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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002

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Doc. VP 140.4044.1000.9000

21 - STJ. Direito civil. Recurso especial. Inventário. Cônjuge supérstite casado com o de cujus pelo regime da comunhão parcial de bens. Herança composta de bens particulares e bem comum. Herdeiro necessário. Concorrência com os descendentes. Artigos analisados. CCB/2002, art. 1.658, CCB/2002, art. 1.659, CCB/2002, art. 1.661, CCB/2002, art. e 1.829, I.

«1. Inventário distribuído em 24/01/2006, do qual foi extraído o presente recurso especial, concluso ao Gabinete em 27/05/2013. ... ()

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Doc. VP 121.1135.4000.4800

22 - STJ. Família. União estável. Concubinato. Reconhecimento de uniões estáveis simultâneas. Impossibilidade. Exclusividade de relacionamento sólido. Condição de existência jurídica da união estável. Reconhecimento judicial de uma união estável. Impossibilidade de reconhecimento de outra. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.723, § 1º. CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.727. Lei 9.278/1996, art. 1º. Lei 8.971/1994, art. 1º.

«... 2. Ressalto, de saída, a premissa a partir da qual foi construído o raciocínio para desate da controvérsia. Não se está analisando a possibilidade de, no mundo dos fatos, haver mais de uma união com vínculo afetivo e duradouro, com o escopo de constituição de laços familiares, o que evidentemente acontece. ... ()

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Doc. VP 106.2074.9000.0800

23 - TJSP. Responsabilidade civil. Dano moral. Transporte de pessoas. Acidente de trânsito. Lesão corporal leve. Havendo o rompimento do equilíbrio psicológico, ainda que fugaz, fugindo à normalidade o que se passou, já que a recorrente teve interrompida sua trajetória, sendo conduzida a um pronto-socorro para atendimento, deve ser reconhecida a produção do dano moral. Verba fixada em R$ 10.000,00. Considerações do Des. Mauro Conti Machado sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 734, e ss.

«... Inicialmente, cumpre esclarecer que o transporte de pessoas é regulamentado pelos CCB/2002, art. 734 e CCB/2002, art. ss. que prevê a responsabilidade objetiva do transportador pelos danos causados às pessoas transportadas. Em decorrência da quebra abrupta de seu eixo dianteiro (fl. 25/26), o ônibus da transportadora, violentamente, chocou-se contra o muro de dois imóveis (fl. 16/17), o que veio a provocar lesão leve na boca da autora (fl. 13). Embora de natureza leve a lesão sofrida pela autora, sem maiores repercussões na esfera patrimonial da vítima, não é possível se afastar o sofrimento físico e o desconforto que naturalmente ocasionou o acidente sofrido, extrapolando também, o simples aborrecimento normal e corriqueiro da vida cotidiana. ... ()

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Doc. VP 108.5104.0000.2300

24 - STJ. Sucessão. Família. Casamento. Pacto antenupcial. Regime de separação de bens. Morte do varão. Hermenêutica. Vigência do novo código civil. Ato jurídico perfeito. Direito adquirido. Testamento. Cônjuge sobrevivente. Herdeiro necessário. Interpretação sistemática. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.647, I, CCB/2002, art. 1.687, CCB/2002, art. 1.787, CCB/2002, art. 1.845, CCB/2002, art. 1.969, CCB/2002, art. 2.039, CCB/2002, art. 2.041 e CCB/2002, art. 2.042. Decreto-lei 4.657/42, art. 6º (LICCB). CF/88, art. 5º, XXXVI. CCB/1916, art. 1.577.

«... 1. A questão submetida a julgamento é a seguinte: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7520.2800

25 - STJ. Família. Revisional de alimentos. Reconvenção com pedido de exoneração ou, sucessivamente, de redução do encargo. Dever de mútua assistência. Divórcio. Cessação. Caráter assistencial dos alimentos. Comprovação da necessidade de quem os pleiteia. Condição social. Análise ampla do julgador. Peculiaridades do processo. CCB/2002, art. 1.694 e CCB/2002, art. 1.695.

