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Lei 12.651/2012, art. 68

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Doc. VP 231.2040.6831.6141

1 - STJ. Processual civil e ambiental. Agravo interno no agravo em recurso especial. Petição da ação rescisória indeferida liminarmente pela corte de origem. Exame do direito à dispensa de promoção de recomposição, compensação ou regeneração da vegetação nativa, nos termos da exceção prevista na Lei 12.651/2012, art. 68. Hipótese já examinada no acórdão rescindendo. Ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC/2015. Não ocorrência. Súmula 284/STF. Arts. 966, V, do CPC/2015 e 68 da Lei 12.651/2012. Análise. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - O recurso foi interposto sob a vigência do CPC/2015, razão por que deve ser observado o Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015". ... ()

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Doc. VP 210.9781.5000.1500 LeaderCase

2 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.062/STJ. Repercussão geral reconhecida. Meio ambiente. Direito civil. Processual civil. Recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Proposta de afetação como representativo da controvérsia. Ambiental. Lei 12.651/2012 (novo Código Florestal). Hermenêutica. Aplicação no tempo. Lei 7.803/1980. Lei 6.015/1973, art. 167, II. Lei 6.015/1973, art. 169. Lei 12.651/2012, art. 68. Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.062/STJ - Possibilidade de se reconhecer a retroatividade de normas não expressamente retroativas da Lei 12.651/2012 (novo Código Florestal) para alcançar situações consolidadas sob a égide da legislação anterior.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/9/2020 e finalizada em 8/9/2020 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 16/9/2020). ... ()

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Doc. VP 210.7050.2220.8657

4 - STJ. Processual civil e ambiental. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Reserva legal. Produção de provas. Livre convencimento do magistrado. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Aplicação da Súmula 7/STJ.

1 - No Tribunal de origem, a recorrente apresentou três Embargos de Declaração, todos minuciosamente respondidos, não obstante a «recalcitrância da embargante (e/STJ fl. 1054). No acórdão dos terceiros, anotou o eminente Relator: «[...] há que se considerar que os deveres de proceder com lealdade e boa-fé são prescritos em diversos dispositivos do CPC e têm como objetivo evitar o exagero no desempenho da ampla defesa. (e/STJ fl. 1053). ... ()

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Doc. VP 202.0741.7000.3800

5 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Ação civil pública. Meio ambiente. Negativa de vigência a Lei 12.651/2012, art. 14, §§ 1º e 2º; Lei 12.651/2012, art. 17 § 1º, Lei 12.651/2012, art. 18, caput e § 1º, Lei 12.651/2012, art. 20, Lei 12.651/2012, art. 22, Lei 12.651/2012, art. 23, Lei 12.651/2012, art. 29, caput, e § 1º, III, e Lei 12.651/2012, art. 68. Decreto 7.830/2012, art. 3º, I, Decreto 7.830/2012, art. 5º e Decreto 7.830/2012, art. 7º, caput e § 2º, do novo CF. Incidência da Súmula 7/STJ. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

«I - Na origem, trata-se de ação civil pública ambiental objetivando medição, demarcação e averbação da reserva florestal de no mínimo 20% do imóvel rural, aprovada pela autoridade ambiental. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente provida, somente no que tange à aplicação do Novo Código Florestal. ... ()

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Doc. VP 196.8984.7002.3500

6 - STJ. Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Julgamento antecipado da lide. Alegação de cerceamento de defesa e não ocorrência de dano ambiental. Reexame do contexto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra Guilherme Schaffer e outros, em que se objetiva condenar os réus a averbarem a reserva legal da «Fazenda Figueirão na matrícula do imóvel e a repararem os danos ambientais apurados. Quanto às áreas de preservação permanente, o Ministério Público e o Estado de São Paulo requerem o isolamento e o abandono definitivo, a retirada de semoventes, a cessação de qualquer atividade agropastoril e industrial, a paralisação de eventual empreendimento, o impedimento da presença antrópica, a remoção de qualquer obstáculo e a revegetação. Com relação à reserva legal, pretendem seja apresentado projeto de averbação de 20% da área e, após sua aprovação, a averbação no Cartório de Imóveis, com posterior demarcação e reflorestamento a ser determinado pela autoridade florestal competente. Também visam apenar os réus no pagamento de indenização pelos danos ambientais não restauráveis; à abstenção da exploração das áreas em questão; na proibição do recebimento de benefícios ou incentivos fiscais, bem como no financiamento de agentes financeiros estatais ou privados, enquanto não cumpridas as obrigações impostas. ... ()

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Doc. VP 204.1191.0000.0200

7 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso. Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.

«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()

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