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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 535

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Doc. VP 240.3220.6951.3443

1 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação de execução. Ofensa ao CPC/2015, art. 535, II. Não ocorrência. Inovação recursal. Fundamento não atacado. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo desprovido.

1 - É indevido conjecturar-se acerca da deficiência de fundamentação ou da existência de omissão, de obscuridade ou de contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6501.9321

2 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Execução contra a Fazenda Pública. Alegada violação ao CPC/2015, art. 535. Ausência de comando no rmativo para sustentar a tese recursal. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.

1 - Na forma da jurisprudência do STJ, é deficiente a fundamentação do recurso especial quando o dispositivo de lei apontado como violado não possui comando normativo suficiente para amparar a tese recursal. Incidência da Súmula 284/STF, por analogia. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6595.7202

3 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Execução em face da Fazenda Pública. Título judicial formado em mandado de segurança coletivo. Compensação da vpe com a vpni, gefm e gfm na fase de cumprimento de sentença. Possibilidade de compensação se supervenientes ao trânsito em julgado. Ratio decidendi firmada no Resp. 1.235.513/al julgado sob o rito dos repetitivos. Tema 476/STJ.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que «nos embargos à execução, a compensação só pode ser alegada se não pôde ser objetada no processo de conhecimento. Se a compensação baseia-se em fato que já era passível de ser invocado no processo cognitivo, estará a matéria protegida pela coisa julgada. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6345.5435

4 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Execução em face da Fazenda Pública. Título judicial formado em mandado de segurança coletivo. Compensação da vpe com a vpni, gefm e gfm na fase de cumprimento de sentença. Possibilidade. Ratio decidendi firmada no Resp. 1.235.513/al julgado sob o rito dos repetitivos. Tema 476/STJ.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 476/STJ), sob o rito dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que «nos embargos à execução, a compensação só pode ser alegada se não pôde ser objetada no processo de conhecimento. Se a compensação baseia-se em fato que já era passível de ser invocado no processo cognitivo, estará a matéria protegida pela coisa julgada". ... ()

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Doc. VP 240.3220.6105.1694

5 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Execução em face da Fazenda Pública. Título judicial formado no mandado de segurança coletivo 200551010161509 impetrado pela associação de oficiais militares estaduais do Rio de Janeiro. Ame/RJ. Compensação da vpe com a vpni, gefm e gfm na fase de cumprimento de sentença. Possibilidade de compensação se supervenientes ao trânsito em julgado. Ratio decidendi firmada no Resp. 1.235.513/al julgado sob o rito dos repetitivos. Tema 476/STJ.

1 - O Tribunal de origem entendeu que não seria aplicável o CPC/2015, art. 535, VI, por se tratar de cumprimento de sentença de título judicial decorrente de ação coletiva, razão pela qual seria possível alegar como matéria de defesa a compensação da VPE com a GEFM, GFM e VPNI, nos termos do art. 525, § 1º, VII, do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 240.3081.2956.2459

6 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535, I. Não ocorrência. Violação do CPC/1973, art. 509. Litisconsórcio simples. Caracterização. Revisão do contexto fático probatório da demanda. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Argumentação recursal deficiente. Súmula 284/STF.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1856.4700

7 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Vício existente. Servidor público. Execução em face da Fazenda Pública. Título judicial formado no mandado de segurança coletivo 200551010161509 impetrado pela associação de oficiais militares estaduais do Rio de Janeiro — ame/RJ. Violação aos arts. 525, § 1º, VII, 535, VI, do CPC/2015. Compensação da vpe com a vpni, gefm e gfm na fase de cumprimento de sentença. Possibilidade de compensação se supervenientes ao trânsito em julgado. Ratio decidendi firmada no Resp. 1.235.513/al julgado sob o rito dos repetitivos. Tema 476/STJ. CPC/2015, art. 535, VI. Título executado decorrente de ação coletiva. Aplicabilidade. Precedentes. Devolução dos autos ao tribunal de origem para complementação do julgado. Embargos de declaração acolhidos.

