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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 339

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Doc. VP 230.7060.8300.3604

1 - STJ. Direito civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Súmula 182/STJ. Não incidência. Reconsideração da decisão presidencial. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 339. Ausência de prequestionamento. Uso indevido da imagem. Não autorização. Dano moral e material. Valores adequados. Revisão. Impossibilidade. Agravo interno provido. Recurso especial desprovido.

1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, « a revisão da indenização por dano moral apenas é possível na hipótese de o quantum arbitrado nas instâncias originárias se revelar irrisório ou exorbitante. Não estando configurada uma dessas hipóteses, não cabe reexaminar o valor fixado a título de indenização, uma vez que tal análise demanda incursão na seara fático probatória dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ « (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em 24/10/2022, DJe de 27/10/2022). ... ()

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Doc. VP 221.2200.8461.2642

2 - STJ. Recurso especial. Direito processual civil. Ação de indenização. Acidente fatal em composição ferroviária. Pedido de inclusão de parte no polo passivo da demanda. Sentença proferida após a vigência do CPC/2015. Direito intertemporal. CPC/2015, art. 14. Substituição do polo passivo. CPC/2015, art. 339, § 2º. Possibilidade. Desnecessidade de reiteração do pedido. Anulação da sentença e acórdão. Recurso especial conhecido e provido.

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Doc. VP 221.1160.2948.5717

3 - STJ. Administrativo. Processual civil. Ação indenizatória. Concessionária de serviço público. Pessoa jurídica. Denunciação da lide. Determinação de ofício pelo magistrado. Impossibilidade.

I - Na origem, foi ajuizada demanda indenizatória, sob o rito ordinário, em desfavor do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Piracicaba - SEMAE, buscando a reparação por danos em sua residência, decorrentes de infiltrações causadas supostamente pelo serviço público de captação de água e esgoto. No curso do procedimento, o Juízo de primeira instância determinou, de ofício, a denunciação a lide à pessoa jurídica Águas do Mirante S/A. concessionária de serviços públicos de esgotamento sanitário. ... ()

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Doc. VP 220.4191.2634.5963

4 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Direito civil e processual civil. CPC/1973 e CPC/2015. Ação de rescisão contratual. Ausência de impugnação específica de partedos fundamentos da decisão agravada. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Violação aos CPC/2015, art. 338 e CPC/2015, art. 339. Incidência do CPC/2015 expressamente afastada pelo tribunal de origem. Apresentação de razões dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF. Simples referência a dispositivos legais desacompanhada da necessária argumentação.

Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF. Incidência do CDC. Pretensão que demanda o revolvimento do conjuntofático probatório dos autos. Vedação. Súmula 7/STJ. Princípio da cooperação. CPC/2015, art. 6º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Decisão agravada mantida. Agravo interno parcialmente conhecido e desprovido.

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Doc. VP 210.9300.9433.8805

5 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ilegitimidade passiva reconhecida de ofício. Aplicação do CPC/2015, art. 339. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Ausência de comando normativo hábil a sustentar a tese recursal. Agravo não provido.

1 - O regramento disposto no CPC/2015, art. 339 pressupõe que a ilegitimidade passiva tenha sido suscitada pelo réu. Em tal caso, cumpre-lhe a indicação do sujeito passivo da relação jurídica discutida, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação. O prosseguimento da demanda, nessa situação, exige a aceitação expressa da parte autora, que deverá promover a alteração da petição inicial para que haja a substituição da parte ré. ... ()

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Doc. VP 210.6091.0627.1441

6 - STJ. Família. Civil. Processual civil. Ação declaratória de existência de relação de parentesco entre irmãos. Dever de fundamentação. CPC/2015, art. 489, § 1º, VI. Inobservância de Súmula, jurisprudência ou precedente condicionada à demonstração de distinção ou superação. Aplicabilidades às Súmulas e precedentes vinculantes, mas não às Súmulas e precedentes persuasivos. Legitimidade ativa. Existência. Pretensão própria e autônoma deduzida por quem afirma ser irmão da falecida e pretende exercer o direito personalíssimo de investigar a sua origem genética e ancestralidade, bem como exercer direito sucessório. Revelação de outros vínculos biológicos não investigados em vida. Irrelevância. Questão que não será examinada em caráter principal. Interesse processual. Existência. Medida necessária para o reconhecimento do vínculo de irmandade e para concorrer na sucessão da irmã pré-morta. Ação declaratória adequada. Inviabilidade de exame da questão no bojo do próprio inventário. Impossibilidade jurídica do pedido. Condição da ação no CPC/1973. Questão de mérito no CPC/1915. Inexistência de vedação expressa ou implícita da pretensão no ordenamento jurídico Brasileiro. Inaplicabilidade da regra do CCB/2002, art. 1.614. Dissídio jurisprudencial. Dessemelhança das questões fáticas. CCB/2002, art. 1.592. CCB/2002, art. 1.593. CCB/2002, art. 1.614. CPC/1973, art. 267, VI. CPC/2015, art. 17. CPC/2015, art. 19, I. CPC/2015, art. 339. CPC/2015, art. 385, VI. CPC/2015, art. 612.

