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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 581

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Doc. VP 198.2502.4000.7200

1 - TJRS. Apelação cível. Divisão e demarcação de terras particulares. Ação demarcatória. Controvérsia sobre divisa sul do imóvel do autor com propriedade do réu. Necessidade de perícia para determinar correto traçado da linha demarcanda. Sentença desconstituída. CPC/2015, art. 580.

«Tratando-se de ação demarcatória, deve o magistrado, antes de proferir sentença, nomear perito para levantar o traçado da linha demarcanda controvertida, conforme títulos, marcos, rumos, fama da vizinhança, informações de antigos moradores do lugar e outros elementos de prova. ... ()

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Doc. VP 198.2502.4000.6900

2 - TJMG. Ação demarcatória. Primeira fase. Fixação do traçado da linha demarcanda. Provas requeridas pelas partes. Instrução indispensável. Julgamento antecipado da lide. Sentença que apenas declara a viabilidade da demarcação. Nulidade. CPC/2015, art. 578.

«A ação demarcatória se sujeita a rito especial, composto de duas fases distintas, encerrando-se a primeira com a sentença que determina o traçado da linha demarcanda, nos termos do CPC/2015, art. 581; para tanto, essencial a realização da instrução processual, em especial de prova pericial, com o fim de levantar o traçado da linha demarcanda a ser fixado pela sentença, e que norteará a colocação dos marcos durante a segunda fase do procedimento.... ()

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Doc. VP 201.5974.9004.8800

3 - TJRS. Apelação cível. Ação de demarcação. Fixação do traçado entre os imóveis. CPC/2015, art. 581. Área faltante inserida na área total do autor. Pedido de restituição. Rejeitado. Laudo pericial conclusivo. Sentença de parcial procedência. Inconformidade do autor com a valoração da prova.

«1 - Traçado da linha demarcanda. Na ausência de limites naturais e de divisas anteriores entre as áreas lindeiras, bem como na impossibilidade de composição do litígio cabe ao juiz determinar o traçado da linha demarcanda, nos termos da prova pericial produzida no feio. Oportunizado ao autor ampla defesa e o contraditório, inclusive, com sucessivas complementações periciais, não há se falar em erro do laudo pericial. No caso, não se pode confundir erro com interesse da parte autora. Mantida a linha divisória. CPC/2015, art. 581. ... ()

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