1 - O Tribunal de origem entendeu não ser aplicável o CPC/2015, art. 535, VI, por se tratar de cumprimento de sentença de título judicial decorrente de ação coletiva, razão pela qual seria possível alegar como matéria de defesa a compensação da VPE com a GEFM, GFM e VPNI, nos termos do art. 525, § 1º, VII, do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6990.8667

8 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Ambiental. Desvio de curso d água. Edificação. Área de preservação permanente. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação do CPC/2015, art. 535. Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública objetivando a reparação civil dos danos já provocados ao meio ambiente (área de preservação permanente) e ao patrimônio público federal (terreno de marinha e praia marítima, art. 20, IV e VII, da CF/88), bem como a sua recuperação integral. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 378.5080.9968.4439

9 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. DECISÃO RESCINDENDA COM TRÂNSITO EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO PRAZO DO CPC/2015, art. 535, § 8º. IMPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se de pretensão rescisória ajuizada em 24/8/2021, com o intuito de desconstituir sentença homologatória de cálculos prolatada em 2011 e que teve seu trânsito em julgado consolidado ainda na vigência do CPC/1973. 2. Nessa circunstância, não há espaço para a aplicação retroativa da contagem do prazo decadencial prevista nos arts . 535, § 15, e 535, § 8º, do CPC/2015, afigurando-se inviável sua incidência sobre decisões judiciais transitadas em julgado na vigência do Código Processual anterior, por expressa vedação do CPC/2015, art. 1.057. 3. Disso se conclui que a existência de decisão superveniente proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle de constitucionalidade (no caso concreto, proferida no julgamento da ADI 5348, transitada em julgado em 7/12/2019) não autoriza o recomeço da contagem do prazo decadencial iniciado sob o regramento do CPC/1973. 4. Irretocável a decisão monocrática que manteve a pronúncia da decadência. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 542.7666.4378.8542

10 - TST. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO ART. 535, § 8º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO POR INEXISTÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL CORRESPONDENTE NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973.

1. A decisão que se pretende rescindir é aquela que homologou os cálculos de liquidação nos autos do processo matriz, a qual transitou em jugado em 16 de maio de 2012, sendo que esta ação rescisória foi ajuizada em 13 de maio de 2021 com fundamento no CPC/2015, art. 535, § 8º, em razão do julgamento da ADI Acórdão/STF. 2. Contudo, embora a presente demanda tenha sido ajuizada sob a vigência do CPC/2015, a decisão rescindenda transitou em julgado sob a égide da norma processual anterior, razão pela qual a jurisprudência desta Corte Superior é assente ao entender que a ação rescisória deve ser examinada sob a perspectiva das causas de rescindibilidade insertas no CPC/1973. 3. Desse modo, por não haver no CPC/1973 dispositivo legal correspondente ao CPC/2015, art. 535, § 8º, o qual encerra regra específica de cabimento de ação rescisória e contagem diferenciada do prazo decadencial, deve ser reconhecida a impossibilidade jurídica do pedido e, consequentemente, a carência da ação, nos termos do art. 267, VI e § 3º, do CPC/1973. Precedente. 4. Caso se entendesse pela possibilidade jurídica do pedido, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do processo RE Acórdão/STF, ocorrido em 28 de maio de 2015, apreciando o tema 733 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a tese de que « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC, art. 495) «. 5. Logo, a propositura da presente ação após o biênio decadencial previsto no CPC, art. 495 de 1973 leva ao reconhecimento da decadência. Precedentes. 6. Ainda, o CPC/2015, art. 1.057 é expresso ao estabelecer que « O disposto no art. 525, §§ 14 e 15, e no art. 535, §§ 7º e 8º, aplica-se às decisões transitadas em julgado após a entrada em vigor deste Código, e, às decisões transitadas em julgado anteriormente, aplica-se o disposto no art. 475-L, § 1º, e no art. 741, parágrafo único, da Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973«. 7. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, entendeu que a aplicação das disposições normativas do parágrafo único do CPC, art. 741, do § 1º do art. 475-L, ambos do CPC/73, bem como os correspondentes dispositivos do CPC/2015, o art. 525, § 1º, III e §§ 12 e 14, o art. 535, § 5º, se dá quando o reconhecimento da constitucionalidade ou da inconstitucionalidade tenha decorrido de julgamento do Supremo Tribunal Federal realizado em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda, o que foi reafirmado no julgamento do processo RE Acórdão/STF, no qual apreciou o tema 360 da Tabela de Repercussão Geral daquele Tribunal. 8. Ademais, salienta-se que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do processo RE Acórdão/STF, ocorrido em 28 de maio de 2015, apreciando o tema 733 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a tese de que « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC, art. 495) «. 9. Na presente hipótese, deve ser reconhecida a impossibilidade jurídica do pedido e, consequentemente, a carência da ação, nos termos dos art. 267, VI, do referido código. Ainda que se entenda pela aplicação do CPC, art. 495 de 1973, a decadência já teria se operado, por ultrapassado mais de dois anos do trânsito em julgado da decisão rescindenda. Por fim, ainda que se prosseguisse no julgamento, a decisão da ADI Acórdão/STF, em que se declarou a inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, foi proferida em 11 de novembro de 2019, ou seja, em data posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda, razão pela qual não se aplicam ao caso os arts. 475-L, § 1º, e 741, parágrafo único, do CPC/1973. Agravo a que se nega provimento.

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