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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 570

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Doc. VP 198.2502.4000.6600

1 - TJMG. Apelação cível. Ação demarcatória c/c divisória. Preliminar. CPC/1973, art. 950. Litisconsórcio passivo necessário. Ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Extinção sem resolução de mérito. CPC/2015, art. 575.

«1 - O Código Civil estabelece os direitos e deveres dos condôminos, com vistas a possibilitar o exercício pacífico do direito de propriedade por todos. Faculta, no entanto, ao condômino exigir, a todo tempo, a divisão da coisa comum – CCB/2002, art. 1.320, já que ninguém é obrigado a permanecer em eterna comunhão. ... ()

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Doc. VP 197.5513.3000.5600

2 - TJRS. Apelação cível. Divisão e demarcação de terras particulares. Ilegitimidade ativa. CPC/2015, art. 570.

«Nos termos do CPC/2015, art. 570, é possível a cumulação das ações de demarcação e divisão, processando-se primeiro a demarcação da área, razão pela qual cabe ao proprietário a sua propositura, consoante o disposto pelo CPC/2015, art. 569, do aludido diploma processual pátrio. No caso, porém, caracterizada a ilegitimidade ativa, visto que a autora não logrou comprovar o necessário domínio. Jurisprudência da Câmara. Manutenção da sentença que se impõe. ... ()

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