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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 388

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Doc. VP 201.0893.8010.1300

1 - STJ. Recurso em mandado de segurança. Ordem judicial. Segredo profissional. Informações que não se referem a terceiros. Inexistência de sigilo. CPC/1973, art. 347. CPC/2015, art. 388.

«1.- Não se pode recusar o atendimento a ordem judicial com base em suposto segredo profissional, quando os dados tidos por sigilosos envolvem informações adstritas às próprias partes litigantes. No caso, o trabalho de auditoria foi realizado justamente para conhecimento pelos próprios sócios da sociedade empresária da qual o Recorrido se retirou. Portanto, não há que se falar em indevida exposição de segredo profissional perante terceiros, pois a disputa judicial se dá entre sócios e ex-sócios, revelando-se, a controvérsia, conflito interna corporis. ... ()

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Doc. VP 201.0893.8010.1200

2 - TJSP. Confissão. Não obrigatoriedade de depoimento sobre fato tido como criminoso ( CPC/1973, art. 347, I). Anulatória. CPC/2015, art. 388.

«A duplicata é título causal, necessitando que o negócio jurídico subjacente fique comprovado nos autos, para dar lastro à sua emissão. Prova não produzida. Impossibilidade de identificação da pessoa que assinou o canhoto de recebimento. ... ()

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Doc. VP 201.0893.8010.1400

3 - TJRS. Agravo de instrumento. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Réus funcionários do Poder Judiciário. Atuação da Corregedoria Geral da Justiça. Testemunhas. Pedido de dispensa. Alegação de sigilo profissional. Inexistência. CPC/2015, art. 388.

«1. Se a Corregedoria-Geral da Justiça atuou como órgão investigativo na apuração de irregularidades cometidas, inclusive por servidores do Poder Judiciário, não podem os funcionários daquele órgão, mais tarde, pedir dispensa de depoimento em ação civil pública de improbidade administrativa, sob a alegação de sigilo profissional. Mais do que as pessoas comuns do povo, têm o dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade e judicialização da prova. Exegese do CPC/1973, art. 339 c/c o CPC/1973, art. 406, II. ... ()

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