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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 131

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Doc. VP 230.5010.8532.8966

1 - STJ. Processual civil. Ambiental. Agravo de instrumento. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Incidência dos enunciados da Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que impôs às Agravantes o ônus de depositarem honorários pertinentes à perícia que não requereram. O Tribunal a quo negou provimento ao agravo em decorrência da não comprovação do cumprimento parcial da obrigação de fazer alegada. ... ()

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Doc. VP 210.8160.9684.2868

2 - STJ. Meio Ambiente. Processual civil. Ambiental e administrativo. Ação civil pública. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não configuração. Enfrentamento da controvérsia tal como apresentada pelas partes. Violação do CPC/1973, art. 303, CCB/2002, art. 184, CCB/2002, art. 394 e CCB/2002, art. 848. Não conhecimento. Súmula 7/STJ e Súmula 282/STF. Violação ao CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 131, CPC/1973, art. 219, CPC/1973, art. 460, CPC/1973, art. 462 e Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º. Não ocorrência. Percentual de compensação ambiental estabelecido com base em parecer técnico e termo de concordância. Reexame do contexto fático probatório e de cláusulas do termo de ajustamento. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Alegação de ofensa da Lei 9.985/2000, art. 36, § 1º. Matéria decidida pelo tribunal de origem à luz da CF/88. Competência do STF. Questão debatida no REsp. 1.351.297 e no próprio STF, na Reclamação 12.887. Histórico da demanda e fundamentação constitucional

1 - Na origem trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o Ibama e a ora recorrente, objetivando garantir a correta aplicação dos recursos da compensação ambiental oriunda da construção da Usina Hidrelétrica Foz do Chapecó, localizada no Rio Uruguai, na divisa entre os municípios de Águas de Chapecó/SC e de Alpestre/RS. ... ()

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Doc. VP 195.3685.5000.0100 LeaderCase

3 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 970/STJ. Compra e venda. Imóvel na planta. Recurso especial representativo de controvérsia. Compra e venda de imóvel na planta. Atraso na entrega. Novel Lei 13.786/2018. Contrato firmado entre as partes anteriormente à sua vigência. Não incidência. Contrato de adesão. Cláusula penal moratória. Natureza meramente indenizatória, prefixando o valor das perdas e danos. Prefixação razoável, tomando-se em conta o período de inadimplência. Cumulação com lucros cessantes. Inviabilidade. CCB/2002, art. 131. CCB/2002, art. 187. CCB/2002, art. 389. CCB/2002, art. 394. CCB/2002, art. 395. CCB/2002, art. 402. CCB/2002, art. 403. CCB/2002, art. 409. CCB/2002, art. 411. CCB/2002, art. 412. CCB/2002, art. 413. CCB/2002, art. 416. CCB/2002, art. 424. CCB/2002, art. 487. CCB/2002, art. 944. CCB/2002, art. 2.035, parágrafo único. CF/88, art. 5º, XXXVI. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, II (LINDB). Lei 4.591/1964. Lei 6.766/1979. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 970/STJ - Definir acerca da possibilidade ou não de cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal, nos casos de inadimplemento do vendedor em virtude do atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou promessa de compra e venda.
Tese jurídica firmada: - A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes.
Anotações Nugep: - Afetado na sessão do dia 26/04/2017 (Segunda Seção).
A Segunda Seção, na sessão de julgamento de 27/3/2019, acolheu questão de ordem levantada pelo ministro Luis Felipe Salomão e decidiu que não serão aplicados diretamente os dispositivos da Lei 13.786/2018 no julgamento de dois temas repetitivos que tratam da aplicação de penalidades contra a construtora em casos de atraso na entrega do imóvel comprado na planta.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II).
Audiência Pública: - Audiência Pública realizada em 27/8/2018, oportunidade em que o Superior Tribunal de Justiça ouviu pessoas e representantes de entidades com experiência e conhecimento na matéria debatida no presente Tema Repetitivo para subsidiar a fixação de sua tese. ... ()

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Doc. VP 195.3685.5000.0000 LeaderCase

4 - STJ. Recurso especial repetitivo. Compra e venda. Imóvel na planta. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 970/STJ. Compra e venda de imóvel na planta. Atraso na entrega. Novel Lei 13.786/2018. Contrato firmado entre as partes anteriormente à sua vigência. Não incidência. Contrato de adesão. Cláusula penal moratória. Natureza meramente indenizatória, prefixando o valor das perdas e danos. Prefixação razoável, tomando-se em conta o período de inadimplência. Cumulação com lucros cessantes. Inviabilidade. CCB/1916, art. 1.059. CCB/2002, art. 131. CCB/2002, art. 187. CCB/2002, art. 389. CCB/2002, art. 394. CCB/2002, art. 395. CCB/2002, art. 402. CCB/2002, art. 403. CCB/2002, art. 409. CCB/2002, art. 411. CCB/2002, art. 412. CCB/2002, art. 413. CCB/2002, art. 416. CCB/2002, art. 424. CCB/2002, art. 487. CCB/2002, art. 944. CCB/2002, art. 2.035, parágrafo único. CF/88, art. 5º, XXXVI. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, II (LINDB). Lei 4.591/1964. Lei 6.766/1979. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 970/STJ - Definir acerca da possibilidade ou não de cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal, nos casos de inadimplemento do vendedor em virtude do atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou promessa de compra e venda.
Tese jurídica firmada: - A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes.
Anotações Nugep: - Afetado na sessão do dia 26/04/2017 (Segunda Seção).
A Segunda Seção, na sessão de julgamento de 27/3/2019, acolheu questão de ordem levantada pelo ministro Luis Felipe Salomão e decidiu que não serão aplicados diretamente os dispositivos da Lei 13.786/2018 no julgamento de dois temas repetitivos que tratam da aplicação de penalidades contra a construtora em casos de atraso na entrega do imóvel comprado na planta.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II).
Audiência Pública: - Audiência Pública realizada em 27/8/2018, oportunidade em que o Superior Tribunal de Justiça ouviu pessoas e representantes de entidades com experiência e conhecimento na matéria debatida no presente Tema Repetitivo para subsidiar a fixação de sua tese. ... ()

