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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1187

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Doc. VP 103.1674.7544.1300

1 - STJ. Juros moratórios. Taxa legal. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CCB/2002, art. 406. Aplicação da Taxa Selic. Lei 9.065/1995, art. 13. Lei 8.981/1995, art. 84. Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º. Lei 9.430/1996, art. 61, § 3º. Lei 10.522/2002, art. 30. CCB/1916, art. 1.062.

«... 1. Há identidade fática entre as teses confrontadas. Enquanto no acórdão embargado reconheceu-se que, a partir da entrada em vigor do novo Código Civil, os juros de mora decorrentes de descumprimento de obrigação civil são calculados na razão de 1% ao mês, nos paradigmas decidiu-se pela aplicação da taxa SELIC. Conheço, pois, dos embargos de divergência. ... ()

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