CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 169
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1 - STJ. Processual civil. Acordo. Homologação pelo relator. Possibilidade.
1 - O CPC/2015 prestigia a autocomposição como forma consensual de solução de conflitos (CPC/2015, art. 3º, §§ 2º e 3º, CPC/2015, art. 139, V, CPC/2015, art. 165, CPC/2015, art. 166, CPC/2015, art. 167, CPC/2015, art. 168, CPC/2015, art. 169, CPC/2015, art. 170, CPC/2015, art. 171, CPC/2015, art. 172, CPC/2015, art. 173, CPC/2015, art. 174, CPC/2015, art. 175 e CPC/2015, art. 334). ... ()
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2 - TJSP. Assistência judiciária. Prestação de serviços. Ação indenizatória. CPC/2015, art. 169.
«O rol de isenções da Lei 1.060/1950, art. 3º é meramente exemplificativo e deve ser interpretado em cotejo com a previsão do art. 9º, segundo o qual «os benefícios da assistência judiciária compreendem todos os atos do processo até decisão final do litígio, em todas as instâncias. Assim, a remuneração do tradutor está abrangida pelo benefício da justiça gratuita concedido à agravante e deve ser paga com recursos do Fundo de Assistência Judiciária da Procuradoria Geral do Estado, consoante expressa previsão do art. 4º, VII, do Decreto Estadual 23.703/1985. Precedentes deste E. Tribunal. ... ()
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