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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 612

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Doc. VP 240.1080.1933.0133

1 - STJ. Inventário. Partilha. Ação de arbitramento de aluguel. Uso exclusivo, por alguns dos herdeiros, de bem imóvel a ser partilhado. Universalidade do juízo do inventário. Mitigação. Necessidade de dilação probatória. Cabimento de ação autônoma. Ausência de prequestionamento de dispositivos legais. Súmula 211/STJ. Inexistência de prejudicialidade externa. Súmula 7/STJ. Procedência do pedido de aluguel. CCB/2002, art. 1.319. Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. CPC/1973, art. 984. CPC/2015, art. 612. CPC/2015, art. 630. CCB/2002, art. 884. CCB/2002, art. 885. CCB/2002, art. 1.219. CCB/2002, art. 1.221. CCB/2002, art. 1.255. CPC/2015, art. 1.791.

1 - O juízo do inventário é dotado de caráter universal expresso no CPC/2015, art. 612, segundo o qual «o juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas". ... ()

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Doc. VP 220.6021.2875.0405

2 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Inventário. Agravo de instrumento. 1. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Omissão e negativa de prestação jurisdicional. Vícios não configurados. 2. Requerimento para pesquisa de bens eventualmente sonegados. Indeferimento na origem. Necessidade de dilação probatória. Ajuizamento de demanda própria. Decisão calcada em premissas fáticas e probatórias. Reexame inviável. Súmula 7/STJ. 3. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não cabimento 4. Agravo interno desprovido.

1 - Quanto à alegada negativa de prestação jurisdicional por omissão, cabe registrar que os embargos de declaração se revestem de índole particular e fundamentação vinculada, cujo objetivo é o esclarecimento do verdadeiro sentido de uma decisão eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não possuindo natureza de efeito modificativo. Outrossim, a jurisprudência desta Corte é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte. ... ()

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Doc. VP 210.8261.0887.9492

3 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Inventário. Ofensa ao CPC/1973, art. 984. Falta de prequestionamento. Imóvel inventariado adquirido antes do matrimônio. Alegação de existência prévia de união estável. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.

1 - A matéria referente ao CPC/1973, art. 984 correspondente ao CPC/2015, art. 612 não foi objeto de discussão no acórdão recorrido e a parte ora agravante não opôs embargos de declaração a fim de suprir eventual omissão, carecendo do indispensável prequestionamento. Aplicam-se, à espécie, as Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. VP 210.8190.5689.9210

4 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Inventário. CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Omissão e falta de fundamentação. Inexistência. CCB/2002, art. 16 e CPC/2015, art. 612 e CPC/2015, art. 619. Nulidade de transferências de marcas realizadas pela representante legal das empresas sem autorização judicial. Questão que enseja alta indagação. Discussão que deve ser discutida em ação própria. Acórdão em consonância com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Aplicação. Agravo conhecido. Recurso especial não provido. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.6091.0627.1441

5 - STJ. Família. Civil. Processual civil. Ação declaratória de existência de relação de parentesco entre irmãos. Dever de fundamentação. CPC/2015, art. 489, § 1º, VI. Inobservância de Súmula, jurisprudência ou precedente condicionada à demonstração de distinção ou superação. Aplicabilidades às Súmulas e precedentes vinculantes, mas não às Súmulas e precedentes persuasivos. Legitimidade ativa. Existência. Pretensão própria e autônoma deduzida por quem afirma ser irmão da falecida e pretende exercer o direito personalíssimo de investigar a sua origem genética e ancestralidade, bem como exercer direito sucessório. Revelação de outros vínculos biológicos não investigados em vida. Irrelevância. Questão que não será examinada em caráter principal. Interesse processual. Existência. Medida necessária para o reconhecimento do vínculo de irmandade e para concorrer na sucessão da irmã pré-morta. Ação declaratória adequada. Inviabilidade de exame da questão no bojo do próprio inventário. Impossibilidade jurídica do pedido. Condição da ação no CPC/1973. Questão de mérito no CPC/1915. Inexistência de vedação expressa ou implícita da pretensão no ordenamento jurídico Brasileiro. Inaplicabilidade da regra do CCB/2002, art. 1.614. Dissídio jurisprudencial. Dessemelhança das questões fáticas. CCB/2002, art. 1.592. CCB/2002, art. 1.593. CCB/2002, art. 1.614. CPC/1973, art. 267, VI. CPC/2015, art. 17. CPC/2015, art. 19, I. CPC/2015, art. 339. CPC/2015, art. 385, VI. CPC/2015, art. 612.

