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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 441

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Doc. VP 201.1870.3000.9600

1 - TRF1. Processual civil. Agravo de instrumento. Servidor público. Remoção. Produção de prova oral. Necessidade comprovada. Deferimento. Agravo provido.

«1. Nos termos do CPC/2015, art. 441 e CPC/2015, art. 442, a prova testemunhal é sempre admissível, podendo o juiz indeferir a inquirição de testemunha quando tratar de fatos já provados nos autos ou que só possam ser provados por documento ou perícia. ... ()

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