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CTB - Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/1997, art. 270

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Doc. VP 196.1101.6000.7100

1 - STJ. Administrativo. Infração de trânsito. Retenção de documentos. Processual civil. Agravo interno improvido. Alegação de omissão acórdão. Inexistente.

«I - Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo interno. origem, trata-se de ação ordinária em que se pretende compelir a agência ora embargante a não reter ou apreender os certificados de registro e licenciamento de veículos dos associados da parte ora embargada, sentença, julgou-se procedente o pedido. Tribunal a quo, a sentença foi mantida. STJ, negou-se provimento ao recurso especial, em decisão que foi mantida julgamento do agravo interno. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7544.8700

2 - TJRJ. Trânsito. Veículo. Apreensão. Ação movida por taxista que teve o veículo retido por falta de exibição do Certificado de Licenciamento Anual. Alegação de remoção ilegal porque descabida, bem assim da impossibilidade de condicionamento da liberação do veículo ao prévio recolhimento de diárias, taxas ou multas por inconstitucionalidade; de inexigibilidade de diárias por valor que, de tão elevado, implica verdadeiro confisco, bem assim em razão de isenção de que gozam os assistidos pela Defensoria Pública. Invocação do impedimento ao exercício de trabalho. Concessão de antecipação dos efeitos da tutela. CTB, art. 262 e CTB, art. 270, § 4º.

«A medida administrativa aplicada ao apelante não configura cerceamento ao trabalho porque este se condiciona às normas legais e regulamentares atinentes a seu exercício e também não implicou cassação de habilitação como motorista ou de licença para o exercício profissional. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7457.3900

3 - STJ. Administrativo. Trânsito. Transporte irregular de passageiros. Apreensão do veículo automotor. Impossibilidade. Hipótese de retenção. Precedente do STJ. CTB, arts. 231, VIII e 270, § 1º.

«Acertado o decisum do Tribunal de origem, porquanto o CTB, art. 231, VIII, que trata da infração de trânsito por transporte irregular de pessoas, não prevê como penalidade para essa prática a apreensão do veículo, mas apenas a possibilidade de sua retenção. A retenção é mera medida administrativa que pode ser adotada pela autoridade de trânsito até que se regularize a situação para ser liberado o veículo, consoante disciplina do CTB, art. 270, § 1º. Precedente: REsp 648.083/RJ, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 28/02/05. Não havendo notícia nos autos de que o veículo do recorrido apresentasse qualquer irregularidade capaz de levar a sua apreensão, estando a celeuma em tela circunscrita ao transporte irregular de passageiro, abusiva a atividade de se manter apreendido o veículo, por falta de previsão legal, independente da finalidade pretendida pela autoridade com tal medida.... ()

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