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Lei 12.651/2012, art. 19

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Doc. VP 211.0431.1000.8500

1 - STJ. Meio ambiente. Processual civil. Direito urbanístico. Direito ambiental. Reserva legal. Imóvel rural inserido em perímetro urbano. Teoria do fato consumado (Súmula 613/STJ). Não aplicação. Lei 12.651/2012, art. 19. Lei 6.766/1979.

«1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo MPE/MG contra proprietário de imóveis com o objetivo de condená-lo à obrigação: a) de fazer consistente na instituição de área a servir de compensação ambiental nos imóveis de sua propriedade, no montante de 20% sobre a área total, demarcando, cercando e averbando à margem das matrículas no registro imobiliário; b) de não fazer consistente na abdicação de toda e qualquer conduta, intervenção e construção nas áreas reservadas; c) de não dar continuidade a eventuais atividades realizadas nesses espaços; d) de contratar e elabora Projeto de Recuperação da Área (PRAD), correspondente ao replantio de espécimes nativas; e e) de executar o referido projeto com aprovação e acompanhamento dos técnicos do IEF, no prazo de cento e vinte dias. Pediu finalmente imposição de multa diária em caso de descumprimento, e pagamento de danos morais coletivos. ... ()

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Doc. VP 204.3532.3002.6800

2 - STJ. Processual civil. Agravo interno submetido ao Enunciado Administrativo 3/STJ. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Agravo interno não provido.

«1 - A decisão hostilizada não conheceu do agravo em recurso especial por entender que não foi impugnado fundamento da não admissão do apelo excepcional, de supressão de instância no que se refere a Lei 12.651/2012, art. 19 (Código Florestal). ... ()

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Doc. VP 160.1331.7003.2300

3 - STJ. Administrativo. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Omissão relevante caracterizada. Retorno dos autos para novo julgamento dos embargos de declaração.

«1. A tese recursal segundo a qual «as matrículas dos imóveis dispõem que eles são rurais, subsistindo a obrigação de averbação da reserva legal, a qual, segundo o Lei 12.651/2012, art. 19, sequer é desobrigada nem mesmo pela inserção do imóvel rural em perímetro urbano bem como a necessidade de lei municipal para alterar destinação de imóvel não foram objeto de análise no acórdão ora hostilizado e, embora opostos embargos de declaração para suprir a omissão e ventilar a questão federal, foram eles rejeitados. ... ()

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