1 - ação proposta em 16/10/2017. Recurso especial interposto em 24/08/2018 e atribuído à relatora em 20/11/2019. ... ()

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Doc. VP 210.6091.2822.9330

7 - STJ. Família. Parentesco. Civil. Processual civil. Ação declaratória de existência de relação de parentesco entre irmãos. Dever de fundamentação. CPC/2015, art. 489, § 1º, VI. Inobservância de Súmula, jurisprudência ou precedente condicionada à demonstração de distinção ou superação. Aplicabilidades às Súmulas e precedentes vinculantes, mas não às Súmulas e precedentes persuasivos. Legitimidade ativa. Existência. Pretensão própria e autônoma deduzida por quem afirma ser irmão da falecida e pretende exercer o direito personalíssimo de investigar a sua origem genética e ancestralidade, bem como exercer direito sucessório. Revelação de outros vínculos biológicos não investigados em vida. Irrelevância. Questão que não será examinada em caráter principal. Interesse processual. Existência. Medida necessária para o reconhecimento do vínculo de irmandade e para concorrer na sucessão da irmã pré-morta. Ação declaratória adequada. Inviabilidade de exame da questão no bojo do próprio inventário. Impossibilidade jurídica do pedido. Condição da ação no CPC/1973. Questão de mérito no CPC/1915. Inexistência de vedação expressa ou implícita da pretensão no ordenamento jurídico Brasileiro. Inaplicabilidade da regra do CCB/2002, art. 1.614. Dissídio jurisprudencial. Dessemelhança das questões fáticas. CCB/2002, art. 1.592. CCB/2002, art. 1.593. CCB/2002, art. 1.614. CPC/1973, art. 267, VI. CPC/2015, art. 17. CPC/2015, art. 19, I. CPC/2015, art. 339. CPC/2015, art. 385, VI. CPC/2015, art. 612. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre se é, ou não, admissível, sob a ótica da legitimidade ativa, do interesse processual e da possibilidade jurídica do pedido, a petição inicial de ação declaratória de reconhecimento do vínculo biológico de irmandade, em que os irmãos unilaterais pretendem o reconhecimento de vínculo biológico com a irmã pré-morta cuja relação paterno-filial com o pai comum, também pré-morto, não foi pleiteada ou reconhecida em vida).

«[...]. Os propósitos recursais consistem em definir: (i) se o acórdão recorrido é nulo por vício de fundamentação, por ter deixado de observar a jurisprudência desta Corte sem demonstrar a existência de distinção ou superação do entendimento; (ii) se é admissível, sob a ótica da legitimidade ativa, do interesse processual e da possibilidade jurídica do pedido, a petição inicial de ação declaratória de reconhecimento do vínculo biológico de irmandade, em que os irmãos unilaterais pretendem o reconhecimento de vínculo biológico com a irmã pré-morta cuja relação paterno-filial com o pai comum, também pré-morto, não foi pleiteada ou reconhecida em vida. ... ()

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Doc. VP 202.3900.6000.9900

8 - TJMS. Agravo de instrumento. Ação de indenização por danos materiais e morais. Alteração do polo passivo. Preclusão inexistente. Ilegitimidade passiva não configurada. Responsabilidade solidária. Recurso não provido. CPC/2015, art. 338.

«A substituição do polo passivo da demanda depende de manifestação da autora, nos termos do CPC/2015, art. 338 e CPC/2015, art. 339, não havendo falar em preclusão quando a parte interessada foi intimada para tanto e cumpriu a medida no prazo estipulado. ... ()

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Doc. VP 202.7781.5006.9900

9 - TJMG. Processo civil. Ação de usucapião. Ilegitimidade passiva. Extinção sem resolução de mérito. Intimação da parte autora para alteração do polo passivo. Inexistência. Nulidade. Violação do devido processo legal. CPC/2015, art. 338.

«- Por violação do devido processo legal, é nula a sentença que extingue o processo sem resolução de mérito por ilegitimidade passiva alegada pelo réu em sede de contestação, se, antes de sua prolação, não foi facultada a parte autora a retificação do polo passivo da demanda nos termos do CPC/2015, art. 338 e CPC/2015, art. 339.... ()

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Doc. VP 202.0741.7004.9000

10 - TJMG. Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Esbulho praticado por terceiros. Ilegitimidade passiva. Indicação do sujeito passivo da relação jurídica. Alteração da petição inicial. Substituição do réu. Nulidade. CPC/2015, art. 337.

«1 - O Código de Processo Civil define que incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar ausência de legitimidade ou de interesse processual (CPC/2015, art. 337, XI), sendo certo que incumbe a ele indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida quanto tiver conhecimento (CPC/2015, art. 339). ... ()

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