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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 12

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Doc. VP 230.9041.0343.2492

1 - STJ. Processual civil. Ação ordinária. Conversão de aposentadoria. Tempo de contribuição. Aposentadoria especial. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Ausência de prequestionamento. Não comprovação da divergência.

I - Na origem, trata-se de ação de conhecimento, sob o procedimento ordinário, objetivando a conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial ou a sua desaposentação, cumulada com a concessão de nova aposentadoria. Na sentença o pedido foi rejeitado. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 230.2240.4229.7442

2 - STJ. Processual civil. Ação de indenização. Vícios. Prestação de serviços. Produtos defeituosos. Pedidos improcedentes. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF e da Súmula 518/STJ. Ausência de prequestionamento. Não cabimento de REsp por ofensa a Portaria.

I - Na origem, trata-se de ação de indenização por vícios construtivos, prestações de serviços e produtos defeituosos, bem como a reparação por danos materiais e morais. Na sentença, julgaram-se os pedidos improcedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 221.2120.7288.9564

3 - STJ. Processo civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Concurso público. Candidato aprovado fora do número de vagas. Teses e dispositivos legais não prequestionados. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Dispositivos que não amparam a tese recursal e não têm força para desconstituir o fundamento do acórdão. Súmula 284/STF. Desistências de candidatos melhor classificados. Reexame probatório vedado. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Súmula 282/STF, Súmula 284/STF e Súmula 356/STF e 7 do STJ. Recurso não provido.

1 - O Tribunal de origem não analisou o conteúdo normativo do CPC/2015, art. 10, CPC/2015, art. 11 e CPC/2015, art. 12 sob a perspectiva apontada pelo recorrente em suas teses. Em razão de tal deficiência, o recurso especial não pôde ser conhecido. Aplicação das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. VP 211.2020.9399.3928

4 - STJ. Defensoria pública. Administrativo. Medida de segurança. Pessoas com deficiência. Idosos. Defensoria pública. Acesso a informações processuais. Relatórios de medidas de segurança e processos prioritários. Lei de acesso à informação. Convenção de nova Iorque. Resolução conjunta CNJ/CNMP. Medida Provisória 1/2009. Direito líquido e certo configurado. Ordem parcialmente concedida. Lei 12.527/2011, art. 21. CPC/2015, art. 12, VII. CPC/2015, art. 153, § 2º, II. CPC/2015, art. 936. CPC/2015, art. 937, § 3º. CP, art. 96. CP, art. 97. CP, art. 98. CP, art. 99. Decreto 6.949/2009 (Convenção art. 14 e art. 31.1).

1 - A Convenção de Nova Iorque sobre Pessoas com Deficiência (Decreto 6.949/2009) e a Resolução Conjunta CNJ/CNMP. Medida Provisória 1/2009 dispõem sobre o tratamento de dados processuais de feitos, envolvendo, respectivamente, pessoas com deficiência e medidas de segurança. Os relatórios são de elaboração necessária pela serventia judicial, nos termos da norma administrativa do CNJ. ... ()

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Doc. VP 211.1040.8310.8369

5 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão do julgado. Impossibilidade.

