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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 199

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Doc. VP 196.8811.9001.1400

1 - STF. (Monocrática) Acessibilidade e peticionamento eletrônico. Portador de deficiência visual. Direito de peticionar fisicamente em todos os órgãos do Poder Judiciário. Observância ao princípio da dignidade da pessoa humana. CPC/2015, art. 199.

«[...] é de se ter em conta a obrigação de o Estado adotar medidas que visem a promover o acesso das pessoas portadoras de necessidades especiais aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, sobretudo de forma livre e independente, a fim de que possam exercer autonomamente sua atividade profissional. [...] Entendo, portanto, presentes a plausibilidade das alegações contidas na inicial e, também, o periculum in mora. Isso porque a exigibilidade de peticionamento eletrônico como única forma de acesso ao Poder Judiciário, sem que os sistemas tenham sido elaborados com base nas normas internacionais de acessibilidade web, impede o livre exercício profissional da impetrante. Isso posto, defiro o pedido liminar a fim de determinar ao CNJ que assegure à impetrante o direito de peticionar fisicamente em todos os órgãos do Poder Judiciário. [...]... ()

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