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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 429

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Doc. VP 230.4120.8541.3873

1 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com compensação por dano moral e indenização por dano material. Tema 1061/STJ. CPC/2015, art. 1.039. Impugnação da autenticidade da assinatura do contrato. Ônus de provar da instituição financeira. Perícia grafotécnica ou outro meio de prova. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Fundamento do acórdão não impugnado. Súmula 283/STF.

1 - Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com compensação por dano moral e indenização por dano material. ... ()

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Doc. VP 127.4398.9758.8602

2 - TJSP. «AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - DESCONTO DE PARCELAS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANOS MATERIAIS - DANOS MORAIS - I- Sentença de procedência - Apelo do banco réu - II- Caracterizada relação de consumo - Inversão do ônus da prova - Não comprovação de que a autora contraiu o débito relativo ao contrato de cartão de crédito consignado objeto da ação - Expressa impugnação da assinatura lançada no contrato pela autora - Ônus da prova do réu, que produziu o documento - Inteligência do CPC/2015, art. 429, II - Banco réu que informou não ter interesse na produção da prova pericial - Negligência do banco réu ao descontar do benefício previdenciário da autora parcelas de empréstimo por ela não contratado - Falha na prestação de serviços - As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno - Orientação adotada pelo STJ no Recurso Repetitivo Acórdão/STJ - CPC/2015, art. 1.036 - Súmula 479/STJ - Devida a restituição total dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora - III- Dano moral não caracterizado - A despeito da conduta do banco réu, inexistiram reflexos contundentes na vida da autora, uma vez que esta não teve seu nome maculado e, ainda que tenha havido descontos em seu benefício previdenciário, a quantia debitada mensalmente foi ínfima, não prejudicando sua subsistência, não se verificando, assim, qualquer prejuízo a direito da personalidade - Indenização indevida - Condenação afastada - V- Sentença parcialmente reformada - Ação parcialmente procedente - Sucumbência recíproca, incluídos os honorários recursais - Apelo parcialmente provido.

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Doc. VP 254.2520.1095.4809

3 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL EM CARTÃO DE CRÉDITO - PARCIAL PROCEDÊNCIA - PRETENSÃO DE REFORMA PELO BANCO REQUERIDO - PARCIAL CABIMENTO - O ônus da prova sobre a autenticidade de assinatura compete a quem produziu o documento, que no caso é o banco requerido (CPC/2015, art. 429, II), o qual, ante a negativa da parte autora de ser sua a assinatura que consta na cópia do contrato acostada aos autos do processo, deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi assinalado para apresentação em cartório do respectivo instrumento contratual original, a fim de que fosse viabilizada a realização de perícia grafotécnica, razão pela qual era mesmo de rigor a declaração de inexigibilidade do débito em discussão, bem como a determinação de devolução simples dos valores descontados do benefício previdenciário da autora sob a rubrica de «RMC". Inocorrência, contudo, de dano moral na hipótese dos autos, considerando-se a ausência de comprometimento da renda mensal da autora, uma vez que os depósitos realizados indevidamente em sua conta corrente foram mais que suficientes para cobrir as prestações deduzidas de sua folha previdenciária, ressaltando-se que permaneceu a autora silente em relação à devolução de referidos valores que lhe foram creditados, de forma a inexistir elementos no caso que revelem consequências que tenham superado o limite do mero aborrecimento não indenizável. Sentença parcialmente alterada. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 274.6829.6053.1231

4 - TJSP. APELAÇÃO. DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL E C.C. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. Fraude bancária. Contratação de empréstimo não reconhecida. Origem do débito não provada pelo réu, ônus que lhe cabia (CPC/2015, art. 429, I ). Contrato inexistente. Crédito decorrente do negócio inexigível. Multa cominatória Fixação para o caso de descumprimento da obrigação de fazer. Admissibilidade Medida que encontra amparo legal nos arts. 84, § 4º, do CDC e 537, «caput, do atual CPC Valor da multa alterado. Arbitrado em R$ 500,00 para cada ato de cobrança indevida, limitado a R$ 5.000,00. Sentença mantida no mais. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 483.7077.3018.8159

5 - TJSP. «AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA - IMPUGNAÇÃO DE ASSINATURA DIGITAL - ÔNUS DA PROVA - ÔNUS DO CUSTEIO - I - Reconhecido que, em se tratando de contestação de assinatura, decorrente de arguição de falsidade, o ônus da prova incumbe à parte que produziu o documento, no caso, a parte ré, ora agravada - II - Aplicação do entendimento sedimentado em sede de recurso repetitivo pelo C.STJ, sob o Tema 1061 - Ônus do custeio que também recai sobre a empresa que produziu o documento - Antecipação da remuneração do perito que deve ser feita por aquele que produziu o documento, no caso, o agravada, arcando com ônus da não realização da referida prova - Aplicação do CPC/2015, art. 429, II - III - Hipótese em que a impugnação recai sobre assinatura digital - Necessidade de realização de perícia por profissional capacitado para verificação de autenticidade de assinatura digital - Precedentes deste E. TJSP - Decisão reformada - Agravo provido".

