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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 282

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Doc. VP 220.4071.1675.0160

1 - STJ. Tributário. Execução fiscal. IPTU. Responsabilidade solidária. Promitente vendedor. REsp 1.111.202. Tema 122/STJ dos recursos repetitivos. Parcelamento do crédito tributário, pelo promitente comprador. Presunção de renúncia à solidariedade. CCB/2002, art. 282. Inexistência. Recurso especial provido.

I - Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela ora recorrida, incorporadora imobiliária, em face de decisão que rejeitara Exceção de Pré-executividade por ela manejada, na qual defendia sua ilegitimidade para figurar no polo passivo de Execução Fiscal proposta pelo Município de São Carlos, visando a recuperação de crédito tributário de IPTU de 2016 a 2018, referente a imóvel objeto de promessa de compra e venda com pacto adjeto de alienação fiduciária, formalizada por instrumento particular, não levado a registro, pela promitente compradora. A decisão de 1º Grau registrou que, «no caso de São Carlos, o CTN, art. 144 Municipal prevê que o imposto tem como fato gerador o domínio útil a posse ou a propriedade imobiliária». ... ()

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Ementa
Doc. VP 103.1674.7478.2800

2 - TRT2. Chamamento ao processo. Opção do autor. SPTRANS. Responsabilidade solidária. Solidariedade. CCB/2002, art. 282. CPC/1973, art. 77, I e III.

«O fundamento de que o autor não pretendeu, na inicial, voltar-se concomitantemente contra a São Paulo Transporte é relevante por se enquadrar na disposição do CCB/2002, art. 282 (o credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de algum ou de todos os devedores) e seu parágrafo único (se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais). Além disso, coaduna-se com o entendimento de que a co-responsabilização empresarial, subsidiária ou solidária, pleiteada em Juízo, não comporta o chamamento de terceiro à lide pelo devedor coobrigado que não disponha do direito de regresso contra o outro (como é o caso da recorrente em virtude do contrato direto que manteve com o recorrido e de sua condição de prestadora contratada em face do gerenciador contratante), eis que a hipótese não se enquadra em quaisquer das disposições tratadas nos incisos I a III do CPC/1973, art. 77.... ()

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