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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 589

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Doc. VP 207.8432.9004.9800

1 - STJ. Processual civil. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Recolhimento de custas. Não comprovação no momento da interposição do recurso. Juntada posterior. Deserção. CPC/1973, art. 511. Indenização por danos materiais. Reexame do conjunto probatório. Súmula 7/STJ.

«1 - Preliminarmente, constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 589 e CPC/2015, CPC, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Na hipótese dos autos, a parte insurgente busca a reforma do aresto impugnado, asseverando que o Tribunal a quo não se pronunciou sobre o tema ventilado no recurso de Embargos de Declaração. Todavia, verifica-se que o acórdão controvertido está bem fundamentado, inexistindo omissão ou contradição. ... ()

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Doc. VP 198.2502.4000.7600

2 - TJRS. Apelação cível. Divisão e demarcação de terras particulares. Imóvel em condomínio. Ausência de citação dos condôminos proprietários. Nulidade. Sentença desconstituída. CPC/2015, art. 589.

«Determina o CPC/1973, art. 952 que qualquer condômino é parte legítima para promover a demarcação do imóvel comum, citando-se os demais como litisconsortes. Verificada que a determinação judicial de citação dos demais condôminos acabou não se perfectibilizando no tramitar da demanda, devem ser declarados nulos todos os atos processuais a contar da citação do réu. Sentença desconstituída. ... ()

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