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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 476

+ de 87 Documentos Encontrados

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Doc. VP 230.4120.8476.7913

1 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação de cobrança. Violação do CPC/2015, art. 85, § 2º, CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, II; do CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 476; da Lei 8.692/1993, art. 25 e do Decreto 22.626/1933, art. 4º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de cláusulas contratuais e análise de material probatório. Inviabilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada. Caráter protelatório nos segundos aclaratórios. Aplicação da multa.

1 - Consoante o decidido pelo Plenário do STJ na sessão realizada em 9/3/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.3280.2953.4146

2 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação do CCB/2002, art. 113. Súmula 284/STF. Incidência. Ofensa ao CCB/2002, art. 476 e CCB/2002, art. 422. Reexame de cláusulas contratuais, fatos e provas. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - A ausência de especificação dos parágrafos e/ou, de dispositivo legal tido por violado inviabiliza o conhecimento do recurso especial, aplicando-se o disposto na Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 230.3280.2813.1813

3 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de prequestionamento dos dispositivos apontados como violados. Súmula 282/STF. Incidência.

1 - A matéria pertinente ao CCB/2002, art. 476 e Lei 9.784/1999, art. 50 não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF. ... ()

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Doc. VP 221.2120.7284.2323

4 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação de cobrança. Violação do CPC/2015, art. 85, § 2º, CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, II; do CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 476; da Lei 8.692/1993, art. 25 e do Decreto 22.626/1933, art. 4º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de cláusulas contratuais e análise de material probatório. Inviabilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.

1 - Hipótese em que ficou assentado: a) não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao CPC/2015, art. 85, § 2º, CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, II; ao CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 476; a Lei 8.692/1993, art. 25; e ao Decreto 22.626/1933, art. 4º, quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF; b) a Corte Especial do STJ, no julgamento dos EAREsp. Acórdão/STJ, cujo acórdão transitou em julgado em 30/8/2021, firmou o seu entendimento no sentido de que havendo, concomitantemente, publicação pelo DJe e intimação eletrônica, será considerada apenas a data desta última na contagem dos prazos processuais, uma vez que a Lei 11.419/2006, art. 4º e Lei 11.419/2006, art. 5º lhe conferiram preponderância sobre a primeira; c) o Tribunal de origem consignou: «Compulsando os autos, verifica-se que o pacto firmado entre as partes em 18/01/2008, qual seja, Escritura Pública de Compra e Venda do o imóvel localizado no Lote 03, Conjunto 10, Quadra 02, Trecho 01, Setor Habitacional Taquari, Lago Norte/DF (Id. 22654729 - pp. 2/5), ocorreu após processo licitatório, de natureza preliminar, nos termos do Edital 14/2006 datado (Id. 22654786 - pp. 2/14). Além disso, conforme noticiado nos autos, após a licitação ocorrida em 17/10/2006, e a tentativa da lavratura do aludido contrato, o réu/apelante teve conhecimento que o imóvel arrematado ainda se encontrava registrado em nome de terceiros (Sr. Manoel Aristides Sobrinho e Sra. Francisca Silva Aristides), tendo em vista não ter sido concluído regularmente o distrato anterior firmado pela autora/recorrida, e em virtude de tal fato, não pode transferi-lo para seu nome, o que somente veio a ocorrer em 18/01/2008. Nesse diapasão, em consulta os autos, nota-se que a Ação de Cobrança tem por base o inadimplemento referente ao período compreendido entre 13/02/2015 até 13/03/2016, de acordo com o Demonstrativo de Parcelas em Atraso disposta no Id. 22654729 - p. 7 - Dessa forma, em que pese os argumentos do réu/recorrente de que a inexistência da revisão do saldo devedor ausentaria sua mora, tem-se que melhor sorte não lhe assiste, já que, tendo em vista a procedência do pedido reconvencional quanto ao pedido de reconhecimento e declaração como pagamento antecipado à vista relacionado ao montante correspondente às prestações quitadas pelo réu/recorrente entre dezembro/2006 e 18/01/2008, vez que a requerente não poderia ter exigido do requerido/apelante o pagamento das parcelas, tampouco dos encargos moratórios sobre elas incidentes (juros, correção monetária e multa), consoante disposto no edital de regência do citado processo licitatório, no qual estabelecia que a primeira parcela somente poderia exigida 30 (trinta) dias após a lavratura do instrumento público (Edital 14/2006, Capítulo III, Item 8, c; Id. 22654786 - p. 8), o descumprimento contratual da autora/recorrida no momento da licitação, não afasta o inadimplemento e consequente mora do réu/recorrente quanto às parcelas objeto da demanda principal, haja vista que, como bem ressaltou o juízo a quo no comando sentencial, caberia ao apelante a época que antecedeu a lavratura do contrato, ter recorrido à via processual adequada com o objetivo de se eximir da obrigação imposta contratualmente, não havendo, assim, que se falar em aplicação da exceção do contrato não cumprido (CCB/2002, art. 476 à hipótese dos autos. Além do mais, a parte autora/recorrida encontrava-se adimplente com suas obrigações contratuais no momento do ajuizamento da presente demanda. (...) Em relação a método adotado para a revisão do saldo devedor, o réu/recorrente defende a utilização do Método Gauss em detrimento da Tabela Price, tendo em conta que restou demonstrado no laudo pericial elaborado que a taxa contratual prevista na escritura pública de compra e venda firmada entre as partes é de 12% (doze por cento), quando a taxa efetiva adotada é de 12,68% (doze vírgula sessenta e oito centavos). (...) No entanto, nada obstante os mencionados argumentos, bem como que o fato da perícia contábil demonstrar que os juros praticados pela requerente por força da aplicação da Tabela Price desviaram-se daqueles estabelecidos no edital da licitação e na escritura de compra e venda - 12% (doze por cento) ao ano, nominais (Edital 14/2006, Capítulo III, Item 8.2; Id. 22654786 - p. 8), - alcançando 12,6825% ao ano, efetivos (Laudo Pericial Contábil de Id. 22654981 - pp. 8/9), tenho que não merecem prosperar, uma vez que não implica, de per si, em ilegalidade ou abusividade, a utilização do mencionado sistema de amortização. (...) Desse modo, a utilização da Tabela Price não acarreta a capitalização de juros, mas sim contempla a utilização de juros compostos mês a mês, como descrito no Laudo Pericial Contábil disposto no Id. 22654981 - pp. 1/31 (...) Destarte, tendo em vista que restou assentada a cobrança de juros compostos, mas não capitalizados, conforme demonstrado no supracitado laudo pericial, tenho que deve ser mantido o Sistema Price de amortização» (fls. 1.117-1.122, e/STJ); d) assim, o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame das cláusulas editalícias e contratuais e do conjunto fático probatório dos autos, sendo inviável, quanto a esse ponto, a análise do pleito, em virtude do enunciado das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ; e e) assinale-se, por fim, que fica prejudicada a apreciação da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea «a» do permissivo constitucional. ... ()

