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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 403

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Doc. VP 230.5290.4796.7787

1 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. CPC/2015, art. 139, IV; CPC/2015, art. 380, parágrafo único; CPC/2015, art. 400, parágrafo único; CPC/2015, art. 403, parágrafo único; CPC/2015, art. 536, caput e CPC/2015, art. 773, e § 1º e todos do Código de Processo Civil. Medidas coercitivas, indutivas ou sub-rogatórias. Atipicidade dos meios executivos. Pedido de declaração de inconstitucionalidade, sem redução de texto, para afastar, em qualquer hipótese, a possibilidade de imposição judicial de medidas coercitivas, indutivas ou sub-rogatórias consistentes em suspensão do direito de dirigir, apreensão de passaporte e proibição de participação em concursos públicos ou em licitações. Ausência de violação à proporcionalidade. Medidas que visam a tutelar as garantias de acesso à justiça e de efetividade e razoável duração do processo. Inexistência de violação abstrata e apriorística da dignidade do devedor. Ação conhecida e julgada improcedente.

1. O acesso à justiça reclama tutela judicial tempestiva, específica e efetiva sob o ângulo da sua realização prática. ... ()

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Doc. VP 210.8050.9653.1556

2 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Declaratória cumulada com exibição de documentos e indenizatória. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Afronta ao CPC/2015, art. 397, CPC/2015, art. 398, CPC/2015, art. 399, CPC/2015, art. 400, CPC/2015, art. 401, CPC/2015, art. 402, CPC/2015, art. 403 e CPC/2015, art. 404. Alegação genérica de ofensa à Lei. Deficiência na fundamentação do recurso especial. Aplicação da Súmula 284/STF. Cerceamento de defesa. Não configuração. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não comprovada agravo não provido.

1 - Não se verifica a alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022, na medida em que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. ... ()

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Doc. VP 210.7010.9408.6485 LeaderCase

3 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1000/STJ. Processual civil. Cominação de astreintes na exibição de documentos requerida contra a parte ex adversa. Cabimento na vigência do CPC/2015. Necessidade de prévio juízo de probabilidade e de prévia tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva. Caso concreto. Ação de cobrança de expurgos inflacionários. Ordem de exibição incidental de contrato e extratos bancários. Cumprimento por meio da apresentação de tabela apócrifa. Reiteração da ordem sob pena de multa. Alegação de preclusão. Necessidade de reexame de provas. Óbice da Súmula 7/STJ. Exibição do contrato. Falta de interesse processual. Exibição dos extratos. Necessidade de retorno dos autos ao juízo de origem para observância dos comandos fixados na tese ora firmada. CF/88, art. 5º, LV e LXIII. CPC/2015, art. 6º. CPC/2015, art. 139, IV. CPC/2015, art. 380, parágrafo único. CPC/2015, art. 396. CPC/2015, art. 399. CPC/2015, art. 400, parágrafo único. CPC/2015, art. 403, parágrafo único. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.000/STJ - Questão submetida a julgamento: - Cabimento ou não de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível, na vigência do CPC/2015.
Tese jurídica firmada: - Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa com base no CPC/2015, art. 400, parágrafo único.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.041, caput).
O Ministro Relator consignou: «Cabe esclarecer que essa tese não se aplica aos pedidos de exibição ainda regidos pelo CPC/1973, aos quais continuam aplicáveis os Tema 47/STJ, Tema 149/STJ e Tema 705/STJ.» (Acórdão publicado no DJe de 1º/7/2021).
Vide Tema 705/STJ.
Vide Controvérsia 66/STJ.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/10/2018 e finalizada em 30/10/2018 (Segunda Seção).
Delimitação do Julgado: - O Ministro relator consignou, no voto-condutor do acórdão de afetação, que «não é o caso de revisão do Tema 705/STJ, pois a tese ali fixada dizia respeito ao CPC/1973, na vigência do qual vinha sendo plenamente aplicada» (acórdão publicado no DJe de 6/11/2018).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II (acórdão publicado no DJe de 6/11/2018).
Referência Sumular: Súmula 372/STJ.» ... ()

