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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015
+ de 529 Documentos EncontradosOperador de busca: Legislação
51 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ e do CPC/2015, art. 932, III, e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Sobrestamento do recurso especial que não ultrapassa o juízo de admissibilidade. Impossibilidade. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. ... ()
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52 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ e do CPC/2015, art. 932, III, e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. ... ()
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53 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.053/STJ. Proposta de afetação de recurso especial acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Seguridade social. Processual civil. Rito do CPC/2015, art. 1.036, § 5º. Ações previdenciárias decorrentes de acidente de trabalho. Atuação do INSS como parte. Juizados especiais da Fazenda Pública. Competência. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.053/STJ - Saber se os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm competência para o julgamento de ações previdenciárias decorrentes de acidente de trabalho em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte.
Tese jurídica firmada: - Os Juizados Especiais da Fazenda Pública não têm competência para o julgamento de ações decorrentes de acidente de trabalho em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte.
Anotações NUGEPNAC - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/5/2020 e finalizada em 12/5/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 171/STJ.
Informações Complementares - Há determinação de suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial na segunda instância e/ou que tramitem no STJ, que versem acerca da questão delimitada e que tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 1/6/2020).» ... ()
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54 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ e do CPC/2015, art. 932, III, e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. ... ()
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55 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ e do CPC/2015, art. 932, III, e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. ... ()
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«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. ... ()
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