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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1200

+ de 10 Documentos Encontrados

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Doc. VP 221.1251.0996.0849

1 - STJ. Administrativo. Desapropriação. Embargos de declaração. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Ausência de alegação no momento oportuno. Laudo pericial. Construção de muro de arrimo. Necessidade de revolvimento probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Anuência tácita da expropriada. Desnecessidade. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se de ação de desapropriação ajuizada pela Concessionária do Sistema Anhanguera Bandeirantes S/A. contra Wabco do Brasil Indústria e Comércio de Freios Ltda. tendo por objeto a expropriação de imóvel descrito na inicial, necessária à implantação de vias marginais de rodovia pública - SP-330. ... ()

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Doc. VP 221.0270.9338.6445

2 - STJ. Recurso especial. Direito civil e processual civil. Usucapião extraordinária. Discussão acerca da possibilidade de usucapião de imóvel financiado pelo SFH não examinada pelo tribunal de origem. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Ausência de similitude fática entre os julgados. Negativa de prestação jurisprudencial. Recurso especial com fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Alegada violação do CPC/2015, art. 373, II e do CCB/2002, art. 1.200 e CCB/2002, art. 1.203. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ausência de prequestionamento ficto. Alegada violação do CCB/2002, art. 1.238. Acórdão recorrido que reconheceu estarem presentes todos os requisitos necessários à configuração da usucapião extraordinária. Impossibilidade de reexame de fatos e de provas. Súmula 7/STJ.

1 - Questão relativa à possibilidade de usucapião de imóvel financiado pelo SFH que, embora alinhada à jurisprudência deste Superior Tribunal, não foi examinada pelo acórdão recorrido. Reconsideração da decisão monocrática anteriormente proferida. ... ()

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Doc. VP 210.8030.9791.8132

3 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação de desapropriação por utilidade pública. Titularidade do imóvel. Aferição. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Quantum indenizatório. Acórdão com fundamento no acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ.

1 - Trata-se, na origem, de Ação de Desapropriação proposta com o objetivo de implantar a Usina Hidrelétrica Cachoeira Caldeirão, localizada no Rio Araguari, situado na divisa dos municípios de Ferreira Gomes e Porto Grande, no Estado do Amapá. ... ()

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Doc. VP 210.6150.4274.7343

4 - STJ. Usufruto. Arrendamento rural. Civil. Ação de reintegração de posse cumulada com pedido de rescisão contratual e de cobrança. Usufruto e arrendamento rural. Morte da usufrutuária durante o contrato de arrendamento. Extinção do direito real. Indispensável a averbação do cancelamento do usufruto no cartório imobiliário. Efeito constitutivo. Precariedade da posse dos sucessores. Injustiça da posse. Vício que somente se verifica perante a vítima da agressão possessória. Diversidade de relações jurídicas. Legitimidade ativa do espólio da arrendadora/usufrutuária fundada no contrato de arrendamento. Reconhecimento. Recurso especial desprovido. CCB/2002, art. 91. CCB/2002, art. 1.197. CCB/2002, art. 1.200. CCB/2002, art. 1.206. CCB/2002, art. 1.225, IV. CCB/2002, art. 1.227. CCB/2002, art. 1.390. CCB/2002, art. 1.393. CCB/2002, art. 1.394. CCB/2002, art. 1.399. CCB/2002, art. 1.410, caput e I. Lei 6.015/1973, art. 167, II, 2. Lei 6.015/1973, art. 252. Lei 4.504/1964, art. 92. Decreto 59.566/1966, art. 1º. (Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre a legitimidade ativa do espólio da usufrutuária/arrendadora).»

«[...]. - Convém destacar que o recurso especial foi interposto contra decisão publicada após a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, sendo analisados os pressupostos de admissibilidade recursais à luz do regramento nele previsto (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 210.6150.4184.0966

5 - STJ. Usufruto. Arrendamento rural. Civil. Ação de reintegração de posse cumulada com pedido de rescisão contratual e de cobrança. Usufruto e arrendamento rural. Morte da usufrutuária durante o contrato de arrendamento. Extinção do direito real. Indispensável a averbação do cancelamento do usufruto no cartório imobiliário. Efeito constitutivo. Precariedade da posse dos sucessores. Injustiça da posse. Vício que somente se verifica perante a vítima da agressão possessória. Diversidade de relações jurídicas. Legitimidade ativa do espólio da arrendadora/usufrutuária fundada no contrato de arrendamento. Reconhecimento. Recurso especial desprovido. CCB/2002, art. 91. CCB/2002, art. 1.197. CCB/2002, art. 1.200. CCB/2002, art. 1.206. CCB/2002, art. 1.225, IV. CCB/2002, art. 1.227. CCB/2002, art. 1.390. CCB/2002, art. 1.393. CCB/2002, art. 1.394. CCB/2002, art. 1.399. CCB/2002, art. 1.410, caput e I. Lei 6.015/1973, art. 167, II, 2. Lei 6.015/1973, art. 252. Lei 4.504/1964, art. 92. Decreto 59.566/1966, art. 1º.

