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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 741

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Doc. VP 220.1180.2189.2210

1 - TST. Recurso de revista da parte reclamante. Acórdão regional na vigência da Lei 13.467/2017. Responsabilidade civil objetiva. Empresa detentora de aplicativo de transporte. Briga de trânsito. Morte do motorista. Fato de terceiro relacionado com a atividade desempenhada. Excludente do nexo de causalidade não configurada. Transcendência social e jurídica.

1. Cinge-se a controvérsia à tese de caracterização de responsabilidade civil de empresa que organiza atividade de transporte por meio de plataforma digital e oferece o serviço público de transporte por meio de motoristas cadastrados em seu aplicativo, por fato decorrente do acidente de trânsito sofrido pelo trabalhador na execução do trabalho a serviço da Uber, e à competência da Especializada para apreciar a questão como decorrência de relação de trabalho que não deriva de relação de emprego. Da apreciação dessa tese sobressai outra, consistente no ponto nodal da questão submetida à apreciação desta Corte Superior, se o fato de terceiro - no caso, os tiros disparados de arma de fogo por motoqueiro que resultaram na morte do trabalhador após desentendimento no trânsito- constituiria excludente do nexo de causalidade, tal como decidiu o col. Tribunal Regional. Caso contrário, a fixação dos efeitos da responsabilidade. ... ()

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Doc. VP 151.8861.8001.0900

2 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Mandado de segurança. Transporte rodoviário interestadual de passageiros. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Dispositivos legais tidos por violados. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Acórdão recorrido. Fundamentação eminentemente constitucional. Apreciação pelo STJ. Impossibilidade. CCB/2002, art. 741 e CCB/2002, art. 884. Lei 9.784/1999, art. 45. CTB, art. 231, VIII. Lei 8.987/1995, art. 29, II. Lei 10233/2001, arts. 29 e 78-a.

«1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do CPC/1973, art. 535. ... ()

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