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CTB - Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/1997, art. 181

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Doc. VP 208.0061.1004.1800

1 - STJ. Direito urbanístico e processual civil. Quiosques e trailers sobre calçada. Cidades sustentáveis. Lei 10.257/2001, art. 2º, I (Estatuto da Cidade). Bem público de uso comum do povo. CCB/2002, art. 99, I, do Código Civil. Anexo i do código de trânsito brasileiro. Súmula 619/STJ. Inaplicabilidade do princípio da confiança. Fiscalização da agefis. Poder de polícia. Direito local. Súmula 280/STF. Súmula 619/STJ. CTN, art. 181, VIII. CTN, art. 182, VI. Lei 6.766/1979, art. 4º, I. Precedente: REsp. 941.110 (licenciamento. Balizas).

«1 - Os recorrentes pretendem manter quiosques e trailers comerciais que instalaram sobre calçadas. Incontroverso que a área em disputa é de uso público e que tanto a ocupação do terreno como a atividade comercial em si carecem de regular aprovação estatal, por ausência de licitação e licenciamento. Buscando impedir ações concretas de desocupação, ajuizaram «ação de impugnação de notificação com pedido liminar, julgada procedente em primeira instância para determinar à Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis) que «se abstenha de proceder a interdição e atos demolitórios dos quiosques objetos da lide, decisão essa reformada pelo Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 117.0454.1000.1900

2 - TJRJ. Administrativo. Infração de trânsito. Estacionamento em local proibido. Remoção do veículo. Ilegalidade da remoção, se o condutor comparece ao local e se dispõe a retirá-lo. CTB, arts. 181, XVIII e 262.

«A remoção, mera medida administrativa, não se confunde com a apreensão, que é penalidade, e visa desobstruir a via pública, tornando-se desnecessária se o condutor se dispõe retirá-lo, de imediato. Ilegalidade da medida, não sendo aplicável à hipótese o que prevê o CTB, art. 262, que se refere à apreensão.... ()

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Doc. VP 147.5943.3000.2800

3 - TJSP. Responsabilidade civil. Veículo estacionado sobre grade de proteção de bueiro coletor de águas pluviais. Tampa que se solta em movimento de alavanca e causa danos ao carro. Indenizatória ajuizada contra o Serviço Autônomo de Água e Esgoto. Município de Limeira. Culpa concorrente evidenciada. CTB, art. 181, VI. Infração de trânsito decorrente do estacionamento sobre tampa de poço de visita de galerias subterrâneas. Má colocação, todavia, da grade que se soltou. Falha do serviço público evidenciada. Ação parcialmente procedente. Indenização e ônus de sucumbência repartidos entre os litigantes. Recurso parcialmente provido para este fim.

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Doc. VP 111.3351.8000.2000

4 - TJRJ. Trânsito. Administrativo. Infração de trânsito. Estacionamento em local proibido. Remoção do veículo levada a termo na presença do condutor, que se dispôs a retirar o automóvel. Remoção que constitui medida administrativa que não se confunde com a penalidade a ser imposta ao infrator. CTB, arts. 181, 262, § 2º e 271, parágrafo único.

«Sendo desnecessária a remoção forçada do veículo, desarrazoada a atuação dos agentes públicos ao imporem ao infrator a privação temporária do bem. Nulidade do ato de remoção que se reconhece. Discussão acerca da aplicação do CTB, art. 271, parágrafo único, travada nos recursos manejados pelos réus, que fica prejudicada. Recurso da demandante ao qual se dá parcial provimento para declarar a nulidade do ato de remoção.... ()

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Doc. VP 103.1674.7568.5500

5 - TJRJ. Trânsito. Administrativo. Veículo estacionado em vaga destinada a deficiente físico. Remoção para o depósito público. Modalidade autônoma de sanção Medida administrativa respaldada em legislação específica. Afastado o dever de indenizar. Desprovimento da apelação. Considerações do Des. Camilo Ribeiro Rulière sobre o tema. CTB, arts. 181, XVII e 262.

«... Releva notar que a recorrente, em qualquer parágrafo de suas razões, infirma a assertiva dos Guardas Municipais de que estacionou seu carro em vaga reservada, exclusivamente, para deficientes físicos, condição que não ostenta. De outra sorte, é inimaginável aceitar que a apelante empreste tanto valor à Guardadora e ao cartão de estacionamento por ela fornecido, a ponto de supor que possam afastar o caráter de irregularidade do estacionamento em local reservado e exclusivo. Indubitavelmente, a atuação dos agentes públicos estava respaldada em norma legal, sendo obrigação deles a prática do ato de remoção, sob pena de violação de dever funcional, certo que a sanção administrativa autônoma prevista para o comportamento da autora está assentada no inc. XVII, do Lei 9.503/1997, art. 181, que considera infração estacionar em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização. Ademais, o veículo apreendido em razão de prática de infração de trânsito deve ser encaminhado ao Depósito Público, nos termos do CTB, art. 262, norma seguida pelos agentes da Edilidade. ... (Des. Camilo Ribeiro Rulière).... ()

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Doc. VP 103.1674.7504.9700

6 - STJ. Administrativo. Trânsito. Infração. Estacionamento em local e horário proibidos (CTB, art. 181, XVIII). Remoção do veículo. Restituição do bem condicionada ao prévio pagamento da multa e despesas com remoção e depósito. Possibilidade. Violação do CTB, art. 271, parágrafo único. Interpretação inaplicável à(s) multa(s) vencida(s) da(s) qual(is) o infrator não foi notificado. Precedentes. Parcial provimento.

«O veículo do recorrido foi regularmente autuado e removido para depósito por estacionamento em local e horário proibidos pela sinalização (CTB, art. 181, XVIII). É lícito à Administração Pública condicionar a restituição do bem ao prévio pagamento da multa aplicada em razão do estacionamento proibido, bem como das taxas e despesas com remoção e depósito (CTB, art. 271, parágrafo único). Esse permissivo legal, no entanto, não pode ser utilizado como fundamento para exigir o pagamento das multas vencidas, aplicadas anteriormente à remoção impugnada. O condicionamento, nesses casos, pressupõe regular notificação do infrator da(s) multa(s) pendente(s), sob pena de ofensa ao devido processo legal e à ampla defesa.... ()

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