decreto 86.714/1981, art. 42 (Convenção de Viena sobre Trânsito Viário - 1968). CP, art. 47, III. CP, art. 92, III.

«... O objeto da impetração é o reconhecimento de nulidade da condenação do paciente pela prática do delito previsto no CTB, CTB, art. 307, ao argumento de que «somente há crime de trânsito quando violada a suspensão do direito de dirigir imposta por autoridade judicial, inexistindo crime, por atipicidade da conduta, em caso de penalidade de suspensão do direito de dirigir de natureza administrativa, ou seja, imposta por autoridade de trânsito, como in casu (e-STJ fls. 7/8). ... ()

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Doc. VP 177.3100.4001.5300

5 - STJ. Recurso especial. Concurso público. Utilização de cnh vencida há 4 dias como documento de identidade. Possibilidade. CTB, art. 159. Prazo de validade suplementar, previsto no CTB, art. 162, V, ainda não expirado. Ilegalidade reconhecida. Recurso especial do particular provido para restabelecer a sentença de 1º grau.

«1. Inscreveu-se o recorrente em concurso público para Soldado da PM 2ª. Classe e foi aprovado na etapa de prova objetiva, chegando à etapa dos exames de saúde, vindo a ser convocado para realizar exame psicológico a ser realizado às 13h30 do dia 11 de julho de 2014. ... ()

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Doc. VP 181.5970.3014.4900

6 - TJSP. Apelação. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTAS DE TRÂNSITO. BIS IN IDEM 1. Tratase de ação pela qual a parte autora, proprietária do veículo envolvido em duas infrações de trânsito, pretende a nulidade do auto de infração 1G658976-2 (direção de veículo sem a posse de CNH) alegando dupla penalidade para o mesmo fato, ao ser autuada, na mesma oportunidade, por entregar direção do veículo à pessoa sem CNH (CTB, art. 163) e também por dirigir veículo sem possuir CNH (CTB, art. 162, I). 2. Ocorrência, no caso, de bis in idem. Identificação do condutor infrator que afasta a responsabilidade solidária do proprietário. Exegese do CTB, art. 257, § 3º. Mantença da r. sentença. Recurso de apelação do DER desprovido.

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Doc. VP 157.7010.4000.4000

7 - STJ. Administrativo. CTB. Multas. Infrações de trânsito previstas no CTB, arts. 162, I, e 164. Dupla penalidade. Impossibilidade, sob pena de bis in idem. Precedentes.

«1. Cinge-se a controvérsia dos autos à possibilidade de cumulação de penalidades ao proprietário do veículo, decorrentes da aplicação dos CTB, art. 162 e CTB, art. 164, quais sejam: «Dirigir veículo, sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir, e Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via . ... ()

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Doc. VP 155.1064.1000.0300 LeaderCase

8 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 901/STJ. Crime de trânsito do CTB, art. 310. Recurso especial representativo da controvérsia. Bem jurídico. Segurança do trânsito. Crime de perigo abstrato. Desnecessidade de lesão ou exposição a perigo de dano. Recurso especial provido. CTB, art. 310 (Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança). Súmula 575/STJ. CPP, art. 3º. Decreto-lei 3.688/1941, art. 28, Decreto-lei 3.688/1941, art. 29 e Decreto-lei 3.688/1941, art. 32 (LCP). CTB, art. 1º, CTB, art. 161, CTB, art. 162, I e CTB, art. 258, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 901/STJ - Discute se o crime do CTB, CTB, art. 310 seria de perigo abstrato ou exigiria a demonstração de ocorrência de perigo concreto.
Tese jurídica firmada: - É de perigo abstrato o crime previsto no CTB, CTB, art. 310. Assim, não é exigível, para o aperfeiçoamento do crime, a ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na conduta de quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou ainda a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.
Súmula Originada do Tema: - Súmula 575/STJ. ... ()

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Doc. VP 148.1011.1004.3900

9 - TJPE. Penal e processo penal. Apelação criminal. Crime de trânsito (Lei 9.503/1997, art. 306 e Lei 9.503/1997, art. 309). Pedido de absolvição do delito do CTB, art. 309. Cabimento. Condutor com habilitação vencida. Fato atipico. Dosimetria da pena. Exacerbação. Inocorrencia. Pena fixada de acordo com os ditames dos CP, art. 59 e CP, art. 68. Ausencia de fixação do regime inicial de cumprimento da pena na senteça. Suprimento da omissao nesta instancia . Detração do tempo de prisão provisoria para efeito de fixação do regime de cumprimento da pena. CPP, art. 387, 2º. Alteração trazida pela Lei 12.736/2012. Lei processual posterior à sentença. Apelo parcialmente provido. Pena redimensionada de 02(dois) anos de detenção para 01 (um) ano de detenção. Mantida a condenação pelo delito disposto do CTB, art. 306. Decisão unânime.

«I - A conduta de dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias, gerando perigo de dano, entende a jurisprudência majoritária que esta conduta não configura o delito previsto no CTB, art. 309, mas apenas a infração administrativa prevista no CTB, art. 162, inciso V, por ser impossível a aplicação da analogia in malam partem, ou seja, em prejuízo do réu. Entende ainda que a conduta descrita como dirigir sem a devida permissão ou habilitação compreende apenas a hipótese em que o agente não se submeteu a exames técnicos específicos, e não aquele que deixou de renovar o exame. II-O magistrado fixou a pena-base acima do mínimo legal, ou seja, 01 (hum) ano e 03(três) meses de detenção, diante da presença de três circunstâncias judiciais desfavoráveis, quais. Na sequencia, mantenho a diminuição da pena em 03 (três) meses em razão da atenuante da confissão espontânea tornando a pena definitiva em 01 (um) ano de detenção. Substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito consistente na prestação de serviço a comunidade a ser cumprida no tempo fixado na pena privativa de liberdade, ou seja, 01 de detenção. Quanto ao local e as condições para seu cumprimento mantenho a determinação estabelecida na sentença condenatória. ... ()

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Doc. VP 130.3501.2000.3100

10 - STJ. «Habeas corpus. Trânsito. Entrega de veículo automotor para condução por pessoa sem habilitação. Writ substitutivo de recurso próprio. Impossibilidade. Denúncia. Ausência de perigo concreto de dano. Inépcia formal da inicial acusatória. Constrangimento ilegal evidenciado capaz de superar o óbice apontado e justificar a intervenção desta corte. Considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. CTB, art. 310. CPP, art. 41 e CPP, art. 395.

«... Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o delito descrito no CTB, art. 309 – conduzir veículo automotor sem habilitação –, necessita da existência de perigo concreto para sua configuração. ... ()

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