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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 72

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Doc. VP 210.6010.2574.9268

1 - STJ. Hospedagem. Locação temporária. Condomínio em edificação. Direito civil. Recurso especial. Condomínio edilício residencial. Ação de obrigação de não fazer. Locação fracionada de imóvel para pessoas sem vínculo entre si, por curtos períodos. Contratações concomitantes, independentes e informais, por prazos variados. Oferta por meio de plataformas digitais especializadas diversas. Hospedagem atípica. Uso não residencial da unidade condominial. Alta rotatividade, com potencial ameaça à segurança, ao sossego e à saúde dos condôminos. Contrariedade à convenção de condomínio que prevê destinação residencial. Recurso improvido. Lei 8.245/1991, art. 1º, parágrafo único. Lei 8.245/1991, art. 48. Lei 11.771/2008, art. 2º, parágrafo único. Lei 11.771/2008, art. 21, I. Lei 11.771/2008, art. 22, § 3º. Lei 11.771/2008, art. 23, §§ 1º e 4º. CCB/2002, art. 425. CCB/2002, art. 1.228, § 1º. CCB/2002, art. 1.277, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.278. CCB/2002, art. 1.279. CCB/2002, art. 1.332, III. CCB/2002, art. 1.333. CCB/2002, art. 1.334. CCB/2002, art. 1.337. CCB/2002, art. 1.336. IV. Lei 4.595/1964, art. 19.

1 - Os conceitos de domicílio e residência (CCB/2002, art. 70, CCB/2002, art. 71, CCB/2002, art. 72, CCB/2002, art. 73, CCB/2002, art. 74, CCB/2002, art. 75, CCB/2002, art. 76, CCB/2002, art. 77 e CCB/2002, art. 78), centrados na ideia de permanência e habitualidade, não se coadunam com as características de transitoriedade, eventualidade e temporariedade efêmera, presentes na hospedagem, particularmente naqueles moldes anunciados por meio de plataformas digitais de hospedagem. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5013.3500

2 - TST. Adicional de transferência.

«4.1. Na hipótese, é incontroverso que o reclamante, por curto período de tempo, foi deslocado para prestar serviços em localidade diversa da contratação, permanecendo em alojamento fornecido pela empregadora. ... ()

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Doc. VP 161.9070.0015.9100

3 - TST. 3. Adicional de transferência.

«3.1. Na hipótese, é incontroverso que o reclamante, por curto período de tempo, de 5/2/2009 a 6/3/2009, foi deslocado para prestar serviços em localidade diversa da contratação, permanecendo em alojamento fornecido pela empregadora. ... ()

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Doc. VP 114.7904.0000.2000

4 - TJRJ. Consumidor. Competência. Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Relação de consumo. Ajuizamento da ação no foro do domicílio profissional do réu. Possibilidade. CPC/1973, art. 94. CDC, art. 101, I. CCB/2002, art. 72.

«1. A norma do CDC, art. 101, I cria uma faculdade para o consumidor no momento do ajuizamento da ação, podendo ele optar pela regra geral do foro domicílio do réu (CPC, art. 94) ou pelo foro do seu domicílio. 2. No caso em análise, o autor optou por ajuizar a demanda no foro do domicílio profissional da ré, situado no bairro de Cachambi que, por força de regimento interno deste E. Tribunal, é abrangido pelo foro regional do Méier. 3. Contudo, o Juízo suscitado considerou o domicilio residencial da ré para declarar a sua incompetência e dizer-se impossibilitado de atuar no feito. 4. Ocorre que o endereço profissional da ré também é considerado seu domicílio, de acordo com a teoria da pluralidade de domicílios, adotada pelo nosso ordenamento jurídico. Inteligência do CCB/2002, art. 72. 5. Conflito acolhido para declarar competente o Juízo da 3ª Vara Cível Regional do Méier.... ()

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Doc. VP 103.1674.7505.0400

5 - STJ. Competência. Seguridade social. Pedido de aposentadoria rural por idade. Domicílio. Regras.CF/88, art. 109, § 3º. CCB/2002, art. 72, e parágrafo único.

«Quando a Constituição Federal, em seu art. 109, § 3º, permite ao segurado demandar na Justiça Estadual de seu domicílio contra instituição de previdência social, «sempre que a comarca não seja sede de vara ou juízo federal, não deve ser considerado como domicílio somente o lugar onde o demandante estabelece a sua residência com ânimo definitivo, mas qualquer uma das hipóteses de domicílio definidas pelo Código Civil de 2002, incluindo-se aí o(s) lugar(es) onde exerce a sua profissão.... ()

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