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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 524

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Doc. VP 211.0130.9112.7412

1 - STJ. Ação rescisória. Processual civil. Embargos de divergência no recurso especial em ação rescisória ( CPC/1973, art. 485, V; CPC/2015, art. 966, V). Cabimento de impugnação dos fundamentos do acórdão rescindendo. Ratificação da jurisprudência da Corte Especial (EREsp 1.421.628). Embargos conhecidos e providos.

1 - Segundo orientação definida pela Corte Especial, é viável o recurso especial interposto contra acórdão proferido em ação rescisória, fundada no CPC/1973, art. 485, V (CPC/2015, art. 966, V), quando o especial ataca o próprio mérito, insurgindo-se diretamente contra os fundamentos do aresto rescindendo, sem limitar-se aos pressupostos de admissibilidade da rescisória. Precedente: EREsp 1.421.628, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJe de 11/dez/2014. ... ()

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Doc. VP 136.7341.5000.2100

2 - TJRJ. Reserva de domínio. Contrato de compra e venda. Cláusula de reserva de domínio. Inadimplemento. Rescisão contratual. Reintegração na posse do bem. Pagamento do saldo devedor. Reforma da r. Sentença. CCB/2002, art. 521, CCB/2002, art. 524 e CCB/2002, art. 526. CPC/1973, art. 1.070 e CPC/1973, art. 1.071.

«1 – Reside a presente controvérsia quanto à possibilidade de pagamento do saldo devedor ao credor nos contratos de compra e venda com reserva de domínio; ... ()

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