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CTB - Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/1997, art. 285

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Doc. VP 200.2815.0004.1300

1 - STJ. Processual civil e administrativo. Dnit. Competência. Infração de trânsito. Excesso de velocidade. Multa.

«1 - Inicialmente, quanto à competência do DNIT para a fiscalização do trânsito, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em Recurso Especial Representativo de Controvérsia, firmou a tese de que «O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT detém competência para a fiscalização do trânsito nas rodovias e estradas federais, podendo aplicar, em caráter não exclusivo, penalidade por infração ao Código de Trânsito Brasileiro, consoante se extrai da conjugada exegese da Lei 10.233/2001, art. 82, § 3º, e CTB, Lei 9.503/1997, art. 21 (Código de Trânsito Brasileiro). ... ()

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Doc. VP 150.4700.1001.3600

2 - TJPE. Reexame necessário e apelação cível. Ato administrativo. Licenciamento de veículo. Condicionamento ao pagamento de multas decorrentes de infração de trânsito. Impossibilidade, diante da ausência de notificação das multas. Recursos administrativos pendentes de julgamento. Reexame necessário improvido.

«1. A controvérsia de fundo diz respeito à regularidade do ato administrativo que condicionou o licenciamento de veículo ao pagamento de multas aplicadas em virtude de infração de trânsito. ... ()

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Doc. VP 165.3124.0003.7000

3 - TJSP. Mandado de segurança. Impetração contra ato do diretor do CIRETRAN. Expedição da Carteira Nacional de Habilitação, com a suspensão provisória da pontuação cadastrada no prontuário do impetrante. Autoridade impetrada que, todavia, não possui atribuição para conceder o efeito pleiteado. Recurso que deveria ter sido protocolizado perante a autoridade que impôs a penalidade, ou seja, o DER. CTB, art. 285, § 3º. Hipótese, ademais, em que a Medida Provisória 75/2002 estabeleceu que o recurso não terá o efeito suspensivo. Extinção do processo sem apreciação do mérito decretada. Recurso desprovido.

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Doc. VP 103.1674.7476.4600

4 - STJ. Administrativo. Trânsito. Trafegar sem registro e licenciamento. Apreensão do veículo. Liberação condicionada ao pagamento de multas já vencidas. Possibilidade. Ausência de lesão ao devido processo legal. Pendência. Julgamento. Recurso administrativo. Efeitos suspensos. Interpretação conjugada dos arts. 285, § 1º e 286 do CTB. CF/88, art. 5º, LIV.

««Não há exigibilidade da multa de trânsito na pendência de recurso, o que impede seja seu pagamento demandado pela administração pública para a renovação da licença. O direito de defesa, de acordo com as disposições do CTB, art. 286, não se restringe apenas à 'notificação para se defender'. O expresso mandamento do § 1º, do Lei 9.503/1997, art. 285, de que 'o recurso não terá efeito suspensivo', não se refere à penalidade de multa, mas apenas refere-se às demais penalidades (REsp 249.078/MG, Rel.: Min. Franciulli Netto, julgado em 20/06/00).... ()

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Doc. VP 103.1674.7447.9200

5 - STJ. Trânsito. Administrativo. Multa. Prescrição intercorrente. Processo administrativo. Pendência. Hermenêutica. CTB, art. 285, «caput. Interpretação restritiva.

«O CTB (art. 285) limitou-se a autorizar a atribuição do efeito suspensivo ao recurso em caso de inércia da administração e por motivo de força maior. Não previu, em nenhum momento, consumar-se a prescrição intercorrente. Aplica-se aqui a máxima «inclusio unius alterius exclusio, isto é, o que a lei não incluiu é porque desejou excluir, não devendo o intérprete incluí-la.... ()

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Doc. VP 103.1674.7351.2200

6 - TJMG. Trânsito. Multa. Recurso administrativo em trâmite. Efeito suspensivo. Certificado de registro e licenciamento do veículo. Obstáculo à sua expedição. Arbitrariedade configurada. Mandado de segurança. CTB, art. 131, § 2º e CTB, art. 285, § 3º.

«Se a legitimidade da multa de trânsito está pendente de decisão de recurso administrativo, não pode ser obstaculizada pelo órgão competente a expedição do certificado de licenciamento anual do respectivo veículo, com base no CTB, art. 131, § 2º, pois previsto o efeito suspensivo ao recurso, a teor de seu CTB, art. 285, § 3º.»... ()

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