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Doc. VP 221.1110.9522.8982

5 - STJ. Processual civil. Administrativo. Responsabilidade civil. Indenização. Policial militar. Ferimentos de arma de fogo. Assalto. Prevalência do prazo prescricional previsto no Decreto 20.910/1932. Ausência de prequestionamento da matéria alegadamente violada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação objetivando o pagamento de seguro no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) em virtude de assalto que ensejou, no autor, ferimentos de arma de fogo. De acordo com a vítima, os fatos decorreram por causa da função que exerce de policial militar. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. ... ()

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Doc. VP 221.0270.9817.2244

6 - STJ. Processual civil. Ação de cobrança c/c reintegração de posse. CCB/2002, art. 476 e CCB/2002, art. 477. Prequestionamento. Ausência. Contestação. Alegação de nulidade de cláusula contratual e compensação de valores. Possibilidade. Fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor. Defesa substancial indireta. Formulação de pedido de revisão ou rescisão contratual. Impossibilidade. Ressalva quanto à alegação de prévio desfazimento do contrato. CPC/1973, art. 299. Apresentação da pretensão reconvencional e da contestação em peça única. Mera irregularidade formal. Precedentes. Pedido de produção de provas. Ausência de apreciação por decisão fundamentada. Cerceamento de defesa. Configuração. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico. Ausência.

1 - Ação de cobrança c/c reintegração de posse ajuizada em 24/1/2014, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 26/8/2021 e concluso ao gabinete em 13/5/2022. ... ()

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Doc. VP 221.0191.1801.1821

7 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Súmula 182/STJ. Não incidência. Reconsideração da decisão da presidência. Afronta ao CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 476. Ausência de prequestionamento. Admissão de prequestionamento ficto. Necessidade de indicação de afronta ao CPC/2015, art. 1.022 em relação à matéria. Danos morais e materiais. Compra e venda. Atraso na entrega de imóvel. Danos morais. Circunstâncias excepcionais. Cabimento. Súmula 83/STJ. Agravo interno provido. Recurso especial desprovido.

1 - Esta Corte de Justiça, ao interpretar o CPC/2015, art. 1.025, concluiu que «a admissão de prequestionamento ficto (CPC/2015, art. 1.025), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao CPC/2015, art. 1.022 em relação à matéria, para que se possibilite ao órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI). ... ()

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Doc. VP 220.9301.1615.8464

8 - STJ. Processual civil. Ação de cobrança. Violação do CPC/2015, art. 85, § 2º, CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, II; do CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 476; da Lei 8.692/1993, art. 25 e do Decreto 22.626/1933, art. 4º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de cláusulas contratuais e análise de material probatório. Inviabilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.

1 - Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao CPC/2015, art. 85, § 2º, CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, II; ao CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 476; a Lei 8.692/1993, art. 25; e ao Decreto 22.626/1933, art. 4º, quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 220.9281.2171.0357

9 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Promessa de compra e venda. Imóvel. Entrega. Atraso. Fundamentação. Dissídio jurisprudencial. Deficiência. Súmula 284/STF. Cláusula de tolerância. Inadimplemento. Danos morais. Ocorrência. Conjunto fático probatório e cláusulas contratuais. Reexame. Súmula 7/STJ.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 220.5111.1208.3707

10 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de rescisão contratual c/c pedido indenizatório. CCB/2002, art. 476. Dispositivo não prequestionado. Súmula 211/STJ. Tese de necessidade de retenção de 25% dos valores efetuados. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Danos morais e quantum fixado. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - A jurisprudência consolidada neste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que a análise de tese no âmbito do recurso especial exige a prévia discussão perante o Tribunal de origem, sob pena de incidirem a Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, bem como o enunciado da Súmula 211/STJ. ... ()

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