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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 437

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Doc. VP 123.9262.8000.9700 LeaderCase

1 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 471/STJ. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Responsabilidade civil. Seguro. Terceiro prejudicado. Ação de reparação de danos ajuizada direta e exclusivamente em face da seguradora do suposto causador. Descabimento como regra. Ampla defesa e devido processo legal. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, LIV e LV. CCB/2002, art. 757. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«... 2. É conhecida a inclinação desta Segunda Seção na seleção de recursos representativos de controvérsia ( CPC/1973, art. 543-C), no sentido de trazer a julgamento, pela nova sistemática, apenas os temas tranquilos no âmbito dos colegiados internos. ... ()

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Ementa
Doc. VP 103.1674.7563.3200

2 - TST. Convenção coletiva. Professor. Desconto em mensalidade escolar assegurado em convenção. Previsão de cumprimento por parte de estabelecimento de ensino diverso daquele que emprega a trabalhadora. Licitude da regra. Estipulação em favor de terceiros. CCB/2002, art. 436 e CCB/2002, art. 437. CF/88, art. 7º, XXVI.

«Com olhos postos na grandeza dos contratantes, as convenções coletivas de trabalho alcançam a totalidade dos integrantes das categorias - econômica e profissional - que negociam, albergando, em regra, dispositivos normativos e obrigacionais. É consequência necessária da relatividade e forças normativa e vinculante dos contratos em geral. 2. A oferta de descontos em mensalidades escolares, garantida aos professores que habitam a categoria profissional, mesmo que exigível de estabelecimentos diversos daqueles que os empregam, não desafia nenhum vício jurídico, de vez que, sob a autoridade do CF/88, art. 7º, inciso XXVI, configure-se benefício a ser suportado e usufruído dentro das linhas que contêm as entidades sindicais pactárias, no legítimo exercício da autonomia da vontade coletiva. Rememore-se que o direito objetivo autoriza mesmo a estipulação em favor de terceiros, como se vê nos CCB/2002, art. 436 e CCB/2002, art. 437. 3. Não se pode, em tal situação, negar valia ao preceito que as categorias avençaram, com recusa ao que busca a trabalhadora, sob o fundamento de que o benefício estaria a desbordar dos limites possíveis à convenção coletiva de trabalho, obrigando a terceiros que não o empregador. A garantia recebeu também a chancela do sindicato patronal, o que revela a sua razoabilidade e exequibilidade. Provimento em contrário desafia a dicção do CF/88, art. 7º, XXVI e, autorizando o conhecimento do recurso de revista, exige o seu provimento.... ()

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