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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 585

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Doc. VP 210.8050.5896.2608

1 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Honorários de advogado dativo fixados em sentença crime transitada em julgado. Título executivo judicial líquido, certo e exigível. Impossibilidade de revisão em embargos à execução sob pena de afronta à coisa julgada.

1 - A sentença penal, transitada em julgado, que fixa honorários advocatícios em favor de advogado dativo constituí título executivo líquido, certo e exigível, nos termos da Lei 8.906/1994, art. 24 e CPC/2015, art. 585, V. ... ()

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Doc. VP 198.2502.4000.7500

2 - TJRS. Apelação cível. Ação de demarcação de terras. Segunda fase. Imóvel rural. Observância aos procedimentos legais. CPC/2015, art. 585.

«Demarcação realizada pelo perito em estrita observância aos limites definidos no título judicial relativo à primeira fase da ação demarcatória e aos procedimentos descritos no CPC/2015, art. 582 e seguintes, inclusive com indicação das coordenadas geodésicas dos limites dos imóveis rurais, mostrando-se correta a sentença homologatória proferida em segunda fase. ... ()

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Doc. VP 198.6092.6000.3500

3 - TJRJ. Apelação cível. Embargos à execução. Cópia de nota promissória vinculada ao contrato. Título revestido dos requisitos essenciais para propositura da execução. Valor corretamente a ser executado. Manutenção da sentença. CPC/2015, art. 425.

«Sentença atacada que julgou improcedentes os embargos à execução com base nas provas dos autos que demonstraram a inexistência de excesso na execução e a validade e exigibilidade do título. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 198.2502.4000.7400

5 - TRF3. Constitucional e administrativo. Agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal. Terras indígenas. Ação sumária ajuizada pela FUNAI, que objetiva autorização de acesso de seus técnicos nos imóveis dos ora agravados visando a realização de vistorias e avaliações nas propriedades. Liminar deferida. Atuação da FUNAI e da SETENG restrita a atos que não impliquem identificação física dos limites da área demarcável. Ausência de dano irreparável ou de difícil reparação. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CPC/2015, art. 585.

«I - O juiz da causa, pautado na experiência decorrente da condução de processos da mesma natureza, bem ressaltou que «os procedimentos de demarcação podem ser realizados sem a identificação física dos limites da área indígena que se pretende demarcar (colocação de marcos e de placas, por exemplo). Isso porque esses atos retiram a posse dos ocupantes dos imóveis, antes do término do regular procedimento de demarcação. Uma vez demarcada fisicamente a área, os indígenas a ocupam, mesmo antes do término do procedimento de demarcação. E sua retirada, ainda que com a intervenção do Poder Judiciário, não ocorre sem traumas e constrangimento. ... ()

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