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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1709

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Doc. VP 103.1674.7533.3100

1 - TJRJ. Família. Casamento. Alimentos côngruos. Ação de revisão proposta por ex-cônjuge varão em face do ex-cônjuge virago. CCB, art. 401. CCB/2002, art. 1.699 e CCB/2002, art. 1.709.

«Pretensão de redução do percentual de 20 (vinte) para 10% (dez por cento), sob alegação de a alimentanda ter tido aumento de fortuna com a partilha do patrimônio e o alimentante redução devida ao nascimento de filho concebido ainda antes do divórcio das partes e em relação extraconjugal, bem assim em razão de novo casamento. Sentença de improcedência. A partilha do patrimônio comum não implica aumento de fortuna a menos que se demonstre que disso tenha advindo situação que transcenda a simples manutenção do status quo ante da alimentanda. Tampouco é razão para revisão da verba alimentar o nascimento de filho, sendo do conhecimento do alimentante a gravidez da mãe no momento da convenção da verba alimentar. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7460.5100

2 - STJ. Seguridade social. Administrativo. Servidor público. Família. Mandado de segurança. Pensão de magistrado falecido. União estável. Concubinato. Concubina e ex-esposa. Pensão vitalícia. Divisão em partes iguais. Inexistência de ato ilega da autoridade coatora. Precedente do STJ. CCB/2002, art. 1.709. Lei 1.533/51, art. 1º.

«Independentemente de a ex-esposa do servidor não ter exercido o direito à pensão alimentícia, por se tratar de direito irrenunciável, pode exercê-lo, a qualquer momento, comprovando-se a necessidade deste. Se na ocasião do divórcio, além da pensão destinada às filhas solteiras, ainda, se previu 6% da remuneração do servidor falecido, para sua ex-esposa, a título de alimentos, resta manifesta a dependência econômica da ex-cônjuge e a necessidade de se dividir o percentual da pensão vitalícia com a atual concubina ou companheira. Ausência de direito líquido e certo à totalidade da pensão vitalícia por parte da concubina, bem como inexistência de ilegalidade ou abuso de poder da autoridade coatora, que determinou a divisão do benefício, em partes iguais, entre a ex-cônjuge e a atual companheira.... ()

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