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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 631

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Doc. VP 197.2131.2000.3900

1 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Inventário. Processual Civil. Avaliação de imóvel deixado pelo de cujus em 1984. Feito que permaneceu arquivado até o ano de 2011. Fazenda estadual que, diante do extenso lapso temporal decorrido, requer a realização de nova apreciação, para subsequente cálculo do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITD) devido. Concordância expressa da inventariante, no bojo da demanda principal. CPC/2015, art. 631.

«Indeferimento. Irresignação do Estado. CPC/2015, art. 631 e CPC/2015, art. 873, II. Possibilidade de renovação do ato quando constatada majoração no valor do bem. Patrimônio que, enquanto paralisado o processo, valorizou-se, aparentemente, em mais de 100% (cem por cento), segundo as guias de IPTU acostadas pela parte. Laudo do contador que atribuiu à res o valor irrisório de R$ 0,10 (dez centavos), sem sequer examinar os bens colacionados quando do início do processamento do Inventário do filho da obituada, em trâmite conjunto desde 2014. Absoluta incompatibilidade com o quantum estabelecido pelo Fisco municipal. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Conhecimento e provimento do recurso.... ()

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