1 - ação proposta em 16/10/2017. Recurso especial interposto em 24/08/2018 e atribuído à relatora em 20/11/2019. ... ()

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Doc. VP 210.6091.2822.9330

6 - STJ. Família. Parentesco. Civil. Processual civil. Ação declaratória de existência de relação de parentesco entre irmãos. Dever de fundamentação. CPC/2015, art. 489, § 1º, VI. Inobservância de Súmula, jurisprudência ou precedente condicionada à demonstração de distinção ou superação. Aplicabilidades às Súmulas e precedentes vinculantes, mas não às Súmulas e precedentes persuasivos. Legitimidade ativa. Existência. Pretensão própria e autônoma deduzida por quem afirma ser irmão da falecida e pretende exercer o direito personalíssimo de investigar a sua origem genética e ancestralidade, bem como exercer direito sucessório. Revelação de outros vínculos biológicos não investigados em vida. Irrelevância. Questão que não será examinada em caráter principal. Interesse processual. Existência. Medida necessária para o reconhecimento do vínculo de irmandade e para concorrer na sucessão da irmã pré-morta. Ação declaratória adequada. Inviabilidade de exame da questão no bojo do próprio inventário. Impossibilidade jurídica do pedido. Condição da ação no CPC/1973. Questão de mérito no CPC/1915. Inexistência de vedação expressa ou implícita da pretensão no ordenamento jurídico Brasileiro. Inaplicabilidade da regra do CCB/2002, art. 1.614. Dissídio jurisprudencial. Dessemelhança das questões fáticas. CCB/2002, art. 1.592. CCB/2002, art. 1.593. CCB/2002, art. 1.614. CPC/1973, art. 267, VI. CPC/2015, art. 17. CPC/2015, art. 19, I. CPC/2015, art. 339. CPC/2015, art. 385, VI. CPC/2015, art. 612. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre se é, ou não, admissível, sob a ótica da legitimidade ativa, do interesse processual e da possibilidade jurídica do pedido, a petição inicial de ação declaratória de reconhecimento do vínculo biológico de irmandade, em que os irmãos unilaterais pretendem o reconhecimento de vínculo biológico com a irmã pré-morta cuja relação paterno-filial com o pai comum, também pré-morto, não foi pleiteada ou reconhecida em vida).

«[...]. Os propósitos recursais consistem em definir: (i) se o acórdão recorrido é nulo por vício de fundamentação, por ter deixado de observar a jurisprudência desta Corte sem demonstrar a existência de distinção ou superação do entendimento; (ii) se é admissível, sob a ótica da legitimidade ativa, do interesse processual e da possibilidade jurídica do pedido, a petição inicial de ação declaratória de reconhecimento do vínculo biológico de irmandade, em que os irmãos unilaterais pretendem o reconhecimento de vínculo biológico com a irmã pré-morta cuja relação paterno-filial com o pai comum, também pré-morto, não foi pleiteada ou reconhecida em vida. ... ()

