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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1021

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Doc. VP 210.7010.9506.2655

1 - STJ. Recurso especial. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Ausência de fundamentação. Súmula 284/STF. Afronta ao CCB/2002, art. 96, CCB/2002, art. 1.021, CCB/2002, art. 1.209, CCB/2002, art. 1.220 e CCB/2002, art. 1.255 e Decreto-lei 9.760/1946, art. 71. Ausência de prequestionamento. Súmula 7/STJ. Caso particular.

1 - Trata-se, na origem, de Ação Reivindicatória proposta pela União contra particulares, visando: a) à devolução da área de sua propriedade consistente em terreno de 4.039,48m², localizado na Avenida Alexandrino de Alencar com a Avenida Ruy Barbosa, bairro do Tirol, Natal/RN; b) à condenação dos réus a demolir toda e qualquer construção indevida no local. ... ()

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Doc. VP 122.8770.2000.0000

2 - STJ. Medida cautelar. Exibição de documentos. Ação cautelar de exibição de documentos societários. Sociedade. Sócia cotista. Sociedade limitada. Participação em sociedades as quais integram como sócias majoritárias o quadro social de outras. Holding familiar. Documentos comuns em virtude das relações jurídicas coligadas. Princípio da confiança. Manutenção da affectio societatis. Observância do princípio constitucional da preservação da empresa. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.020 e CCB/2002, art. 1.021. CPC/1973, arts. 844, II.

«2. No presente caso, cinge-se a controvérsia em saber se a participação indireta tem o condão de conferir à sócia cotista da holding familiar - que participa como sócia majoritária do quadro social de outras empresas -, o direito de pedir a exibição de documentos que a lei confere aos sócios destas últimas. ... ()

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Doc. VP 122.8770.2000.0200

3 - STJ. Medida cautelar. Exibição de documentos. Ação cautelar de exibição de documentos societários. Sociedade. Conceito de documento comum em virtude das relações jurídicas coligadas. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.020 e CCB/2002, art. 1.021. CPC/1973, arts. 844, II.

«... 3.4. Faz-se necessário, ainda, o exame quanto ao conceito de documento comum, para que se avalie acerca da possibilidade de exibição dos documentos pretendidos pela recorrente. ... ()

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Doc. VP 122.8770.2000.0300

4 - STJ. Medida cautelar. Exibição de documentos. Ação cautelar de exibição de documentos societários. Sociedade. Sócia cotista. Sociedade limitada. Participação em sociedades as quais integram como sócias majoritárias o quadro social de outras. Holding familiar. Documentos comuns em virtude das relações jurídicas coligadas. Princípio da confiança. Manutenção da affectio societatis. Observância do princípio constitucional da preservação da empresa. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.020 e CCB/2002, art. 1.021. CPC/1973, arts. 844, II.

«... 3.5. Retomando a questão relativa à possibilidade de os autores obterem os documentos desejados, é bem de ver que, no presente caso, tratando-se de uma holding familiar, a relação jurídica dos sócios desta com as empresas por ela controladas ressoa ainda mais evidente esse direito. ... ()

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Doc. VP 122.8770.2000.0400

5 - STJ. Medida cautelar. Exibição de documentos. Ação cautelar de exibição de documentos societários. Sociedade. Sócia cotista. Sociedade limitada. Participação em sociedades as quais integram como sócias majoritárias o quadro social de outras. Holding familiar. Documentos comuns em virtude das relações jurídicas coligadas. Princípio da confiança. Manutenção da affectio societatis. Observância do princípio constitucional da preservação da empresa. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema sobre o princípio da confiança como um dos pilares da affectio societatis. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.020 e CCB/2002, art. 1.021. CPC/1973, arts. 844, II.

«... Sob a ótica de que a personalidade jurídica nos grupos de sociedades deve ser tomada dentro da realidade maior da junção das empresas componentes, e não no seu aspecto meramente formal, convém ressaltar que, constituindo um dos pilares da affectio societatis, a confiança que deve reinar entre os sócios também deve imperar no relacionamento entre os sócios da holding e as empresas coligadas. ... ()

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