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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 191

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Doc. VP 1697.2334.4166.7769

1 - TST. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, ART. 966, IV E V. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. PRETENSÃO EXECUTÓRIA INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO. VULNERAÇÃO DA COISA JULGADA. CORTE RESCISÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Cuida-se de discussão centrada na configuração ou não da prescrição da pretensão executiva , não de prescrição intercorrente, em razão da inércia do trabalhador no ajuizamento da execução individual do provimento condenatório expedido em ação coletiva. 2. O trânsito em julgado da decisão condenatória, proferida na ação coletiva ajuizada pelo sindicato dos bancários, ocorreu em 19/3/2011, mas a execução individual foi proposta pelo Recorrente/autor somente em 27/1/2017. Na ação matriz, o TRT deu provimento ao agravo de petição do Banco executado, pronunciando a prescrição da pretensão de execução individual, em acórdão que constitui a decisão rescindenda. 3. Em conformidade com a norma da CF/88, art. 7º, XXIX, os créditos trabalhistas podem ser reclamados no prazo de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Além disso, a prescrição da pretensão executiva, de acordo com entendimento jurisprudencial há muito sedimentado, deve observar os mesmos prazos de prescrição da pretensão principal (Súmula 150/STF). 4. No caso, ainda que o contrato de trabalho do Recorrente/autor estivesse em curso à época da prolação do acórdão rescindendo, o que faria incidir a prescrição quinquenal, é de se concluir que a pretensão de executar o respectivo crédito está irremediavelmente fulminada pela prescrição. Na execução individual, em que « A liquidação do titular de direito individual dar-se-á por legitimação ordinária, em processo autônomo « (Didier Júnior e Zaneti Júnior), a prescrição da pretensão executiva conta-se do trânsito em julgado da sentença coletiva (tese firmada no Tema 877/STJ). O acórdão rescindendo foi proferido, portanto, em consonância com as disposições da CF/88, art. 7º, XXIX, não se podendo cogitar de afronta literal a este preceito constitucional, tal como exigido no, V do CPC/2015, art. 966. 5. A pronúncia da prescrição da pretensão executiva também não ofende a segurança jurídica e a garantia da coisa julgada asseguradas no, XXXVI da CF/88, art. 5º, nem os dispositivos que definem o instituto, contidos no CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503 e CPC/2015, art. 505 e CPC/2015, art. 508. Afinal, o cumprimento do comando contido na coisa julgada material deve, necessariamente, ser promovido no prazo estabelecido em lei. Vale notar que a coisa julgada formada na fase de conhecimento permanece incólume, somente não sendo mais possível executá-la individualmente em razão da superveniente prescrição da pretensão executiva, que se operou em virtude da inação do próprio Recorrente/autor. 6. Não há na decisão rescindenda tese acerca do conteúdo do CCB/2002, art. 191 . Não sendo hipótese de vício originado na decisão que se pretende rescindir, e sem que tenha sido examinada a matéria referida na presente ação rescisória, não há espaço para o corte rescisório amparado em afronta ao dispositivo legal indigitado (Súmula 298/TST, I e II). 7. O caso também não atrai a incidência do, IV do CPC/2015, art. 966, porque, como assinalado, a pronúncia da prescrição não vulnera a coisa julgada formada na ação coletiva, apenas impede o exercício da pretensão executiva pelo Recorrente/autor. Recurso ordinário conhecido e não provido. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO RÉU. JUSTIÇA GRATUITA NA AÇÃO DESCONSTITUTIVA. NATUREZA CÍVEL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE AUTORIZEM O AFASTAMENTO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE CARÊNCIA DE RECURSOS . 1. A SBDI-2 do TST já definiu que, em sede de ação rescisória, ante a indiscutível natureza cível dessa demanda, não se aplicam as regras disciplinadoras do benefício da justiça gratuita introduzidas pela Lei 13.467/2017, incidindo, diferentemente, as normas que regulam a matéria no CPC/2015. Logo, para o deferimento do benefício da justiça gratuita à pessoa natural, basta que o interessado declare, sob as penas da lei, a impossibilidade de pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (CPC/2015, art. 99, § 3º). 2. In casu , não havendo outras provas em sentido contrário, não há como afastar presunção de carência de recursos, decorrente da juntada da declaração de insuficiência econômica. Recurso ordinário conhecido e não provido .

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Doc. VP 231.0021.0159.8213 LeaderCase

2 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.109/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Direito administrativo. Servidor público aposentado. Revisão administrativa deflagrada depois de transcorridos mais de cinco anos desde o ato de aposentação. Reconhecimento do direito à contagem de tempo especial com reflexo financeiro favorável ao aposentado. Realinhamento da administração federal ao quanto decidido pelo TCU no acórdão 2008/2006 (conforme orientações normativas 3 e 7, de 2007, do mpog). Pretensão da parte aposentada em receber as respectivas diferenças desde 11/2010. Impossibilidade. Reconhecimento de direito que não implicou renúncia tácita à prescrição por parte da administração. Inaplicabilidade do CCB/2002, art. 191 do Código Civil na espécie. Regime jurídico administrativo de direito público que exige Lei autorizativa própria para fins de renúncia à prescrição já consumada em favor da administração. Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, I, II, IV, XIII. Lei 9.784/1999, art. 53. Decreto 20.910/1932, art. 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.109/STJ - Definição acerca da ocorrência, ou não, de renúncia tácita da prescrição, como prevista no CCB/2002, art. 191, quando a Administração Pública, no caso concreto, reconhece o direito pleiteado pelo interessado.
Tese jurídica firmada: - Não ocorre renúncia tácita à prescrição (CCB/2002, art. 191), a ensejar o pagamento retroativo de parcelas anteriores à mudança de orientação jurídica, quando a Administração Pública, inexistindo lei que, no caso concreto, autorize a mencionada retroação, reconhece administrativamente o direito pleiteado pelo interessado.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes – AGU
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/9/2021 e finalizada em 28/9/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 285/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravos em recursos especiais em todo o país, quer se encontrem nos tribunais de segunda instância ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada. (Acórdão publicado no DJe de 20/10/2021).» ... ()