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Doc. VP 210.5140.7526.8919

7 - STJ. Civil. Processual civil. Direito das sucessões. Ação de inventário. Omissão sobre questão decidida anteriormente e que não foi impugnada. Inocorrência. Omissão sobre tese de ilegitimidade e ausência de interesse recursal de apenas alguns apelantes. Inocorrência. Subsistência de apelação de outra parte apta a beneficiar as demais em razão do efeito expansivo objetivo do recurso. Aplicabilidade às hipóteses de litisconsórcio unitário e as demais que justifiquem tratamento igualitário das partes. Omissão. Fundamentação genérica. Incidência da Súmula 284/STF. Legitimidade e interesse recursal dos herdeiros cedentes e dos cessionários de direitos hereditários para impugnar sentença que deixou de restabelecer a eficácia de decisões autônomas anteriormente proferidas no inventário, por meio das quais foram declaradas as nulidades de negócios jurídicos sobre bens do espólio. Partilha extrajudicial, mediante escritura pública, após o ajuizamento da ação de inventário. Possibilidade. Desaparecimento das circunstâncias que justificaram o inventário judicial. Extinção da ação por perda superveniente do interesse processual. Inexistência de renúncia ou transação. Reconhecimento incidental de nulidade de negócios jurídicos. Existência de pedido na petição inicial. Desnecessidade. Matéria cognoscível de ofício, que independe de ação autônoma, desde que respeitado o contraditório e a ampla defesa. Reconhecimento das nulidades no bojo da ação de inventário. Viabilidade procedimental. Questão prejudicial ao desfecho do inventário abrangida pelo CPC/1973, art. 984 (CPC/2015, art. 612), quando dispensada a instrução distinta da documental. Nulidade efetivamente reconhecida que não se confunde com provimento de natureza cautelar. Ação de inventário. Possibilidade de exame de relações jurídicas conexas. Competência do juízo universal do inventário, salvo se se tratar de questão de alta indagação. Decisões proferidas no curso do inventário que reconhecem a nulidade de negócios jurídicos. Enfrentamento do próprio mérito da relação jurídica conexa. Natureza jurídica de sentença, embora rotulada como interlocutória. Coisa julgada material. Ocorrência. Distinção fática e jurídica entre o acórdão recorrido e o acórdão paradigma. Inviabilidade do recurso especial com base na alínea «c» do permissivo constitucional.

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Doc. VP 202.4844.3005.8700

8 - TJSP. Inventário. Tributário. Base de cálculo do ITCMD. Desnecessidade da propositura de ação própria para sua definição. Possibilidade de conhecimento pelo Juízo do inventário, por envolver apenas questão de direito, sem necessidade de dilação probatória. Inteligência do CPC/2015, art. 612 e CPC/2015, art. 638, § 2º. Precedentes.

«Causa madura. Imediato conhecimento da pretensão (CPC/2015, art. 1.013, § 3º, III). Dívidas e encargos do falecido devem ser excluídos do monte mor, que servirá de base para o cálculo do imposto. Todavia, contrato de financiamento imobiliário possui seguro habitacional, de modo que sua dívida será honrada pela seguradora, não havendo razão para a dedução da mesma do ITCMD. No mais, inventariante deverá apresentar os novos cálculos, que serão julgados pelo d. Magistrado a quo, conforme o procedimento previsto no CPC/2015, art. 630 e ss. ... ()

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Doc. VP 197.5513.3000.6400

9 - TJDF. Agravo de instrumento. Civil e processual civil. Execução de título extrajudicial. Morte de codevedor. Habilitação de crédito nos autos de inventário. Faculdade conferida ao credor. Continuidade da pretensão executória. Cabimento. Habilitação do espólio. Necessidade. Intimação dos demais codevedores para indicação dos eventuais sucessores da coobrigada falecida. Possibilidade. Constrição de bens do espólio. Abertura de inventário. Juízo universal do inventário. Decisão reformada. CPC/2015, art. 642.

«1. A cobrança de dívidas do espólio faz-se, em regra, pela habilitação do crédito no inventário, nos termos do CPC/2015, art. 642 e parágrafos. Pode o credor, todavia, optar pela ação de cobrança ou de execução, se munido de título hábil, sendo que, nesse caso, a penhora deverá ser realizada no rosto dos autos do inventário, com a determinação de reserva de importância ou bens capazes de satisfazer o crédito. ... ()

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Doc. VP 186.7782.3003.5100

10 - STJ. Agravo interno. Recurso especial. Direito civil. Sucessões. Inventário. Partilha. Meeira. Questão de alta indagação. Pretensão de anulação de negócio jurídico anterior ao óbito. Transferência de cotas societárias. Ação anulatória.

«1 - Questões de alta indagação são as que demandam a produção de provas que não estão nos autos do inventário, e, por exigirem ampla cognição para serem apuradas e solucionadas, devem ser decididas em ação própria, nas vias ordinárias. ( CPC/1973, art. 984 e CPC/2015, art. 612). Precedentes. ... ()

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