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Doc. VP 195.3685.5000.0400 LeaderCase

5 - STJ. Recurso especial repetitivo. Compra e venda de imóvel na planta. Tema 971/STJ. Recurso especial representativo de controvérsia. Atraso na entrega. Novel Lei 13.786/2018. Contrato firmado entre as partes anteriormente à sua vigência. Não incidência. Contrato de adesão. Omissão de multa em benefício do aderente. Inadimplemento da incorporadora. Arbitramento judicial da indenização, tomando-se como parâmetro objetivo a multa estipulada em proveito de apenas uma das partes, para manutenção do equilíbrio contratual. Súmula 543/STJ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, II (LINDB) CF/88, art. 5º, XXXVI. CCB/2002, art. 131. CCB/2002, art. 389. CCB/2002, art. 394. CCB/2002, art. 402. CCB/2002, art. 412. CCB/2002, art. 413. CCB/2002, art. 478. CCB/2002, art. 479. CCB/2002, art. 487. CDC, art. 4º, III. CDC, art. 6º, II. CDC, art. 7º. CDC, art. 51. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Lei 4.591/1964. Lei 6.766/1979.

«Tema 971/STJ - Definir acerca da possibilidade ou não de inversão, em desfavor da construtora (fornecedor), da cláusula penal estipulada exclusivamente para o adquirente (consumidor), nos casos de inadimplemento da construtora em virtude de atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou de promessa de compra e venda.
Tese jurídica firmada: - No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor. As obrigações heterogêneas (obrigações de fazer e de dar) serão convertidas em dinheiro, por arbitramento judicial.
Anotações Nugep: - Afetado na sessão do dia 26/04/2017 (Segunda Seção). ... ()

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6 - STJ. Recurso especial repetitivo. Compra e venda. Imóvel na planta. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 971/STJ. Compra e venda de imóvel na planta. Atraso na entrega. Novel lei 13.786/2018. Contrato firmado entre as partes anteriormente à sua vigência. Não incidência. Contrato de adesão. Omissão de multa em benefício do aderente. Inadimplemento da incorporadora. Arbitramento judicial da indenização, tomando-se como parâmetro objetivo a multa estipulada em proveito de apenas uma das partes, para manutenção do equilíbrio contratual. Súmula 543/STJ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, II (LINDB) CF/88, art. 5º, XXXVI. CCB/2002, art. 131. CCB/2002, art. 389. CCB/2002, art. 394. CCB/2002, art. 402. CCB/2002, art. 412. CCB/2002, art. 413. CCB/2002, art. 478. CCB/2002, art. 479. CCB/2002, art. 487. CDC, art. 4º, III. CDC, art. 6º, II. CDC, art. 7º. CDC, art. 51. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Lei 4.591/1964. Lei 6.766/1979.

«Tema 971/STJ - Definir acerca da possibilidade ou não de inversão, em desfavor da construtora (fornecedor), da cláusula penal estipulada exclusivamente para o adquirente (consumidor), nos casos de inadimplemento da construtora em virtude de atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou de promessa de compra e venda.
Tese jurídica firmada: - No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor. As obrigações heterogêneas (obrigações de fazer e de dar) serão convertidas em dinheiro, por arbitramento judicial.
Anotações Nugep:Afetado na sessão do dia 26/04/2017 (Segunda Seção).
A Segunda Seção, na sessão de julgamento de 27/3/2019, acolheu questão de ordem levantada pelo ministro Luis Felipe Salomão e decidiu que não serão aplicados diretamente os dispositivos da Lei 13.786/2018 no julgamento de dois temas repetitivos que tratam da aplicação de penalidades contra a construtora em casos de atraso na entrega do imóvel comprado na planta.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II).
Audiência Pública: - Audiência Pública realizada em 27/8/2018, oportunidade em que o Superior Tribunal de Justiça ouviu pessoas e representantes de entidades com experiência e conhecimento na matéria debatida no presente Tema Repetitivo para subsidiar a fixação de sua tese. ... ()

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Doc. VP 157.5015.5001.6700

7 - STJ. Processual civil, constitucional e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Programa de distribuição de cestas básicas. Falta de critérios objetivos. Indicação de beneficiários por vereadores. Violação do CPC/1973, CPP,CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CCB/2002, arts. 131, 336 e 407. Art. 935. Código Civil. Art. 386, I e IV. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco contra Amaro Alves da Silva, Carlos Antônio Guedes Monteiro, Elias José da Silva, Fernando Antônio de Oliveira, Gilson José Ribeiro, João Carneiro da Cunha, José Alves Bezerra Júnior, José Heleno Alves, Odimeres José da Silva, Paulo Agostinho Lins, Pedro Serafim de Souza Filho e Valter José Pimentel, por ato de improbidade administrativa, após apurar, por meio de Inquérito Civil, irregularidades praticadas por eles no programa de distribuição de cestas básicas da Prefeitura do Ipojuca/PE. ... ()

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