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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 463

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Doc. VP 220.6031.2634.1840

1 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Correção monetária e juros de mora. Título judicial. Alteração. Impossibilidade. Coisa julgada. Erro de cálculo. Inexatidão aritmética. Agravo interno não provido.

1 - Na fase de execução, a coisa julgada não impede a aplicação da Lei 11.960/2009 no tocante aos títulos formados anteriormente à sua vigência ou quando o processo de conhecimento, embora transitado em julgado a posteriori, nele não se debateu sobre a incidência de tal norma por motivo não imputável à parte interessada. ... ()

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Doc. VP 191.9111.2001.1800

2 - STJ. Processual civil. Ação de cobrança. Cessão de créditos de honorários periciais. Alegação de violação ao 1.022 do CPC/2015. Não ocorrência. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - O presente feito decorre de ação ajuizada em face da Fazenda do Estado de São Paulo, objetivando a cobrança de valores a título de cessão de créditos relativos a serviços periciais prestados. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 201.2612.7001.2700

3 - TJMG. Reexame necessário e apelação cível. Mandado de segurança. Direito administrativo. Abono de faltas em disciplina ministrada por instituição de ensino superior. Impossibilidade jurídica do pedido. Superação. Lançamento de faltas retroativo ao período em que o aluno ainda não estava matriculado na matéria. Ausência de informação clara sobre o início das aulas da disciplina em momento anterior ao início do período letivo. Duas matérias na mesma situação. Abono de faltas em uma das matérias e na outra não. Faltas lançadas em dias que o impetrante foi intimado a comparecer em juízo. Indeferimento do pedido de abono das faltas. Ausência de razoabilidade do ato coator. Concessão da segurança. CPC/2015, art. 463.

«1 - Não há falar em impossibilidade jurídica do pedido se a pretensão relativa ao abono de faltas referentes à disciplina ministrada por instituição de ensino superior não está vedada, em tese, pelo ordenamento jurídico. ... ()

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Doc. VP 175.8191.7000.3900

4 - TRT2. Prova testemunhal. Testemunha. Impedida ou suspeita. Informante. A testemunha que vem a juízo está investida de um múnus público (CPC/2015, art. 463); o seu compromisso é contribuir para a busca da verdade real, o que sói acontecer com a prestação de depoimento veraz acerca da realidade fática encetada. Dizer a verdade é simples; não há necessidade de se forjar uma situação paralela. Atos de mancomunação são próprios de quem quer atingir fins escusos, procedimentos desconexos com a boa-fé processual. Entendo que o MMº Juízo, na condição de diretor do processo (CLT, art. 765) ao verificar que a testemunha procurava se comunicar com o recorrente na hora de depor, agiu corretamente ao decretar a suspeição. Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa rejeitada.

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