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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 420

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Doc. VP 210.6251.1745.4842

1 - STJ. Recurso especial. Civil. Arras. CCB/2002, art. 418. Inexecução contratual imputável àquele que recebeu as arras. Devolução mais o equivalente. Configuração. CCB/2002, art. 420. CCB/1916, art. 1.095.

«1 - recurso especial interposto em 25/01/2021 e concluso ao gabinete em 22/03/2021. ... ()

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Doc. VP 210.6251.5467.2547

2 - STJ. Recurso especial. Civil. Arras. CCB/2002, art. 418. Inexecução contratual imputável àquele que recebeu as arras. Devolução mais o equivalente. Configuração. CCB/2002, art. 420. CCB/1916, art. 1.095. (Considerações da Minª. Nancy Andrigui sobre a devolução das arras somada ao equivalente. CCB/2002, art. 418).

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Doc. VP 162.3932.7010.0000

3 - STJ. Compra e venda. Imóvel rural. Contrato preliminar. Validade do ato jurídico. Requisitos. Exceção do contrato não cumprido. Arras e sinal de negócio. Conceito. Peculiaridade do caso. Pagamento inicial realizado em montante considerável. Perda em prol do vendedor. Vedação ao enriquecimento sem causa. Necessidade de adequação do valor. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CCB/1916, art. 1.094, e ss. CCB/2002, art. 413, CCB/2002, art. 417, e ss. e CCB/2002, art. 884.

«... Abro aqui um parênteses para registrar que o fato de as partes terem optado pela celebração de negócio sem a observância das formalidades legais não impede a aplicação dos institutos jurídicos pertinentes, partindo dos fatos alegados e comprovados. Também não há óbice a que o Superior Tribunal de Justiça, com base nas premissas fáticas assentadas nas instâncias ordinárias, dê o correto enquadramento jurídico ao caso. ... ()

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Doc. VP 117.7174.0000.5000

4 - STJ. Recurso especial. Compromisso de compra e venda. Consumidor. Arras. Omissão do acórdão acerca da sua natureza jurídica. Devolução em dobro. Súmula 356/STF. CCB, art. 1.097. CCB/2002, art. 420. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«2. O acórdão recorrido, muito embora faça alusão ao contrato, não deixa explicitado se as arras têm natureza confirmatória ou penitencial, tampouco o recorrente opôs embargos de declaração para aclarar tal ponto. Com efeito, não sanada a omissão do acórdão acerca da natureza das arras, se confirmatórias ou penitenciais, o recurso especial esbarra na Súmula 356/STF.... ()

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Doc. VP 117.7174.0000.5200

5 - STJ. Recurso especial. Compromisso de compra e venda. Consumidor. Arras. Omissão do acórdão acerca da sua natureza jurídica. Devolução em dobro. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 356/STF. CCB, art. 1.097. CCB/2002, art. 420. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«... 5. No que concerne à restituição em dobro das arras pagas pelo promitente comprador, também não prospera a insurgência. ... ()

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Doc. VP 103.6484.5000.2200

6 - TJRJ. Compromisso de compra e venda. Inadimplemento do vendedor em lavrar a escritura, ato que só a ele cumpria. Devolução das arras em dobro. Desnecessidade de cláusula de arrependimento. CCB/2002, art. 418 e CCB/2002, art. 420.

«A falta de pedido de rescisão contratual na inicial não apresenta óbice à condenação imposta. O contrato estabelecia prazo para o cumprimento da obrigação por parte do devedor. Descumprido o prazo, o negócio jurídico se tem por inadimplido, fato que não depende de declaração judicial expressa. Não socorre a ré o desconhecimento da necessidade de assinatura da esposa do seu irmão, tendo em vista que se trata de requisito legal para a negociação de imóveis. Quem não se pode penalizar é a parte adquirente, que não descumpriu qualquer obrigação ou requisito legal ou contratual na avença, e mesmo assim se viu desfalcada em quantia considerável. A exclusão da corretora encontra-se preclusa, tendo acórdão prévio reconhecido essa faculdade para a autora, pois ainda não houvera citação. A restituição dobrada das arras adiantadas foi fundamentada no CCB/2002, art. 418, e não seu art. 420, pelo que se mostra irrelevante não ter sido contratada a possibilidade de arrependimento entre comprador e vendedor, já que aquele dispositivo não estabelece tal ato como requisito de sua incidência. Sentença que se mantém.... ()

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