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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 776

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Doc. VP 194.5254.2002.7700

1 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Seguro de vida em grupo. Afronta ao CCB/2002, art. 757, CCB/2002, art. 759, CCB/2002, art. 760, CCB/2002, art. 776, CCB/2002, art. 781, CCB/2002, art. 789 e CCB/2002, art. 801. Não demonstração. Não prequestionamento. Súmula 282/STF, Súmula 284/STF e Súmula 356/STF. Fundamentos do acórdão. Não impugnação. Incidência da Súmula 283/STF. Dever de informação. Não cumprimento. Indenização. Obrigatoriedade. Verificação. Inviabilidade. Necessidade de reexame fático. Súmula 7/STJ. Apreciação pela alínea «c. Impossibilidade. Não provimento. CDC, art. 3º, § 2º.

«1 - As questões postas em debate no especial não foram objeto de debate pela Corte de origem. Ausente o prequestionamento, exigido inclusive para as matérias de ordem pública, caracterizado o óbice da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. VP 181.6693.0000.9800

2 - TJSP. Seguridade social. Seguro. Vida e acidentes pessoais em grupo. Ação de ressarcimento de danos. Invalidez parcial decorrente de moléstias degenerativas. Risco expressamente excluído da cobertura. Concessão judicial de benefício previdenciário que não vincula para efeito de pagamento da indenização postulada, por terem origens distintas. Seguradora que somente poderá ser responsabilizada pelos riscos expressamente assumidos. Compreensão do CCB/2002, art. 760 e CCB/2002, art. 776. Recurso desprovido.

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