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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1616

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Doc. VP 178.2670.9000.0800 LeaderCase

1 - STF. Recurso extraordinário. Tema 622/STF. Filiação. Família. Paternidade biológica. Reconhecimento. Paternidade socioafetiva reconhecida ou não. Irrelevância. Repercussão geral reconhecida. Direito civil e constitucional. Investigação de paternidade. Conflito entre paternidades socioafetiva e paternidade biológica. Paradigma do casamento. Superação pela CF/88. Eixo central do direito de família: deslocamento para o plano constitucional. Sobreprincípio da dignidade humana (CF/88, art. 1º, III). Superação de óbices legais ao pleno desenvolvimento das famílias. Direito à busca da felicidade. Princípio constitucional implícito. Indivíduo como centro do ordenamento jurídico-político. Impossibilidade de redução das realidades familiares a modelos pré-concebidos. Atipicidade constitucional do conceito de entidades familiares. União estável (CF/88, art. 226, § 3º) e família monoparental (CF/88, art. 226, § 4º). Vedação à discriminação e hierarquização entre espécies de filiação (CF/88, art. 227, § 6º). Parentalidade presuntiva, biológica ou afetiva. Necessidade de tutela jurídica ampla. Multiplicidade de vínculos parentais. Reconhecimento concomitante. Possibilidade. Pluriparentalidade. Princípio da paternidade responsável (CF/88, art. 226, § 7º). Recurso a que se nega provimento. Fixação de tese para aplicação a casos semelhantes. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 226, §§ 3º, 4º e 7º. CF/88, art. 227, § 6º. CCB/2002, art. 1.596, e ss. CCB/2002, art. 1.616. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (repercussão reconhecida no RE Acórdão/STF).

«Tema 622/STF - Prevalência da paternidade socioafetiva em detrimento da paternidade biológica.
Tese jurídica fixada: - A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.
Descrição: - Agravo de decisão que não admitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 226, caput, a prevalência da paternidade socioafetiva em detrimento da biológica. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7558.0300

2 - STJ. Família. Filiação. Ação de investigação de paternidade «post mortem». Petição de herança. Exame de DNA. Exumação do cadáver do investigado. Embalsamamento. Resultado inconclusivo. Prova imprestável. Prova testemunhal suficiente para formar o convencimento do TJAC. Possibilidade. CCB/2002, art. 1.616. CCB/1916, art. 363.

«No bojo da ação de investigação de paternidade «post mortem» a prova técnica - exame de DNA - é reputada inconclusiva pelos peritos, porque inviável o material genético colhido quando da exumação do cadáver do investigado, considerado o estado de degradação provocado pelo procedimento de conservação química - embalsamamento. Não sendo possível a recuperação do material genético cadavérico em integridade adequada para as técnicas de amplificação de ácidos nucléicos comumente utilizadas para realização do exame de DNA, o resultado da perícia é inconclusivo e não negativo, devendo o julgamento ocorrer com base nas demais provas constantes do processo. Não se configura o alegado desprezo à prova técnica, se o acórdão impugnado examina todo o conjunto probatório - marcadamente a prova testemunhal - tendo como imprestável a perícia, porquanto inconclusiva. Em tal hipótese, não se trata de valoração da prova, mas, sim, de reexame das provas produzidas em sua plenitude, cujo revolvimento é vedado em sede de recurso especial.»... ()

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