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Doc. VP 230.2240.4370.0532

6 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal objetivando seja declarada nula a execução fiscal, desconstituir a relação jurídica (obrigacional e executiva), trancar definitivamente o processo de execução e a liberação do bem sob constrição. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 220.5031.2844.7512

7 - STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Processual civil. Contratos bancários. Acórdão a quo proferido em irdr. Submissão ao rito dos recursos repetitivos. Obscuridade e omissão. Inexistência. Erro material. Ocorrência. Embargos de declaração acolhidos em parte.

1 - Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão qualquer erro material, obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento, o que não é o caso dos autos. É evidente o inconformismo da parte embargante com o resultado do julgamento e a intenção de reapreciação da causa, finalidade a que os aclaratórios não se destinam. ... ()

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Doc. VP 211.2081.1214.4700

8 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.061/STJ. Julgamento do mérito. Consumidor. Ônus da prova. Banco. Contrato bancário. Questão de ordem na proposta de afetação. Recurso especial representativo da controvérsia. Acórdão proferido em IRDR. Art. 256-H do RISTJ, c/c o CPC/2015, art. 1.037. Processamento sob o rito dos recursos repetitivos. Contratos bancários. Empréstimo consignado. Distribuição do ônus da prova. Documento particular. Impugnação da autenticidade da assinatura. Ônus da prova. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.. CPC/2015, art. 6º. CPC/2015, art. 369. CPC, art. 373, II. CPC/2015, art. 427. CPC/2015, art. 428. CPC/2015, art. 429, I e II. CDC, art. 6º, VIII. CDC, art. 12, § 3º. CDC, art. 14, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.061/STJ - Se nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante do contrato juntado ao processo, cabe à instituição financeira/ré o ônus de provar essa autenticidade (CPC/2015, art. 429, II), por intermédio de perícia grafotécnica ou mediante os meios de prova legais ou moralmente legítimos (CPC/2015, art. 369).
Tese jurídica firmada: - Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 368, CPC/2015, art. 369 e CPC/2015, art. 429, II).
Anotações NUGEPNAC: - Em sessão realizada em 23/6/2021, a Segunda Seção aprovou questão de ordem suscitada pelo Sr. Ministro Relator, para redefinição da questão a ser discutida no recurso especial afetado. (Acórdão publicado no DJe de 1º/7/2021).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/8/2020 e finalizada em 25/8/2020 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 149/STJ. - Tema em IRDR 05/TJMA (IRDR 0008932-65.2016.8.10.0000/MA) - REsp em IRDR
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos processos pendentes perante o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. (acórdão publicado no DJe de 8/9/2020)» ... ()

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Doc. VP 210.8160.9609.5255

9 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, determinados capítulos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Alegação de violação ao CPC/2015, art. 9º, CPC/2015, art. 10, CPC/2015, art. 17, CPC/2015, art. 405, CPC/2015, art. 427, CPC/2015, art. 437, § 1º, CPC/2015, art. 429, II, CPC/2015, art. 430, CPC/2015, art. 433, CPC/2015, art. 743, CTN, art. 121, parágrafo único, II, CTN, art. 128, CTN, art. 142, CTN, art. 151, IV. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Irpf. Isenção. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.7010.9938.3205 LeaderCase

10 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.061/STJ. Questão de ordem. Delimitação da controvérsia ao item 1.3 da controvérsia original. Consumidor. Ônus da prova. Banco. Questão de ordem na proposta de afetação. Recurso especial representativo da controvérsia. Acórdão proferido em IRDR. Art. 256-H do RISTJ, c/c o CPC/2015, art. 1.037. Processamento sob o rito dos recursos repetitivos. Contratos bancários. Empréstimo consignado. Distribuição do ônus da prova. Delimitação da controvérsia. CPC/2015, art. 6º. CPC/2015, art. 369. CPC, art. 373, II. CPC/2015, art. 427. CPC/2015, art. 428. CPC/2015, art. 429, I e II. CDC, art. 6º, VIII. CDC, art. 12, § 3º. CDC, art. 14, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.061/STJ - Se nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante do contrato juntado ao processo, cabe à instituição financeira/ré o ônus de provar essa autenticidade (CPC/2015, art. 429, II), por intermédio de perícia grafotécnica ou mediante os meios de prova legais ou moralmente legítimos (CPC/2015, art. 369).
Tese jurídica firmada: - Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 368, CPC/2015, art. 369 e CPC/2015, art. 429, II).
Anotações NUGEPNAC: - Em sessão realizada em 23/6/2021, a Segunda Seção aprovou questão de ordem suscitada pelo Sr. Ministro Relator, para redefinição da questão a ser discutida no recurso especial afetado. (Acórdão publicado no DJe de 1º/7/2021).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/8/2020 e finalizada em 25/8/2020 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 149/STJ. - Tema em IRDR 05/TJMA (IRDR 0008932-65.2016.8.10.0000/MA) - REsp em IRDR
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos processos pendentes perante o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. (acórdão publicado no DJe de 8/9/2020)» ... ()

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