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CTB - Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/1997, art. 281

+ de 88 Documentos Encontrados

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Doc. VP 207.6520.1491.6865

1 - TJSP. Recurso Inominado. Ação anulatória de ato administrativo cumulada com indicação do real condutor. Não indicação da condutora infratora do veículo registrado em nome do coautor. Ausência de notificações, nos termos dos CTB, art. 281 e CTB, art. 282. Sentença de procedência mantida, por seus fundamentos. Recurso não provido.

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Doc. VP 772.0405.1150.6305

2 - TJSP. ADMINISTRATIVO. MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. NOTIFICAÇÃO ENVIADA POR VIA POSTAL AO ENDEREÇO DO PROPRIETÁRIO DO VEICULO. DESNECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DA RECEPÇÃO DA NOTIFICAÇÃO PELO DESTINATÁRIO POR MEIO DE AVISO DE RECEBIMENTO. EXIGÊNCIA DE QUITAÇÃO DAS MULTAS DE TRÂNSITO PARA FINS DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULO. POSSIBILIDADE. 1. Para fins dos CTB, art. 280 e CTB, art. 281, Ementa: ADMINISTRATIVO. MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. NOTIFICAÇÃO ENVIADA POR VIA POSTAL AO ENDEREÇO DO PROPRIETÁRIO DO VEICULO. DESNECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DA RECEPÇÃO DA NOTIFICAÇÃO PELO DESTINATÁRIO POR MEIO DE AVISO DE RECEBIMENTO. EXIGÊNCIA DE QUITAÇÃO DAS MULTAS DE TRÂNSITO PARA FINS DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULO. POSSIBILIDADE. 1. Para fins dos CTB, art. 280 e CTB, art. 281, é suficiente a comprovação do envio da notificação de autuação e imposição de multa, por infração de trânsito, ao correio ou empresa designada para entrega ao destinatário, não se fazendo necessária a apresentação de aviso de recebimento (AR) assinado pelo receptor. Questão já sedimentada na jurisprudência pelo PUIL. Acórdão/STJ do STJ. 2. Exigível a quitação das multas de trânsito para fins de licenciamento de veículo conforme previsto no CTB, art. 131, § 2º. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 231.2131.2819.7648

3 - STJ. Processual civil. Ação de procedimento comum. Anulação de auto de infração de trânsito. Município de São Paulo. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação anulatória de multas de trânsito contra Município de São Paulo, uma vez que as notificações foram expedidas em desacordo com o art. 281, parágrafo único, II, do CTB. Na sentença, julgou-se o pedido procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. O valor da causa foi fixado em R$ 1.236,49 (mil, duzentos e trinta e seis reais e quarenta e nove centavos). ... ()

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Doc. VP 1692.3106.4735.1600

4 - TJSP. Demanda aforada em face de DETRAN argumentando falta de notificação de infração aplicada pela Prefeitura de Mauá - DETRAN que apenas realiza o procedimento de cassação - Prefeitura de Mauá que comprovou a expedição da notificação - inteligência do CTB, art. 281, II - preliminar de gratuidade - concessão - ausência de elementos a justificar a negativa - sentença que julga improcedente o Ementa: Demanda aforada em face de DETRAN argumentando falta de notificação de infração aplicada pela Prefeitura de Mauá - DETRAN que apenas realiza o procedimento de cassação - Prefeitura de Mauá que comprovou a expedição da notificação - inteligência do CTB, art. 281, II - preliminar de gratuidade - concessão - ausência de elementos a justificar a negativa - sentença que julga improcedente o pedido de declaração de nulidade mantida

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Doc. VP 1690.8919.1889.6000

5 - TJSP. TRÂNSITO. Infração. Dupla notificação necessária. Auto de infração SEM prazo de defesa prévia (CTB, art. 281-A. Necessidade de expedir duas notificações. Dupla notificação por meio postal comprovada. Recurso inominado improvido.

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Doc. VP 230.4041.0910.7865

6 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação declaratória de nulidade. Auto de infração. Multa administrativa. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Admissibilidade implícita. Acórdão em dissonância. ANTT. Lei 10.233/2001.

I - Na origem, trata-se de ação declaratória de nulidade, c/c indenização por dano moral objetivando acolhimento jurisdicional da pretensão de nulidade do auto de infração lavrado pela agência ré porque, supostamente, teria se evadido da balança de pesagem. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para redução da multa aplicada. ... ()

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Doc. VP 221.2120.7382.3158

7 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Auto de infração de trânsito. Julgamento. Julgamento solene. CTB, art. 281. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 221.1071.0437.0136

8 - STJ. Administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Polícia rodoviária federal. Homologação de autos de infração de trânsito antes do transcurso do prazo de defesa prévia. Inobservância do iter processual administrativo, ocorrendo, por conseguinte, prejuízo ao exercício da ampla defesa e do contraditório. Nulidade do ato administrativo. Agravo interno não provido.