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Doc. VP 210.7010.9836.8158 LeaderCase

4 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.000/STJ. Processual civil. Cominação de astreintes na exibição de documentos requerida contra a parte ex adversa. Cabimento na vigência do CPC/2015. Necessidade de prévio juízo de probabilidade e de prévia tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva. Caso concreto. Ação de cobrança de expurgos inflacionários. Ordem de exibição incidental de contrato e extratos bancários. Cumprimento por meio da apresentação de tabela apócrifa. Reiteração da ordem sob pena de multa. Alegação de preclusão. Necessidade de reexame de provas. Óbice da Súmula 7/STJ. Exibição do contrato. Falta de interesse processual. Exibição dos extratos. Necessidade de retorno dos autos ao juízo de origem para observância dos comandos fixados na tese ora firmada. CF/88, art. 5º, LV e LXIII. CPC/2015, art. 6º. CPC/2015, art. 139, IV. CPC/2015, art. 380, parágrafo único. CPC/2015, art. 396. CPC/2015, art. 399. CPC/2015, art. 400, parágrafo único. CPC/2015, art. 403, parágrafo único. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.000/STJ - Questão submetida a julgamento: - Cabimento ou não de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível, na vigência do CPC/2015.
Tese jurídica firmada: - Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa com base no CPC/2015, art. 400, parágrafo único.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.041, caput).
O Ministro Relator consignou: «Cabe esclarecer que essa tese não se aplica aos pedidos de exibição ainda regidos pelo CPC/1973, aos quais continuam aplicáveis os Tema 47/STJ, Tema 149/STJ e Tema 705/STJ.» (Acórdão publicado no DJe de 1º/7/2021).
Vide Tema 705/STJ.
Vide Controvérsia 66/STJ.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/10/2018 e finalizada em 30/10/2018 (Segunda Seção).
Delimitação do Julgado: - O Ministro relator consignou, no voto-condutor do acórdão de afetação, que "não é o caso de revisão do Tema 705/STJ, pois a tese ali fixada dizia respeito ao CPC/1973, na vigência do qual vinha sendo plenamente aplicada" (acórdão publicado no DJe de 6/11/2018).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II (acórdão publicado no DJe de 6/11/2018).
Referência Sumular:Súmula 372/STJ.» ... ()

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Doc. VP 210.8061.0954.2126

5 - STJ. Administrativo. Concessão de serviço. Energia elétrica. Responsabilização. Corte do fornecimento. Alegações de violação do CPC/2015, art. 373, CPC/2015, art. 1.022, CPC/2015, art. 186, CPC/2015, art. 402, CPC/2015, art. 403 e CCB/2002, CCB, art. 927.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária de responsabilidade, com condenação por danos morais, em virtude de interrupção do serviço de fornecimento de energia elétrica. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 205.2904.5000.2900

6 - STJ. Família. Civil. Processo civil. Investigação de paternidade. Reclamação. Acórdão do STJ que determinou investigação exauriente sobre fraude em exame de dna. Sentença que, com base no mesmo documento já examinado pela corte, concluiu pela prevalência de coisa julgada anteriormente formada e que havia sido afastada pelo STJ. Ofensa à decisão proferida pela corte. Recusa tácita ao fornecimento de material genético pelo herdeiro e por terceiros. Sentença que afasta a incidência da Súmula 301/STJ. Erro de julgamento. Inaplicabilidade do entendimento sumular que depende, de igual modo, do exaurimento da atividade instrutória. Adoção de medidas indutivas, coercitivas e mandamentais ao herdeiro que se nega a fornecer material biológico. Possibilidade, quando inaplicável desde logo o entendimento da Súmula 301/STF ou quando verificada postura anticooperativa que resulte em prejuízo ao pretenso filho. Adoção das medidas indutivas, coercitivas e mandamentais a terceiros que igualmente se recusam a fornecer material biológico. Possibilidade. Legitimação processual ad actum. Observância do contraditório e, por analogia, do procedimento aplicável à exibição de documento ou coisa em poder de terceiro.