1 - O acórdão embargado, ao não prover o Agravo Interno, julgou: a) o acórdão recorrido consignou: «O recurso não prospera. Sobre a matéria, a Lei Estadual 14.272/2010, art. 1º, caput, e Lei Estadual 14.272/2010, art. 2º,§ 2º: (...) E, nos termos da Resolução P.G.E. 21, de 23/8/2017, que regulamentou a Lei Estadual acima citada: (...) Das disposições em comento, infere-se que à Fazenda Pública é facultado requerer a desistência das execuções fiscais, sempre que não lhe gerar ônus. In casu, nada obstante intimado para manifestar-se a respeito do pleito de extinção da execução sem ônus às partes, conforme se verifica às fls. 56/57, o executado quedou- se inerte, situação que representa concordância tácita com o requerimento. Não se pode olvidar ainda que, no r. despacho de intimação a respeito do pedido de desistência, o MMº Juiz a quo foi claro ao afirmar que na ausência de manifestação será homologada a desistência. Nessa toada, despiciendas são as postulações recursais, por - que não são devidas quaisquer verbas de sucumbência.» (fls. 408-410, e/STJ); b) a Presidência do STJ assentou: «Quanto à controvérsia, pela alínea a do permissivo constitucional, alega violação do CPC/2015, art. 85, caput, §§ 1º, 2º, 3º, I, CPC/2015, art. 42, I, II, CPC/2015, art. 12, CPC/2015, art. 14, CPC/2015, art. 90, CPC/2015, art. 291, CPC/2015, art. 299, parágrafo único, CPC/2015, art. 311, II, CPC/2015, art. 322, CPC/2015, art. 324, CPC/2015, art. 485, VIII, CPC/2015, art. 924, IV, CPC/2015, art. 927, III, IV; Lei 8.906/1994, art. 23; e CCB/2002, art. 1.707, no que concerne ao pleito de condenação da recorrida ao pagamento de honorários advocatícios, trazendo o(s) seguinte(s) argumento(s):(...) Quanto à controvérsia, na espécie, não houve o prequestionamento da tese recursal, uma vez que a questão postulada não foi examinada pela Corte de origem sob o viés pretendido pela parte recorrente» (fls. 1.072-1.075, e/STJ); c) o prequestionamento implícito ocorre quando, embora ausente a citação expressa ao dispositivo legal, a matéria nele disciplinada e no seu preciso termo é abordada no provimento jurisdicional; d) no caso, a situação descrita nos artigos supracitados não foi tratada no acórdão do Tribunal de origem, que utilizou a legislação própria (Lei Estadual 14.272/2010 e a Resolução PGE. 21, de 23/8/2017) para tratar da controvérsia; e) não se conhece de Recurso Especial quanto a matéria que não foi especificamente enfrentada pelo Tribunal origem, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 211/STJ; f) o Tribunal de origem interpretou a legislação local para afastar as verbas sucumbenciais. Sendo assim, para alterar as conclusões do acórdão recorrido, seria imprescindível examinar o conteúdo da legislação estadual, o que é vedado pela Súmula 280/STF, aplicável por analogia; g) incide o óbice da Súmula 283/STF, uma vez que a parte deixou de atacar fundamento autônomo e suficiente para manter o julgado, qual seja: «In casu, nada obstante intimado para manifestar-se a respeito do pleito de extinção da execução sem ônus às partes, conforme se verifica às fls. 56/57, o executado quedou-se inerte, situação que representa concordância tácita com o requerimento. Não se pode olvidar ainda que, no r. despacho de intimação a respeito do pedido de desistência, o MMº Juiz a quo foi claro ao afirmar que na ausência de manifestação será homologada a desistência» (fl. 410, e/STJ) e; h) é evidente que alterar as conclusões adotadas pela Corte local demanda novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em Recurso Especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 210.7010.9693.5391

6 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Extinção com base na1 Lei 14.272/2010. Resolução p.g.e. 21, de 23/8/2017. Executado que se quedou inerte, na oportunidade na qual deveria manifestar-se a respeito do pedido de extinção, sem ônus às partes. Juízo de primeiro grau consignou, em seu despacho, que a ausência de manifestação, no prazo fixado, implicaria a homologação da desistência. Desnecessidade de fixação de verbas pela sucumbência. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Exegese de Lei local. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Ausência de contraposição recursal. Súmula 283/STF. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ

