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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 977

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Doc. VP 220.9260.6830.5390

1 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. CCB/2002, CCB, art. 977. Aplicação. Irrelevância. Outorgante da procuração. Constituição de empresa. Incapacidade absoluta. Súmula 7/STJ.

1 - A aplicação ou não às sociedades anônimas da regra estabelecida no CCB/2002, art. 977, que veda a contratação de sociedade por pessoas casadas sob o regime da comunhão universal ou separação de bens, não tem relevância, no caso presente. ... ()

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Doc. VP 197.9530.6002.4700

2 - STJ. Família. Casamento. Impedimento. Regime de bens. Agravo interno no recurso especial. Ação anulatória. Casamento em regime de comunhão universal de bens. Constituição de sociedade com terceiros por um dos cônjuges. CCB/2002, art. 977. Possibilidade. Precedentes. Agravo interno desprovido.

«1 - A interpretação do CCB/2002, art. 977 permite concluir pela inexistência de impedimento legal para que alguém casado sob o regime de comunhão universal ou de separação obrigatória participe, sozinho, de sociedade com terceiro, sendo a restrição apenas de participação dos cônjuges casados sob tais regimes numa mesma sociedade. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 198.0975.7000.1800

3 - STJ. Direito Empresarial e Processual Civil. Recurso especial. Violação ao CPC/1973, art. 535. Fundamentação deficiente. Ofensa a Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º (LICCB). Ausência de prequestionamento. Violação ao CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 977. Impossibilidade de contratação de sociedade entre cônjuges casados no regime de comunhão universal ou separação obrigatória. Vedação legal que se aplica tanto às sociedades empresárias quanto às simples.

«- Não se conhece do recurso especial na parte em que se encontra deficientemente fundamentado. Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7430.2900

4 - STJ. Sociedade limitada. Família. Constituição entre cônjuges. Admissibilidade. CCB/2002, art. 977.

«... A hipótese dos autos trata de sociedade limitada formada por cônjuges. Atualmente, é muito comum um cônjuge, objetivando viabilizar o exercício da empresa e assegurar a proteção ao seu patrimônio particular, constituir com o outro cônjuge sociedade, afastando-se da responsabilidade ilimitada do empresário individual. A tendência da jurisprudência é de admitir a sociedade limitada entre os cônjuges, desde que não constitua um instrumento de fraude. O art. 977 do novo Código Civil faculta aos cônjuges contratar sociedade entre si, desde que não sejam casados sob o regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória. ... (Minª. Denise Arruda).... ()

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