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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1113

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Doc. VP 210.8061.0717.5708

1 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Execução. Duplicatas. Indeferimento de inclusão de empresa no polo passivo. Sucessão empresarial. Não ocorrência. Revisão. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Interposição de embargos de declaração. Não alegação de violação ao CPC/1973, art. 535. Incidência da Súmula 211/STJ. Incidência da Súmula 7/STJ que impede o conhecimento do dissídio jurisprudencial alegado.

1 - No presente caso, o acórdão recorrido, amparado na análise dos elementos fático probatórios dos autos, concluiu que não houve sucessão empresarial entre a executada e a ora recorrida, tendo assentado que a transferência da carteira de clientes se deu em cumprimento de determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e que a executada Pró-Saúde se encontra em situação ativa. ... ()

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Doc. VP 210.1324.2000.7800

2 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação anulatória. Arrecadação e repasse de tributos. Contrato administrativo. Instituição financeira. Alteração do julgado que implica em revolvimento de provas e interpretação de cláusulas contratuais. Impossibilidade na via eleita. Agravo interno do banco bradesco S/A. E outro a que se nega provimento.

«1 - Em relação ao pleito de ilegalidade da cobrança por descumprimento de contrato administrativo, pelo suposto fato de não ser a instituição financeira sucessora do BCN, signatário do contrato, a Corte de origem, em sentido contrário, afirmou que é insustentável a alegação de ausência de responsabilidade do Bradesco, como sucessor do BCN. A própria instituição financeira respondeu administrativamente pelo caso (fls. 180/244), como incorporadora do BCN, fato que, de plano, afasta a alegação de nulidade por ausência de procedimento administrativo em seu nome. Na sucessão, ou incorporação, reguladas pelo Código Civil, no CCB/2002, art. 1.113, CCB/2002, art. 1.114, CCB/2002, art. 1.115, CCB/2002, art. 1.116, CCB/2002, art. 1.117, CCB/2002, art. 1.118, CCB/2002, art. 1.119, CCB/2002, art. 1.120, CCB/2002, art. 1.121 e CCB/2002, art. 1.122, há responsabilidade, pelas dividas e obrigações, da sucessora ou incorporadora, razão pela qual concluiu que a responsabilidade perante a Receita Federal era contratual. ... ()

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Doc. VP 157.9580.2002.3600

3 - STJ. Administrativo. Sociedade cooperativa. Tipo de sociedade simples. Transformação em tipo diverso. Possibilidade. Prescindibilidade de dissolução ou liquidação.

«1. O Lei 5.764/1971, art. 4º estabelece que «as cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados (...). ... ()

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