«Sob a perspectiva do ordenamento jurídico brasileiro, o dever de prestar alimentos entre ex-cônjuges, reveste-se de caráter assistencial, não apresentando características indenizatórias, tampouco fundando-se em qualquer traço de dependência econômica havida na constância do casamento. O dever de mútua assistência que perdura ao longo da união, protrai-se no tempo, mesmo após o término da sociedade conjugal, assentado o dever de alimentar dos então separandos, ainda unidos pelo vínculo matrimonial, nos elementos dispostos nos CCB/2002, art. 1.694 e CCB/2002, art. 1.695, sintetizados no amplamente difundido binômio - necessidades do reclamante e recursos da pessoa obrigada. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7473.8700

26 - TRT2. Trabalhador avulso. Portuário. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Chamamento ao processo dos operadores portuários. Considerações do Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira sobre o tema. Lei 8.630/93, art. 19, § 2º. Lei 9.719/98, art. 2º, § 4º. CPC/1973, art. 77. CCB/2002, art. 275, e ss.

«... Pretende o recorrente o chamamento ao processo dos operadores portuários, considerada a responsabilidade solidária prevista no Lei 8.630/1993, art. 19, § 2º. Nos termos do Lei 9.719/1998, art. 2º, § 4º: «O operador portuário e o órgão gestor de mão-de-obra são solidariamente responsáveis pelo pagamento dos encargos trabalhistas, das contribuições previdenciárias e demais obrigações, inclusive acessórias, devidas à Seguridade Social, arrecadadas pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, vedada a invocação do benefício de ordem. Assim, a lei facultou ao empregado a possibilidade de ajuizamento de reclamação contra qualquer um dos devedores solidário. O chamamento ao processo de todos os devedores solidários, embora admissível conforme CPC/1973, art. 77, não é obrigatório e só é possível quando os mesmos são identificados na inicial ou na defesa, na forma prevista na legislação processual, não sendo possível aceitar pedido onde o interessado apenas indica genericamente a existência dos solidários, sem identificá-los. Não há nulidade processual quando a sentença é proferida apenas contra um, pois os CCB/2002, art. 275 e CCB/2002, art. ss. ressalvam a solidariedade dos demais devedores quando um só deles é demandado, bastando a este que prove ter pago a dívida no todo ou em parte para obter judicialmente o respectivo ressarcimento. Rejeito a preliminar. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7461.0500

27 - TRT2. Responsabilidade solidária. SPTRANS. Empresas gestoras do serviço de transporte coletivo público municipal. Conseqüências da intervenção e gestão de negócios em empresa particular. Solidariedade caracterizada. CCB/2002, art. 861, e ss. Súmula 331/TST, IV. CLT, art. 2º, § 2º.

«Ao fazer uso do seu poder de intervir e gerir os negócios das empresas privadas responsáveis pelo transporte coletivo, a empresa municipal interventora responde solidariamente pelas dívidas trabalhistas, por força dos CCB/2002, art. 861 e CCB/2002, art. ss.. (...) O caso dos autos não envolve grupo de empresa na forma do CLT, art. 2º, § 2º, nem contrato de prestação de serviços na forma da Súmula 331/TST, IV. A reclamada SPTRANS, porém, não pode ficar isenta de responsabilidades pois teve participação direta na rescisão do contrato ao intervir no poder de comando da empresa empregadora e assumir a gestão do negócio. Ao fazer uso do seu poder de intervir e gerir os negócios das empresas privadas responsáveis pelo transporte coletivo, a empresa municipal interventora responde solidariamente pelas dívidas trabalhistas, por força dos CCB, art. 861 e CCB, art. ss.. Declaro, pois, as reclamadas responsáveis solidárias. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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