1 - Para melhor elucidar o caso dos autos, mister a transcrição do seguinte excerto extraído dos EREsp. 711.965, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, DJ de 16/4/2007, p. 160. Ipsis litteris: «É importante ressaltar que, cometida a infração, é o infrator comunicado de que será aberto contra ele processo administrativo, cabendo-lhe trazer, de imediato, os fatos extintivos ou impeditivos que possam desfazer a autuação. Trata-se da Defesa Prévia, como denominada na vigência da Resolução 568/80, o que, com o advento da Resolução 149/2003, passou a chamar-se de Defesa da Autuação. Seu prazo para apresentação, que outrora era de 30 (trinta) dias, passou a ser de, no mínimo, 15 (quinze) dias, devendo ele, obrigatoriamente ser discriminado na notificação da autuação. Após essa notificação, com ou sem a defesa, passa-se ao julgamento da autuação, com a proposta de sanção, tudo como previsto no CTB, art. 281. Julgada a autuação com os elementos nela contidos e levando em conta a defesa prévia, se apresentada, pode haver o arquivamento ou a sua manutenção, hipótese em que será expedida uma segunda notificação, cientificando o infrator da aplicação da penalidade, para que, inclusive, possa ele recorrer no prazo de trinta dias». ... ()

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Doc. VP 220.9160.6812.8130

9 - STJ. administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Polícia rodoviária federal. Homologação de autos de infração de trânsito antes do transcurso do prazo de defesa prévia. Inobservância do iter processual administrativo, ocorrendo, por conseguinte, prejuízo ao exercício da ampla defesa e do contraditório. Nulidade do ato administrativo. Agravo interno não provido.

1 - Para melhor elucidar o caso dos autos, mister a transcrição do seguinte excerto extraído dos EREsp 711.965/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, DJ de 16.4.2007, p. 160. Ipsis litteris : «É importante ressaltar que, cometida a infração, é o infrator comunicado de que será aberto contra ele processo administrativo, cabendo-lhe trazer, de imediato, os fatos extintivos ou impeditivos que possam desfazer a autuação. Trata-se da Defesa Prévia, como denominada na vigência da Resolução 568/80, o que, com o advento da Resolução 149/2003, passou a chamar-se de Defesa da Autuação. Seu prazo para apresentação, que outrora era de 30 (trinta) dias, passou a ser de, no mínimo, 15 (quinze) dias, devendo ele, obrigatoriamente ser discriminado na notificação da autuação. Após essa notificação, com ou sem a defesa, passa-se ao julgamento da autuação, com a proposta de sanção, tudo como previsto no CTB, art. 281. Julgada a autuação com os elementos nela contidos e levando em conta a defesa prévia, se apresentada, pode haver o arquivamento ou a sua manutenção, hipótese em que será expedida uma segunda notificação, cientificando o infrator da aplicação da penalidade, para que, inclusive, possa ele recorrer no prazo de trinta dias. ... ()

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Doc. VP 220.8150.1276.0911

10 - STJ. administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Polícia rodoviária federal. Homologação de autos de infração de trânsito antes do transcurso do prazo de defesa prévia. Inobservância do iter processual administrativo, ocorrendo, por conseguinte, prejuízo ao exercício da ampla defesa e do contraditório. Nulidade do ato administrativo. Agravo interno não provido.

1 - Para melhor elucidar o caso dos autos, mister a transcrição do seguinte excerto extraído dos EREsp 711.965/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, DJ de 16.4.2007, p. 160. Ipsis litteris: «É importante ressaltar que, cometida a infração, é o infrator comunicado de que será aberto contra ele processo administrativo, cabendo-lhe trazer, de imediato, os fatos extintivos ou impeditivos que possam desfazer a autuação. Trata-se da Defesa Prévia, como denominada na vigência da Resolução 568/80, o que, com o advento da Resolução 149/2003, passou a chamar-se de Defesa da Autuação. Seu prazo para apresentação, que outrora era de 30 (trinta) dias, passou a ser de, no mínimo, 15 (quinze) dias, devendo ele, obrigatoriamente ser discriminado na notificação da autuação. Após essa notificação, com ou sem a defesa, passa-se ao julgamento da autuação, com a proposta de sanção, tudo como previsto no CTB, art. 281. Julgada a autuação com os elementos nela contidos e levando em conta a defesa prévia, se apresentada, pode haver o arquivamento ou a sua manutenção, hipótese em que será expedida uma segunda notificação, cientificando o infrator da aplicação da penalidade, para que, inclusive, possa ele recorrer no prazo de trinta dias". ... ()

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