«1 - O propósito da presente reclamação é definir se a sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito ao fundamento de que deveria ser respeitada a coisa julgada formada em anterior ação investigatória de paternidade afrontou a autoridade de decisão proferida por esta Corte por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, por meio da qual se determinou a apuração de eventual fraude no exame de DNA realizado na primeira ação investigatória e a realização de novo exame de DNA para a apuração de eventual existência de vínculo biológico entre as partes. ... ()

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Doc. VP 202.6052.6001.4800

7 - STJ. Recurso especial. Ação autônoma de exibição de documentos pelo procedimento comum. Possibilidade. Pretensão que se exaure na apresentação dos documentos apontados. Interesse e adequação processuais. Verificação. Ação autônoma de exibição de documentos pelo procedimento comum e produção de prova antecipada. Coexistência. Recurso especial provido. CPC/1973, art. 844. CPC/2015, art. 318. CPC/2015, art. 381, I, II e II. CPC/2015, art. 382. CPC/2015, art. 396. CPC/2015, art. 400. CPC/2015, art. 401. CPC/2015, art. 402. CPC/2015, art. 403. CPC/2015, art. 404. CPC/2015, art. 496.

«1 - A controvérsia posta no presente recurso especial centra-se em saber se, a partir da vigência, do CPC/2015, é possível o ajuizamento de ação autônoma de exibição de documentos, sob o rito do procedimento comum (CPC/2015, art. 318, e ss), ou, como compreenderam as instâncias ordinárias, a referida ação deve se sujeitar, necessariamente, para efeito de adequação e interesse processual, ao disposto em relação ao «procedimento da «produção antecipada de provas (CPC/2015, art. 381, e ss.). ... ()

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Doc. VP 197.2131.2000.9000

8 - TJRS. Agravo de instrumento. Negócios jurídicos bancários. Ação cautelar de exibição de documentos. CPC/2015, art. 403.

«1. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 400. De fato, é inaplicável o disposto no CPC/2015, art. 400 em ação cautelar de exibição de documentos, no caso de descumprimento da ordem exibitória, o que deve ocorrer, se for o caso, nos autos da ação principal. Na hipótese, entretanto, a decisão agravada apenas mencionou que o disposto na referida disposição legal poderá incidir em futura e eventual ação condenatória. Portanto, em momento algum houve a aplicação da presunção de veracidade no presente feito, pelo que não há o que se falar em qualquer ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 197.2131.2000.8900

9 - TJCE. Agravo de instrumento. Exibição de documentos. Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento da diligência. Dilação que não se justifica no caso concreto. Multa cominatória. Possibilidade. Superação da Súmula 372/STJ. Aplicação do CPC/2015, art. 400. Quantum arbitrado. Minoração. Cabimento. Recurso conhecido e provido em parte. Decisão parcialmente reformada. CPC/2015, art. 403.

«1. Em que pese a irresignação do recorrente, a fixação do prazo, na exibição de documentos, decorre de lei (CPC/2015, art. 403). Inobstante se entenda que referido prazo é dilatório, e não peremptório, para que seja concedida a dilação faz-se necessário que a parte a justifique, como por exemplo, aduzindo que a documentação pleiteada seja referente a longo período de relação contratual ou que seja relativa a quantidade expressiva de documentos, o que inocorreu in casu. ... ()

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Doc. VP 197.2131.2000.8800

10 - TJRS. Apelação cível. Incidente de exibição de documentos contra terceiro. CPC/2015, art. 380, CPC/2015, art. 401, CPC/2015, art. 402 e CPC/2015, art. 403. Resolução por decisão interlocutória que desafia agravo de instrumento. Inadequação recursal. Inadmissibilidade. CPC/2015, art. 402.

«O pleito de exibição de documentos contra terceiro, previsto no CPC/2015, art. 380, CPC/2015, art. 401, CPC/2015, art. 402 e CPC/2015, art. 403 é de natureza incidental, sendo resolvido por decisão interlocutória que desafia agravo de instrumento (CPC/2015, art. 1.015, VI). Inadequação da via recursal eleita. ... ()

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