1 - Convém destacar que o recurso especial foi interposto contra decisão publicada após a entrada em vigor do CPC/2015, sendo analisados os pressupostos de admissibilidade recursais à luz do regramento nele previsto (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 210.5310.1281.5357

6 - STF. Usucapião urbano. Apartamento. Pressupostos. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, XXIII. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 182. CF/88, art. 183, §§ 1º, 2º e 3º. Emenda Constitucional 26/2000. Lei 4.591/1964, art. 3º. Lei 4.591/1964, art. 7º. Lei 6.015/1973, art. 168, III, «f e «g. Lei 6.015/1973, art. 216-A, § 11. Lei 6.015/1973, art. art . 227. Lei 10.257/2001, art. 9º, §§ 1º, 2º, 3º. CCB/2002, art. 1.200. CCB/2002, art. 1.208. CCB/2002, art. 1.240. CCB/2002, art. 1.331. CCB/2002, art. 1.332. CCB/2002, art. 1.339, § 1º. CPC/1973, art. 267, VI. CPC/2015, art. 485, VI. Lei 13.465/2017. Decreto 591/1992, art. 11. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF.

Conforme disposto na CF/88, art. 183, o usucapião urbano pressupõe solo e construção, imóvel destinado à moradia. Tratando-se de unidade condominial – apartamento –, cumpre perquirir se a fração ideal correspondente e a metragem de área real privativa não suplantam, cada qual individualmente, os 250m² previstos como limite. ... ()

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Doc. VP 195.5395.1008.0700

7 - STJ. Recurso especial. Ação reivindicatória de bens públicos objeto de contrato de concessão de direito real de uso celebrado com terceiro. Oferta em processo de execução dos direitos alusivos ao contrato pela concessionária. Pleito de indenização pelas benfeitorias pelo atual ocupante dos imóveis (o arrematante).

«1 - O ajuizamento da ação reivindicatória - de natureza real e fundada direito de sequela - , reclama a existência concomitante de três requisitos específicos: a prova da titularidade do domínio pelo autor, a individualização da coisa e a demonstração da posse (ou detenção) injusta do réu (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 04/04/2017, DJe 04/05/2017; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 13/08/2013, DJe 02/09/2013; e REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/11/2010, DJe 24/11/2010). ... ()

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Doc. VP 108.1491.6000.0800

8 - TJRJ. Ação reivindicatória. Posse injusta. Inocorrência. Imóvel encravado. Acesso construído sobre lote lindeiro. Licitude. Direito de vizinhança. Indenização. CCB, art. 489, CCB, art. 524 e CCB, art. 559. CCB/2002, arts. 1.200, 1.228 e 1.285.

«I) O requisito da posse injusta a que se refere o art. 524, do CCB/16, não se confunde com a posse injusta definida no art. 489 do mesmo diploma legal. II) Posse justa, em sentido lato, é aquela cuja aquisição não repugna ao direito; injusta é a desprovida de causa jurídica. Doutrina. III) Imóvel encravado. Conceito. «Juridicamente, encravado é o imóvel cujo acesso por meios terrestres exige do respectivo proprietário despesas excessivas para que cumpra a função social sem inutilizar o terreno do vizinho, que em qualquer caso será indenizado pela só limitação do domínio (REsp 316.336/MS). Espécie em que o encravamento decorre do acesso insuficiente e inadequado do imóvel à via pública. Doutrina. 1V) Se o lote do réu é encravado e o acesso pelo domínio dos autores é o único viável, a posse exercida sobre esta área é justificada, porquanto o Direito de Vizinhança limita o direito de propriedade do vizinho, em prol da boa convivência social e em prestígio à função social da propriedade. Cabe, por outro lado, ao réu indenizar cabalmente o proprietário que teve seu domínio restringido (CCB, art. 559).... ()

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Doc. VP 103.2865.9000.4600

9 - STJ. Usucapião. Bem móvel. Alienação fiduciária. Veículo. Aquisição da posse por terceiro sem consentimento do credor. Impossibilidade. Ato de clandestinidade que não induz posse. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.208, CCB/2002, art. 1.261 e CCB/2002, art. 1.365, parágrafo único. Inteligência.

«... 3.2. Com efeito, no caso ora examinado, perquire-se se é consentânea com essas características da propriedade fiduciária a possibilidade de usucapião, por terceiro adquirente da “posse” da coisa dada em garantia, com fundamento no CCB/2002, art. 1.261 (correspondente ao CCB/1916, art. 619), que está assim redigido: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7523.5300

10 - TJMG. Ação reivindicatória. Requisitos ensejadores à tutela reivincatória. Posse justa ou injusta. Deferimento. CCB, art. 489 e CCB, art. 524. CCB/2002, art. 1.200 e CCB/2002, art. 1.228.

«Comprovada a presença dos requisitos ensejadores à outorga da tutela reivindicatória - prova da titularidade do domínio e da posse injusta - deve ser a proteção deferida ao autor. (...) In hipothesi, a parte autora é legítima proprietária do imóvel reivindicando, conforme se demonstrou exaustivamente da análise do primeiro agravo retido. O segundo elemento necessário é o tipo de posse exercida pelo réu. O art. 1.228 do Código (art. 524 do Código Civil anterior) fala em posse injusta. E o art. 1.200 do Código (art. 489 do Código Civil revogado) estabelece que a posse é injusta quando for violenta, clandestina ou precária. Assim, o requisito para a ação é a posse injusta do réu, no sentido de falta de amparo ou de um título jurídico. Ademais, nenhuma posse pode ser considerada justa, se se situa em antagonismo com o exercício do direito de propriedade, e, sendo a autora portadora de título devidamente formalizado e matriculado, possível se torna deferir-lhe a reivindicação. ... (Des. José Antônio Braga).... ()

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