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CTB - Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/1997, art. 186

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Operador de busca: Legislação

Doc. VP 166.4515.2004.5800

1 - TJSP. Mandado de segurança. Autoridade coatora. Diretor do Departamento de Trânsito de São Paulo. Aplicação de multa de trânsito de natureza gravíssima imposta com supedâneo no CTB, art. 186, II (tráfego pela contramão). Decurso de vinte e oito dias desde a infração até a postagem para a ciência do infrator. Ocorrência da observância do estipulado no art. 281, II, do dispositivo (trinta dias). Irrelevância do recebimento após o decurso do prazo fixado legalmente. Exercício da ampla defesa assegurado. Denegação da segurança acertada. Decisão mantida. Recurso não provido.

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