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Doc. VP 231.0021.0571.9355

3 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.109/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Direito administrativo. Servidor público aposentado. Revisão administrativa deflagrada depois de transcorridos mais de cinco anos desde o ato de aposentação. Reconhecimento do direito à contagem de tempo especial com reflexo financeiro favorável ao aposentado. Realinhamento da administração federal ao quanto decidido pelo TCU no acórdão 2008/2006 (conforme orientações normativas 3 e 7, de 2007, do mpog). Pretensão da parte aposentada em receber as respectivas diferenças desde 11/2010. Impossibilidade. Reconhecimento de direito que não implicou renúncia tácita à prescrição por parte da administração. Inaplicabilidade do CCB/2002, art. 191 do Código Civil na espécie. Regime jurídico administrativo de direito público que exige Lei autorizativa própria para fins de renúncia à prescrição já consumada em favor da administração. Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, I, II, IV, XIII. Lei 9.784/1999, art. 53. Decreto 20.910/1932, art. 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.109/STJ - Definição acerca da ocorrência, ou não, de renúncia tácita da prescrição, como prevista no CCB/2002, art. 191, quando a Administração Pública, no caso concreto, reconhece o direito pleiteado pelo interessado.
Tese jurídica firmada: - Não ocorre renúncia tácita à prescrição (CCB/2002, art. 191), a ensejar o pagamento retroativo de parcelas anteriores à mudança de orientação jurídica, quando a Administração Pública, inexistindo lei que, no caso concreto, autorize a mencionada retroação, reconhece administrativamente o direito pleiteado pelo interessado.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes – AGU
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/9/2021 e finalizada em 28/9/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 285/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravos em recursos especiais em todo o país, quer se encontrem nos tribunais de segunda instância ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada. (Acórdão publicado no DJe de 20/10/2021).» ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 230.5010.8663.8318

5 - STJ. Processual civil. Administrativo. Militar. Licença especial não gozada nem computada em dobro para fins de passagem à inatividade. Conversão em pecúnia. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Ausência de prequestionamento. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem trata-se de ação ordinária, objetivando converter em favor do autor as licenças especiais não gozadas e não computadas em dobro para sua aposentadoria, com as correções e atualizações legais, sem incidência de imposto de renda. Na sentença julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 230.4120.8853.7300

6 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Servidor público estadual. Execução individual de obrigação de pagar, decorrente de sentença proferida em mandado de segurança coletivo. Prescrição da pretensão executiva. Reconhecimento. Não ocorrência de interrupção ou suspensão pela execução da obrigação de fazer. Ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, IV. Razões do agravo que não infirmam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Infringência ao CCB/2002, art. 191, CCB/2002, art. 199, I, e CCB/2002, art. 204, § 1º, do Código Civil e ao CPC/2015, art. 5º, CPC/2015, art. 80 e CPC/2015, art. 930. Teses recursais não prequestionadas. Súmula 211/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.

I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ, publicado em 14/12/2022. ... ()

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Doc. VP 221.2200.8647.1498

7 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Servidor público estadual. Execução individual de obrigação de pagar, decorrente de sentença proferida em mandado de segurança coletivo. Prescrição da pretensão executiva. Reconhecimento. Não ocorrência de interrupção ou suspensão pela execução da obrigação de fazer. Incidência da Súmula 7/STJ. Razões do agravo que não infirmam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Infringência ao CCB/2002, art. 191, CCB/2002, art. 199, I, e CCB/2002, art. 204, § 1º, do Código Civil e no CPC/2015, art. 5º, CPC/2015, art. 80 e CPC/2015, art. 930. Teses recursais não prequestionadas. Súmula 211/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 221.2160.9684.5400

8 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da parte autora.

1 - Não há falar em ofensa ao CPC/2015, art. 1022, porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas pelo Tribunal a quo, que, expôs de forma suficientemente fundamentada as razões pelas quais entendeu pela improcedência da ação rescisória, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte, tal como na hipótese dos autos. ... ()

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Doc. VP 221.2140.8487.6168

9 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Servidor público estadual. Execução individual de obrigação de pagar, decorrente de sentença proferida em mandado de segurança coletivo. Prescrição da pretensão executiva. Reconhecimento. Não ocorrência de interrupção ou suspensão pela execução da obrigação de fazer. Ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, IV. Razões do agravo que não infirmam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Infringência ao CCB/2002, art. 191, CCB/2002, art. 199, I, e CCB/2002, art. 204, § 1º, do Código Civil e ao CPC/2015, art. 5º, CPC/2015, art. 80 e CPC/2015, art. 930. Teses recursais não prequestionadas. Súmula 211/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 221.2120.7847.0729

10 - STJ. Processual civil e administrativo. Execução. Prescrição reconhecida na origem. Alegação de interrupção e renúncia do prazo prescricional. Súmula 211/STJ, Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF.

1 - O Tribunal local não emitiu juízo de valor sobre as questões jurídicas levantadas em torno do CCB/2002, art. 191, CCB/2002, art. 199 e CCB/2002, CCB, art. 202, o que atrai a incidência da Súmula 211/STJ. ... ()

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