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CTB - Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/1997, art. 288

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Doc. VP 196.6134.8002.4500

1 - STJ. Processo civil. Administrativo. Suspensão do direito de dirigir. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535). Inexistência. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - origem trata-se de mandado de segurança em que se ataca ato administrativo de suspensão de Carteira Nacional de Habilitação - CNH. sentença, denegou-se a segurança. Tribunal a quo a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial, e nesta parte, negou-lhe provimento. ... ()

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Doc. VP 174.2100.0000.4300

2 - STJ. Administrativo. Multa de trânsito. Pagamento. Convalidação. CTB, art. 286, § 2º. CTB, art. 288.

«1. O pagamento da multa imposta pela autoridade de trânsito não configura aceitação da penalidade, nem convalida eventual vício existente no ato administrativo, uma vez que o próprio Código de Trânsito Brasileiro exige o seu pagamento para a interposição de recurso administrativo (CTB, art. 288) e prevê a devolução do valor no caso de julgada improcedente a penalidade (CTB, art. 286, § 2º). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7379.4400

3 - STJ. Administrativo. Infração de trânsito. Penalidade. Prévia notificação. Ampla defesa e contraditório. Aplicação analógica da Súmula 127/STJ. O código de trânsito impôs mais de uma notificação para consolidar a multa. Afirmação das garantias pétreas constitucionais no procedimento administrativo. CF/88, art. 5º, LV. CTB, art. 280, VI, CTB, art. 281, parágrafo único, CTB, art. 282, CTB, art. 288, CTB, art. 290 e CTB, art. 314, parágrafo único.

«O sistema de imputação de sanção pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) prevê duas notificações a saber: a primeira referente ao cometimento da infração e a segunda inerente à penalidade aplicada, desde que superada a fase da defesa quanto ao cometimento, em si, do ilícito administrativo. Similitude com o processo judicial, por isso que ao imputado concede-se a garantia de defesa antes da imposição da sanção, sem prejuízo da possibilidade de revisão desta. Nas infrações de trânsito, a análise da consistência do auto de infração à luz da defesa propiciada é premissa inafastável para a aplicação da penalidade e consectário da garantia da ampla defesa assegurada no inc. LV, do CF/88, art. 5º, como decorrência do «due process of law do direito anglo-norte-americano, hoje constitucionalizado na nossa Carta Maior. ... ()

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