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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 181

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Doc. VP 196.8811.9000.9600

1 - TJPR. Apelação cível. Responsabilidade civil. Denúncia supostamente caluniosa contra Delegado Federal por membro do Ministério Público. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Julgamento sem resolução do mérito. Ilegitimidade ativa do Parquet. Responsabilidade pessoal do agente. Impossibilidade. Inteligência do CPC/1973, art. 85. Responsabilidade objetiva do Estado. Recurso desprovido por unanimidade. CPC/2015, art. 181.

«1. Os membros do Ministério Público, por serem agentes políticos e gozarem de um regime especial de responsabilidade civil - que se destina à não interferência no livre e independente exercício de seu mister - , não são, quando agirem com culpa, responsáveis diretos pelos danos que causarem a terceiros atuando em suas atividades funcionais. Para haver responsabilidade direta e pessoal do Promotor de Justiça, segundo o CPC/1973, art. 85, é preciso que o agente tenha agido com dolo ou fraude, excedendo, portanto, sobremaneira os limites de sua atuação funcional (REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, 3ª T. j. em 10/06/2014, DJe 11/09/2014). ... ()

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Doc. VP 196.8811.9000.9700

2 - TJSP. (Monocrática) Ação civil pública sobre improbidade administrativa. Improcedência. Requerimento de danos morais. Alegação de responsabilidade direta e pessoal do representante do MP. Descabimento. Inexistência de comprovação de dolo ou má-fé. CPC/2015, art. 181.

«Na hipótese, não há prova de dolo ou má fé do representante do Ministério Público. O ajuizamento de ação civil pública está dentre as funções institucionais do Ministério Público e seu representante não extrapolou os limites legais do exercício do direito de ação. O inquérito civil foi instaurado após noticiada pela Presidência da Câmara a rejeição das contas do Executivo no exercício de 1997. Colhidos elementos suficientes, foi ajuizada ação civil pública. A improcedência do pedido por si só não implica dever de indenizar, mesmo que tenha causado preocupações e desgostos para o réu.... ()

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