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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 252

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Doc. VP 220.8090.6296.2923

1 - STJ. Ação possessória. Ação de reintegração de posse. Polo passivo. Demais ocupantes do imóvel. Composse. Litisconsórcio passivo necessário. Citação. Ausência. Nulidade. Vício trans rescisório. Alegação. Simples petição. Possibilidade. Processual civil. Recurso especial provido. CPC/1973, art. 47. CPC/1973, art. 215. CPC/1973, art. 227. CPC/1973, art. 231. CPC/2015, art. 114. CPC/2015, art. 242. CPC/2015, art. 252. CPC/2015, art. 256.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 200.8475.8000.4200

2 - TJSP. Ação monitória. Citação por hora certa. Nulidade. Não ocorrência. Citação que observou as diretrizes traçadas pelo CPC/2015, art. 252, «caput, e CPC/2015, art. 253, «caput e § 1º. Citação válida e regular, pois recebida por pessoa presente no estabelecimento da ré, ainda que, eventualmente, não fosse legitimada à representação da pessoa jurídica. Aplicação da teoria da aparência. Arguição de nulidade do ato citatório afastada. CPC/2015, art. 253. Sentença mantida. Apelação não provida.

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Doc. VP 200.8475.8000.4000

3 - TJDF. Processual civil. Agravo de instrumento. Execução. Citação por hora certa. Regularidade. Correspondência do CPC/2015, art. 254. Envio. Entrega frustrada. Ausência do destinatário. Irrelevância. Ato citatório aperfeiçoado. Legalidade. Não atendimento da citação pelo executado. Decretação de revelia e prosseguimento da execução sem nomeação e curador especial. Inviabilidade. CPC/2015, art. 72, II. Nulidade absoluta. Ausência de preclusão. Nulidade do processo desde a decretação da revelia. Imperatividade. Agravo conhecido e parcialmente provido. CPC/2015, art. 252.

«1 - Ultimadas as etapas da citação por ora certa, o CPC/2015, art. 254 impõe apenas a remessa de carta, telegrama ou correspondência eletrônica para lhe cientificar do ocorrido, mas não há exigência legal de que essa missiva seja efetivamente recebida pelo destinatário, ou cumprida por oficial de justiça caso reste frustrada. 1.1. Se a citação ocorreu por hora certa diante de indícios de ocultação do réu, exigir-se a prova de recebimento pessoal ou intimação por oficial de justiça sobre a correspondência de que trata o CPC/2015, art. 254, tornaria letra morta essa modalidade citatória, bastando, para que fosse frustrada, que o destinatário continuasse se ocultando. 1.2. Na hipótese, tendo sido observados todas as etapas da citação por hora certa exigidas no CPC/2015, art. 252 e CPC/2015, art. 253, o que é incontroverso, e tendo sido enviada carta comunicando o agravante do ocorrido, está aperfeiçoado o ato citatório, independente do recebimento dessa correspondência pelo destinatário. ... ()

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