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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1865

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Doc. VP 12.3024.5000.1000

1 - TJRJ. Sucessão. Testamento. Ação de anulação de testamento. Conjunto probatório que indica a incapacidade civil do testador. Manutenção da sentença. CCB/2002, art. 1.864 e CCB/2002, art. 1.865.

«Os atestados médicos apresentados comprovam que o testador encontrava-se acometido neoplasia maligna na próstata quando de seu óbito. Tal doença, por si só, não afasta a capacidade do doente de praticar os atos da vida civil. Entretanto, os documentos juntados aos autos, bem como os depoimentos colhidos em audiência, evidenciam que o referido testador não apresentava capacidade de testar. Da análise dos documentos juntados à inicial constata-se que nas diversas vezes em que os Oficiais de Justiça Avaliadores tentaram efetuar a citação/intimação do testador para manifestação nos autos da ação de execução alimentícia proposta pela autora em face do falecido – em datas anteriores e posteriores à lavratura do testamento -receberam informação de que este não se encontrava em condições de receber o mandado e entender sua finalidade. O Juízo, visando constatar a veracidade das informações, determinou a realização de perícia médica, tendo o perito concluído que o testador não se encontrava no perfeito uso de suas faculdades mentais. Cópias dos depoimentos prestados à autoridade responsável pelo inquérito policial 184/2006 corroboram a tese autoral de incapacidade do testador e manifestar adequadamente sua vontade por meio de testamento. De fato, não é crível entender que o testador não tinha capacidade para receber intimações/citações e entender a finalidade do ato e tivesse capacidade para lavratura de testamento público. Não se mostram verossímeis as justificativas para lavratura do ato em comarca distante da residência do testador – Petrópolis. Restou comprovado que este se encontrava debilitado fisicamente, tendo grande dificuldade de locomoção e que a viagem poderia causar agravamento de sua doença. Destaque-se, por fim, não se tratar de hipótese de incapacidade superveniente, mas de caso no qual o testador não tinha condições de realizar o próprio ato, estando correta a sentença reconhecer a nulidade do testamento. Apelo adesivo. Sucumbência que recai sobre os réus. Negado provimento ao primeiro recurso. Provido o recurso adesivo.... ()

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