1 - O acórdão recorrido consignou: «O recurso não prospera. Sobre a matéria, a Lei Estadual 14.272/2010 assim dispõe em seus arts. 1º, caput, e 2º,§ 2º: (...) E, nos termos da Resolução P.G.E. 21, de 23/8/2017, que regulamentou a Lei Estadual acima citada: (...) Das disposições em comento, infere-se que à Fazenda Pública é facultado requerer a desistência das execuções fiscais, sempre que não lhe gerar ônus. In casu, nada obstante intimado para manifestar-se a respeito do pleito de extinção da execução sem ônus às partes, conforme se verifica às fls. 56/57, o executado quedou-se inerte, situação que representa concordância tácita com o requerimento. Não se pode olvidar ainda que, no r. despacho de intimação a respeito do pedido de desistência, o MMº Juiz a quo foi claro ao afirmar que na ausência de manifestação será homologada a desistência. Nessa toada, despiciendas são as postulações recursais, por - que não são devidas quaisquer verbas de sucumbência.» (fls. 408- 410, e/STJ) ... ()

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Doc. VP 212.2635.3000.6700

7 - STJ. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Lei 10.826/2003, Art. 17. Alegação de afronta ao CPC/2015, art. 489, § 1º, IV. Vícios não configurados. Pleitos pela absolvição ou desclassificação para o CPC/2015, art. 12. Inversão do julgado. Incidência da Súmula 7/STJ. Pretensa nulidade pela ausência de intimação da defesa para a oitiva de testemunha. Não demonstração do prejuízo. Incidência do princípio pas de nullité sans grief. Alegação de afronta a dispositivo constitucional. Inviabilidade de análise na via do recurso especial agravo regimental provido. Agravo regimental desprovido.

1 - O aresto atacado não contém quaisquer vícios, porquanto o entendimento adotado pela Corte de origem é apto à solução de todas as questões suscitadas e, por via de consequência, o acórdão não é de ser considerado nulo tão somente porque contraria os interesses da parte sucumbente. ... ()

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Doc. VP 194.3813.1000.6100

8 - TJRS. Responsabilidade civil. Dever de julgamento na ordem cronológica de conclusão. CPC/2015, art. 12. Preliminar de nulidade não reconhecida. CPC/2015, art. 12.

«A regra imposta pelo CPC/2015, art. 12, visa impedir uma demora maior para o julgamento de um processo em relação a outro, considerando a ordem de conclusão, com exceção dos casos previstos no § 2º do mesmo dispositivo legal. Entretanto, eventual julgamento fora desta ordem cronológica não pode gerar a nulidade do julgamento quando ausente prejuízo às partes, como é o caso dos autos. Eventual decisão proferida em agravo de instrumento pela instância superior não vincula a decisão do juízo de origem. ... ()

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Doc. VP 198.6092.6000.5000

9 - TJPA. (MONOCRÁTICA) Ordem Cronológica de conclusão. Regra Geral. Dever de fundamentação para mudança da ordem cronológica da conclusão. CPC/2015, art. 12.

«Trata-se de pedido de inclusão do feito em pauta de julgamento, o qual entendo não merece prosperar, em face do disposto no CPC/2015, art. 121 [...] desprovido de prioridade legal, cuja matéria envolve direito disponível e não incluída nas exceções previstas no CPC/2015, art. 12, § 2º. Logo, sujeita à observância da ordem cronológica estatuída na nova lei processual. [...] regra continua sendo a ordem cronológica de conclusão para julgamento das demandas, cujo desrespeito por decisão não fundamentada pode vir a ensejar mandado de segurança contra ato judicial e medidas correcionais cabíveis. ... ()

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Doc. VP 194.3813.1000.0400

10 - TJBA. Agravo de instrumento. Civil e processual civil. Ação de reintegração de posse. Conexão com ação de usucapião. Decisão do juízo a quo que designou audiência de instrução na lide possessória antes da audiência de justificação no processo conexo. Alegação de subversão da ordem cronológica de conclusão. Inexistência de óbice legal. Liberdade na condução do processo. Recurso conhecido e improvido. CPC/2015, art. 12.

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